Processo ativo

e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.

1004119-74.2023.8.26.0068
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e negou provimento ao recurso de apelação da p *** e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004119-74.2023.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Renato
Rodrigues do Prado - Embargdo: Estado de São Paulo - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EMBARGANTE:RENATO
RODRIGUES DO PRADO EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RENATO RODRIGUES DO PRADO contra acórdão acostado às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1218/1225, o qual deu provimento ao recurso
de apelação do autor e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de condenação da parte ré no
pagamento de honorários advocatícios também sobre os capítulos em que foi vitorioso no julgamento da apelação. Aduz que a
sentença somente condenou a parte ré no pagamento de honorários no importe de 15% sobre o valor da indenização por danos
morais. Alega que há omissão quanto a determinação expressa dos critérios de correção monetária e juros incidentes sobre a
condenação. Nesses termos, requer o provimento dos embargos para que as omissões apontadas sejam sanadas. É o relato
do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/
SP) - Bruno Fernandes Fulle (OAB: 246238/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - 1° andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
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