Processo ativo
e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004119-74.2023.8.26.0068
Partes e Advogados
Autor: e negou provimento ao recurso de apelação da p *** e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004119-74.2023.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Renato
Rodrigues do Prado - Embargdo: Estado de São Paulo - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EMBARGANTE:RENATO
RODRIGUES DO PRADO EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RENATO RODRIGUES DO PRADO contra acórdão acostado às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1218/1225, o qual deu provimento ao recurso
de apelação do autor e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de condenação da parte ré no
pagamento de honorários advocatícios também sobre os capítulos em que foi vitorioso no julgamento da apelação. Aduz que a
sentença somente condenou a parte ré no pagamento de honorários no importe de 15% sobre o valor da indenização por danos
morais. Alega que há omissão quanto a determinação expressa dos critérios de correção monetária e juros incidentes sobre a
condenação. Nesses termos, requer o provimento dos embargos para que as omissões apontadas sejam sanadas. É o relato
do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/
SP) - Bruno Fernandes Fulle (OAB: 246238/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Renato
Rodrigues do Prado - Embargdo: Estado de São Paulo - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL EMBARGANTE:RENATO
RODRIGUES DO PRADO EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RENATO RODRIGUES DO PRADO contra acórdão acostado às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1218/1225, o qual deu provimento ao recurso
de apelação do autor e negou provimento ao recurso de apelação da parte ré, aqui embargada, ESTADO DE SÃO PAULO.
Em síntese, sustenta a parte embargante que o decisum seria omisso quanto a necessidade de condenação da parte ré no
pagamento de honorários advocatícios também sobre os capítulos em que foi vitorioso no julgamento da apelação. Aduz que a
sentença somente condenou a parte ré no pagamento de honorários no importe de 15% sobre o valor da indenização por danos
morais. Alega que há omissão quanto a determinação expressa dos critérios de correção monetária e juros incidentes sobre a
condenação. Nesses termos, requer o provimento dos embargos para que as omissões apontadas sejam sanadas. É o relato
do necessário. DECIDO. Ante o efeito infringente pretendido, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifestar-se caso desejar.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/
SP) - Bruno Fernandes Fulle (OAB: 246238/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - 1° andar