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e negou seguimento ao recurso de revista do deveria observar o valor indicado na petição inicial aos pedidos
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Identificação
Nº Processo: 0000785-59.2022.5.09.0892
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDSON *** Dr. EDSON FERNANDO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
prosseguimento do julgamento do recurso ordinário do reclamado, § 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
julgo prejudicado o julgamento dos demais recursos. I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
IV - Conclusão sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Ante o exposto, com base no dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto no artigo 118, X, do Federal;
Regimento Interno do TST, conheço do recurso de revista da III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
reclamada por violação do artigo 899, § 11, da CLT e, no mérito, constitucionalmente assegurado;
dou-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que da legislação trabalhista."
prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Ante a
determinação de retorno dos autos ao TRT, para prosseguimento No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em
do julgamento do recurso ordinário do reclamado, julgo prejudicado demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível
o julgamento dos demais recursos. concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da
transcendência da causa.
Publique-se. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo
Brasília, 18 de dezembro de 2024. principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo
de instrumento.
Nego provimento.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN III - Recurso de revista do Reclamante
Ministro Relator Tempestivo o recurso, regular a representação e desnecessário o
preparo, prossigo na análise do recurso.
Processo Nº RRAg-0000785-59.2022.5.09.0892 Honorários advocatícios sucumbenciais. Pedido julgado
Complemento Processo Eletrônico parcialmente procedente. Ação proposta após o advento da Lei
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann 13.467/2017. Pagamento indevido
Agravante e Recorrido COSMA DO BRASIL PRODUTOS E Consta do acórdão recorrido:
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Advogado Dr. EDSON FERNANDO
HAUAGGE(OAB: 20423-A/PR) "A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido
Agravado e Recorrente VANDER MARCIO CARVALHO à fl. 1165.
Advogado Dr. ADELINO VENTURI JÚNIOR(OAB: Após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, a CLT passou
27058/PR) a dispor sobre os honorários advocatícios no artigo 791-A, nos
Advogado Dr. LEOPOLDO HAILTON seguintes termos:
DUDA(OAB: 44729-A/PR)
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
Advogado Dr. ERICH HÜTTNER(OAB:
56868/PR) devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
Intimado(s)/Citado(s): valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
- COSMA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA. da causa".
- VANDER MARCIO CARVALHO
No presente caso, houve sucumbência recíproca das partes, motivo
I - Relatório pelo qual cada uma delas deve ser condenada ao pagar honorários
Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do advocatícios sucumbenciais em favor da parte adversa.
Tribunal Regional. O entendimento deste Colegiado era de que o cálculo dos
A Corte de origem deu seguimento ao recurso de revista do honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora
Reclamante e negou seguimento ao recurso de revista do deveria observar o valor indicado na petição inicial aos pedidos
Reclamado, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento. julgados integralmente improcedentes. No entanto, diante do
Com contraminuta e contrarrazões. julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000 pelo Tribunal
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. Pleno do TRT-PR, há a necessidade de adequação dos parâmetros
estabelecidos pela Turma.
II - Agravo de instrumento do Reclamado Sobre o tema, entende a Exma. Desembargadora Neide Alves dos
Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o Santos que "não mais limitando a condenação os valores indicados
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento. em exordial, também a meu ver, impõe-se a alteração parcial do
Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso posicionamento turmário, relativamente à honorária advocatícia
dos autos, incide o disposto no artigo 896-A da CLT, que exige, sucumbencial, pena de ferir-se de morte o princípio da isonomia de
como pressuposto ao exame do recurso de revista, a tratamento às partes (e seus advogados). A partir de agora, os
transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes honorários devidos ao procurador do reclamante devem, s.m.j., ser
termos: contados pelo valor real da sucumbência, vez que, mantido o
entendimento que vem sendo esposado pelo e.colegiado, a
"Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, honorária devida ao procurador da(s) reclamada(s), serão
examinará previamente se a causa oferece transcendência com calculados sobre os valores atribuídos em exordial aos pedidos
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social rejeitados - segundo o entendimento que prevaleceu no Pleno -
ou jurídica. distanciados da realidade".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
prosseguimento do julgamento do recurso ordinário do reclamado, § 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
julgo prejudicado o julgamento dos demais recursos. I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
IV - Conclusão sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Ante o exposto, com base no dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto no artigo 118, X, do Federal;
Regimento Interno do TST, conheço do recurso de revista da III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
reclamada por violação do artigo 899, § 11, da CLT e, no mérito, constitucionalmente assegurado;
dou-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que da legislação trabalhista."
prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Ante a
determinação de retorno dos autos ao TRT, para prosseguimento No presente caso, a despeito dos esforços do nobre defensor em
do julgamento do recurso ordinário do reclamado, julgo prejudicado demonstrar o desacerto da decisão agravada, não é possível
o julgamento dos demais recursos. concluir que o recurso de revista cumpre o requisito da
transcendência da causa.
Publique-se. Nesse contexto, afigura-se inviável assegurar o trânsito do apelo
Brasília, 18 de dezembro de 2024. principal, impondo-se, assim, a negativa de seguimento ao agravo
de instrumento.
Nego provimento.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN III - Recurso de revista do Reclamante
Ministro Relator Tempestivo o recurso, regular a representação e desnecessário o
preparo, prossigo na análise do recurso.
Processo Nº RRAg-0000785-59.2022.5.09.0892 Honorários advocatícios sucumbenciais. Pedido julgado
Complemento Processo Eletrônico parcialmente procedente. Ação proposta após o advento da Lei
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann 13.467/2017. Pagamento indevido
Agravante e Recorrido COSMA DO BRASIL PRODUTOS E Consta do acórdão recorrido:
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Advogado Dr. EDSON FERNANDO
HAUAGGE(OAB: 20423-A/PR) "A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido
Agravado e Recorrente VANDER MARCIO CARVALHO à fl. 1165.
Advogado Dr. ADELINO VENTURI JÚNIOR(OAB: Após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, a CLT passou
27058/PR) a dispor sobre os honorários advocatícios no artigo 791-A, nos
Advogado Dr. LEOPOLDO HAILTON seguintes termos:
DUDA(OAB: 44729-A/PR)
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
Advogado Dr. ERICH HÜTTNER(OAB:
56868/PR) devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
Intimado(s)/Citado(s): valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
- COSMA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA. da causa".
- VANDER MARCIO CARVALHO
No presente caso, houve sucumbência recíproca das partes, motivo
I - Relatório pelo qual cada uma delas deve ser condenada ao pagar honorários
Trata-se de recursos de revista interpostos em face da decisão do advocatícios sucumbenciais em favor da parte adversa.
Tribunal Regional. O entendimento deste Colegiado era de que o cálculo dos
A Corte de origem deu seguimento ao recurso de revista do honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora
Reclamante e negou seguimento ao recurso de revista do deveria observar o valor indicado na petição inicial aos pedidos
Reclamado, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento. julgados integralmente improcedentes. No entanto, diante do
Com contraminuta e contrarrazões. julgamento do IAC nº 0001088-38.2019.5.09.0000 pelo Tribunal
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho. Pleno do TRT-PR, há a necessidade de adequação dos parâmetros
estabelecidos pela Turma.
II - Agravo de instrumento do Reclamado Sobre o tema, entende a Exma. Desembargadora Neide Alves dos
Tempestivo o recurso, regular a representação e efetuado o Santos que "não mais limitando a condenação os valores indicados
preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento. em exordial, também a meu ver, impõe-se a alteração parcial do
Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, caso posicionamento turmário, relativamente à honorária advocatícia
dos autos, incide o disposto no artigo 896-A da CLT, que exige, sucumbencial, pena de ferir-se de morte o princípio da isonomia de
como pressuposto ao exame do recurso de revista, a tratamento às partes (e seus advogados). A partir de agora, os
transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos seguintes honorários devidos ao procurador do reclamante devem, s.m.j., ser
termos: contados pelo valor real da sucumbência, vez que, mantido o
entendimento que vem sendo esposado pelo e.colegiado, a
"Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, honorária devida ao procurador da(s) reclamada(s), serão
examinará previamente se a causa oferece transcendência com calculados sobre os valores atribuídos em exordial aos pedidos
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social rejeitados - segundo o entendimento que prevaleceu no Pleno -
ou jurídica. distanciados da realidade".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861