Processo ativo
e não recolhido em guia própria, superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos
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processo.
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Identificação
Vara: do Trabalho uma guia DARF, código 0588, em nome do contribuinte JOSE
Partes e Advogados
Autor: e não recolhido em guia própria, superiores a R$ *** e não recolhido em guia própria, superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos
Nome: do contribuinte NOEL KARACHELIS, Expeça-se ofíc *** do contribuinte NOEL KARACHELIS, Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. para que proceda aos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4158/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
Despacho Id: 10512014 RECDA: VILA BECA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA + 00002
GAB/JGTJ/mznp Despacho Id: 10512017
C o n c l u s ã o /OFÍCIO BB GAB/JGTJ/mznp
Vistos, etc.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de C o n c l u s ã o /OFÍCIO BB
14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das partes, Vistos, etc.
independentemente do desarquivamento do processo físico, bem Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº 14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência de
4200119264484 do BB com valores pendentes de liberação depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos independentemente do desarquivamento do processo físico, bem
físicos. como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
Constatou-se que o valor existente na conta judicial corresponde ao 200107701904 do BB com valores pendentes de liberação
imposto de rendo retido do autor e não recolhido em guia própria, superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos
conforme demonstrativo de folha 593, eis que os demais valores físicos.
foram quitados. Constatou-se que o valor existente na conta judicial corresponde
Expeça-se novamente ofício ao Banco do Brasil S.A. para que aos valores de imposto de rendo, contribuição previdenciária e
proceda ao seguinte recolhimento utilizando-se o saldo TOTAL da custas recolhidas sem a devida correção, conforme se extrai dos
conta judicial n. 4200119264484: comprovantes de recolhimento de folhas 229/230, eis que os
- TOTAL DO SALDO DA CONTA zerando a conta judicial, uma guia demais valores foram quitados.
DARF, código 5936, em nome do contribuinte NOEL KARACHELIS, Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. para que proceda aos
CPF 752.847.408-82, base de cálculo utilizado para apuração do seguintes recolhimentos utilizando-se o saldo da conta judicial n.
imposto de renda R$3.779,53, não abatida a contribuição 200107701904:
previdenciária ou dependentes, remetendo-nos o comprovante em - 61% do saldo total corrigido, em guia GPS, código 2909, utilizando
05 dias, pelo correio eletrônico: saj.vt.itarare@trt15.jus.br. -se o CNPJ n. 60.036.845/0001-69;
Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, - 13% do saldo total corrigido, em guia GRU, com os seguintes
atribui-se ao presente despacho a força de ofício. dados: campo "Unidade Gestora" - código: 080011; campo "Gestão"
Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser - código: 00001; campo "Código de Recolhimento" - código: 18740-
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. 2; e
Itararé, 31 de janeiro de 2025. - 26% do saldo total corrigido (referente ao saldo remanescente
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR após o cumprimento dos itens anteriores), zerando a conta judicial,
Juiz Titular de Vara do Trabalho uma guia DARF, código 0588, em nome do contribuinte JOSE
CARLOS MARGARIDO, CPF 588.581.728-68, base de cálculo
Anexos
utilizado para apuração do imposto de renda R$3.450,38, não
Anexo 1: Download
abatida a contribuição previdenciária ou dependentes, remetendo-
Despacho
Processo
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
Despacho Id: 10512014 RECDA: VILA BECA INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA + 00002
GAB/JGTJ/mznp Despacho Id: 10512017
C o n c l u s ã o /OFÍCIO BB GAB/JGTJ/mznp
Vistos, etc.
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de C o n c l u s ã o /OFÍCIO BB
14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência de
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das partes, Vistos, etc.
independentemente do desarquivamento do processo físico, bem Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº 14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência de
4200119264484 do BB com valores pendentes de liberação depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos independentemente do desarquivamento do processo físico, bem
físicos. como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
Constatou-se que o valor existente na conta judicial corresponde ao 200107701904 do BB com valores pendentes de liberação
imposto de rendo retido do autor e não recolhido em guia própria, superiores a R$ 150,00, foi realizada o desarquivamento dos autos
conforme demonstrativo de folha 593, eis que os demais valores físicos.
foram quitados. Constatou-se que o valor existente na conta judicial corresponde
Expeça-se novamente ofício ao Banco do Brasil S.A. para que aos valores de imposto de rendo, contribuição previdenciária e
proceda ao seguinte recolhimento utilizando-se o saldo TOTAL da custas recolhidas sem a devida correção, conforme se extrai dos
conta judicial n. 4200119264484: comprovantes de recolhimento de folhas 229/230, eis que os
- TOTAL DO SALDO DA CONTA zerando a conta judicial, uma guia demais valores foram quitados.
DARF, código 5936, em nome do contribuinte NOEL KARACHELIS, Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. para que proceda aos
CPF 752.847.408-82, base de cálculo utilizado para apuração do seguintes recolhimentos utilizando-se o saldo da conta judicial n.
imposto de renda R$3.779,53, não abatida a contribuição 200107701904:
previdenciária ou dependentes, remetendo-nos o comprovante em - 61% do saldo total corrigido, em guia GPS, código 2909, utilizando
05 dias, pelo correio eletrônico: saj.vt.itarare@trt15.jus.br. -se o CNPJ n. 60.036.845/0001-69;
Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, - 13% do saldo total corrigido, em guia GRU, com os seguintes
atribui-se ao presente despacho a força de ofício. dados: campo "Unidade Gestora" - código: 080011; campo "Gestão"
Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser - código: 00001; campo "Código de Recolhimento" - código: 18740-
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. 2; e
Itararé, 31 de janeiro de 2025. - 26% do saldo total corrigido (referente ao saldo remanescente
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR após o cumprimento dos itens anteriores), zerando a conta judicial,
Juiz Titular de Vara do Trabalho uma guia DARF, código 0588, em nome do contribuinte JOSE
CARLOS MARGARIDO, CPF 588.581.728-68, base de cálculo
Anexos
utilizado para apuração do imposto de renda R$3.450,38, não
Anexo 1: Download
abatida a contribuição previdenciária ou dependentes, remetendo-
Despacho
Processo