Processo ativo
0000477-84.2025.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 0000477-84.2025.8.26.0248
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e não sendo obtida a conciliação, a d *** e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0000477-84.2025.8.26.0248 (processo principal 0001242-60.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Simone Gomes Coqueiro Barbosa - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Ciência à parte devedora sobre
o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento
espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art.
523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias
para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/
SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0001087-86.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho Advocacia - Expedi
mandado de levantamento eletrônico (p. 67), em cumprimento ao determinado no despacho de p. 64, em favor da parte credora,
nos termos do formulário MLE de p. 45. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0004985-44.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renan
Ueda Gotardo - Ana Cristina Martins Matias da Silva - - Banco Santander (Brasil) S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA e outros - Conheço os embargos declaratórios de páginas 312/319, mas nego-lhes provimento, pois
não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei
n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios, convencer este juízo do desacerto de sua
sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP),
NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 409026/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 0005654-97.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joana Paula Oliveira -
FV COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outro - Diante da omissão da autora no cumprimento de página 225, indefiro a
pretensão de páginas 143/144, pois não guarda qualquer relação com a pretensão deduzida na petição inicial. - ADV: MARCIO
CORREA GOMES (OAB 315743/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP)
Processo 1000776-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diva Aparecida Munhol
Lisboa 28893276801 - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos
à parte autora, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, na forma do art.
300 do CPC, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da empresa autora dos cadastros de
inadimplentes por conta de negativação promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente
ao SCPC e à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1000803-27.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Elica Moura Santana - Para bem decidir, requisito parecer Nat-jus a fim de serem respondidas as seguintes
questões: a) os medicamentos perseguidos - nutrição enteral, equipos para nutrição enteral, hipoclorito, seringas descartáveis,
omeprazol 20 ml, hidralazina 25 mg, enalapril 20 mg, carvedilol 25 mg, anlodipino 5 mg, domperidona 1 mg/ml, simeticona de
75 mg, gabapentina de 400 mg e atrovent 0,25 mg/ml - são contemplados no Rename ou lista de fornecimento obrigatório pelo
sistema público de saúde? b) em caso de resposta positiva, trata-se de componente especializado de qual grupo: 1A, 1B, 2 ou
3? - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1000977-36.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Ana Maria Prado Rodrigues - Aguardo esclarecimento a respeito da condição da autora, se interditada ou não, bem
com a respeito da regularidade da sua representação por Cleide Maria do Prado Sanches. Prazo de dez dias. - ADV: MARIA
LETICIA FARIAS DE MESQUITA (OAB 214928/MG)
Processo 1006108-26.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nelson dos Santos Neto - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Olímpia Park Resort - -
Grupo Natos Administradora Ltda - Conheço os embargos declaratórios de páginas 327/332, mas nego-lhes provimento, pois
não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei
n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios, convencer este juízo do desacerto de sua
sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV: LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/
GO), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/
SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JULIA ARAUJO DE LIMA NOGUEIRA (OAB 60635/GO), PEDRO
ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
Processo 1006144-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Munhoz Rodrigues
- - Distrito de Indaiá Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar o réu nos pagamentos de R$ 738,00, R$ 1.873,00
e R$ 6.300,89 quantias que serão atualizadas monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescidas de
juros de mora de 1% ao mês, tudo computado desde as datas dos desembolsos, ou seja, março/2024 (páginas 38 e 39) e
abril/2024 (página 37), respectivamente, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no
Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 394757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0000477-84.2025.8.26.0248 (processo principal 0001242-60.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Simone Gomes Coqueiro Barbosa - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Ciência à parte devedora sobre
o cálculo do valor da condenação, aguardando o pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento
espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art.
523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias
para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/
SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0001087-86.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho Advocacia - Expedi
mandado de levantamento eletrônico (p. 67), em cumprimento ao determinado no despacho de p. 64, em favor da parte credora,
nos termos do formulário MLE de p. 45. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0004985-44.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renan
Ueda Gotardo - Ana Cristina Martins Matias da Silva - - Banco Santander (Brasil) S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA e outros - Conheço os embargos declaratórios de páginas 312/319, mas nego-lhes provimento, pois
não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei
n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios, convencer este juízo do desacerto de sua
sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 409026/SP),
NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DAVID OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 409026/SP), VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP)
Processo 0005654-97.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joana Paula Oliveira -
FV COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA e outro - Diante da omissão da autora no cumprimento de página 225, indefiro a
pretensão de páginas 143/144, pois não guarda qualquer relação com a pretensão deduzida na petição inicial. - ADV: MARCIO
CORREA GOMES (OAB 315743/SP), THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP)
Processo 1000776-44.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Diva Aparecida Munhol
Lisboa 28893276801 - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, a fim de se evitar maiores prejuízos
à parte autora, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, na forma do art.
300 do CPC, defiro a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da empresa autora dos cadastros de
inadimplentes por conta de negativação promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente
ao SCPC e à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1000803-27.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Elica Moura Santana - Para bem decidir, requisito parecer Nat-jus a fim de serem respondidas as seguintes
questões: a) os medicamentos perseguidos - nutrição enteral, equipos para nutrição enteral, hipoclorito, seringas descartáveis,
omeprazol 20 ml, hidralazina 25 mg, enalapril 20 mg, carvedilol 25 mg, anlodipino 5 mg, domperidona 1 mg/ml, simeticona de
75 mg, gabapentina de 400 mg e atrovent 0,25 mg/ml - são contemplados no Rename ou lista de fornecimento obrigatório pelo
sistema público de saúde? b) em caso de resposta positiva, trata-se de componente especializado de qual grupo: 1A, 1B, 2 ou
3? - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1000977-36.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Ana Maria Prado Rodrigues - Aguardo esclarecimento a respeito da condição da autora, se interditada ou não, bem
com a respeito da regularidade da sua representação por Cleide Maria do Prado Sanches. Prazo de dez dias. - ADV: MARIA
LETICIA FARIAS DE MESQUITA (OAB 214928/MG)
Processo 1006108-26.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nelson dos Santos Neto - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Olímpia Park Resort - -
Grupo Natos Administradora Ltda - Conheço os embargos declaratórios de páginas 327/332, mas nego-lhes provimento, pois
não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei
n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios, convencer este juízo do desacerto de sua
sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV: LETÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 39047/
GO), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/
SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JULIA ARAUJO DE LIMA NOGUEIRA (OAB 60635/GO), PEDRO
ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP)
Processo 1006144-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Munhoz Rodrigues
- - Distrito de Indaiá Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar o réu nos pagamentos de R$ 738,00, R$ 1.873,00
e R$ 6.300,89 quantias que serão atualizadas monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescidas de
juros de mora de 1% ao mês, tudo computado desde as datas dos desembolsos, ou seja, março/2024 (páginas 38 e 39) e
abril/2024 (página 37), respectivamente, e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no
Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º