Processo ativo

1013238-67.2024.8.26.0248

1013238-67.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e não sendo obtida a conc *** e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso
não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso,
poderá haver o julgamento antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efesa deverá
ser apresentada noprazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento
eletrônico, observando o artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos
prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos,
será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo
proferido julgamento de imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Sendo o réu pessoa jurídica ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de
conciliação sem portar cópia do contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la
que não apresente a respectiva carta de preposição. - ADV: DANIELE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 430776/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1013238-67.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalie
Fernandes Sandmeier - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária
designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de
testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Int. - ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
Processo 1013279-34.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Manoel do Nascimento - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - BANCO BRADESCARD S.A. - - Banco Bradesco S/A - Páginas 142 e
seguintes: em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV:
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP)
Processo 1013309-06.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Batista & Garcia Admin de Bens
Ltda - Laboratorio Indaiatuba J.a Ltda - Me - - Edna Maria Andreazza Jaguaribe e Ou - Páginas 420/421: expedir mandado para
intimação dos herdeiros de Nilton Cortijo Jaguaribe sobre a penhora do bem imóvel de matrícula nº 2.828 do Registro de Imóveis
de Indaiatuba. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB
286192/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 1013351-21.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Dalva Aparecida Pereira Nunes - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio,
haverá imediato julgamento. Int. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB
482492/SP)
Processo 1013399-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Rita de Cássia Ravazzi Tararam - No prazo de quinze dias a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio,
haverá imediato julgamento. Int. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB
482492/SP)
Processo 1013436-07.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nilza Aparecida da Silva -
Recebo parcialmente o aditamento de páginas 15/16, prosseguindo-se apenas com execução da parcelas vencidas, pois não
se admitirá nestes autos a execução de prestações vincendas, pois art. 323 do CPC/15, que praticamente repete o art. 290 do
CPC/73, aplica-se apenas ao processo de conhecimento. Respeitado entendimento distinto, não se compreende como pode
um processo executivo, em que o devedor é citado para pagar quantia certa e determinada, no seu curso, poder contemplar
prestações futuras. A técnica do art. 323 do CPC/15, como também era a técnica do art. 290 do CPC/73, é incompatível com
o processo executivo, competindo à parte exequente ajuizar nova ação executiva para cobrança de débitos não contemplados
na petição inicial e aditamento de páginas 15/16. Promova a serventia a retificação do valor da causa no sistema informatizado
para R$ 34.233,31. Prosseguir na forma do procedimento da execução de título extrajudicial da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV:
TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP)
Processo 1013575-56.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Vivian
Carla Canossa Uchoa - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze
dias para manifestação. Int. - ADV: MARTINA CATINI TROMBETA (OAB 297349/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB
454504/SP)
Processo 1013611-98.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lourdes
Clara Diniz - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(páginas 28/32). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal,
dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a
execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por
quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Cancelada a audiência designada em
páginas 21/22. Retirar da pauta. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e
arquivar os autos. Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1013672-90.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Hora Extra - Cleber dos
Reis Rodrigues - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos cinco dias, fazer as necessárias
anotações e arquivar. Intimem-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), THAIS CARNIEL (OAB
254425/SP)
Processo 1013753-05.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luiz Rubin - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o
pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:41
Reportar