Processo ativo

e nenhum lance ou

0000036-98.2021.8.26.0101
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: e nenhum *** e nenhum lance ou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CAÇAPAVA
1ª Vara Cível
Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Rodrigo Pereira Jancauskas (CPF 346.534.878-80) e espólio de
Terezinha das Graças Pereira (CPF 975.726.838-00) através de seu sucessor Paulo Henrique Pereira (CPF desconhecido), nos
autos da Ação de Extinção de Condomínio em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Alessandra Jancauskas dos
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antos. Processo nº 0000036-98.2021.8.26.0101.
O Dr. Marcilio Moreira de Castro, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caçapava/SP, na forma da Lei. Faz
Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Do Leilão ? O 1º Leilão terá início no dia 04/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 07/04/25 às 15h00. Não havendo lance
igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia
07/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 29/04/25, às 15h00.
Dos Condutores do Leilão ? O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Oficiais Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada
na JUCESP sob nº 893 e Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio
eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.
Do Valor ? No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No
2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial,
conforme o art. 891, § único do CPC.
Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) ? O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o
término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o §
7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada
mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Da Comissão ? A comissão devida aos leiloeiros será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional
de Justiça.
Dos Lances ? Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços
ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou
proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por
isonomia, economia e celeridade processual, ficam desde já autorizados os Leiloeiros a promover venda direta dos bens aqui
colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n°
1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no
próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das
regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo.
Da Desistência ? Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903
§5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186
e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião
de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão dos leiloeiros o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão
devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor dos leiloeiros, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese
ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital,
que serão submetidos ao Juízo.
Da Preferência Legal ? O(s) coproprietário(s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro,
e 889, II, do Novo CPC.
Dos Débitos ? Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no
artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Cancelamento do Leilão ? Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as
partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos dos leiloeiros, a título de ressarcimento, fixados
em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem,
aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos dos leiloeiros, fixados em 5% (cinco
por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação
obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal.
Bem ? UM TERRENO constituído de parte do lote 12, situado na parte loteada do imóvel situado à Rua do Porto, nesta
cidade e comarca de Caçapava, medindo 5,00 (cinco) metros de frente para a Rua Isabel Augusta de Arantes; com 25,00 (vinte
e cinco) metros do lado esquerdo, confrontando com o remanescente do referido lote; com 25,00 (vinte e cinco) metros, do lado
direito, confrontando com o lote 13, da Rua Isabel Augusta de Arantes; e nos fundos com 5,00 (cinco) metros, confrontando com
o remanescente do referido lote; totalizando uma área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), à direita. Imóvel
objeto da matrícula nº 16.411 do ORI de Caçapava/SP e com Inscrição Municipal sob n° 04.071.024.000.
Consta na Av.02 (18/11/2019) construção de uma casa de morada térrea que recebeu o nº 163 da Rua Isabel Augusta de
Arantes.
De acordo com o laudo de avaliação o imóvel possui garagem, sala de estar, cozinha, 2 dormitórios, banheiro, área de
serviço e um porão/quintal com lavanderia, 2 comôdos e 1 banheiro. Localizado na Rua Isabel Augusta de Arantes, n° 163, Vila
Quirino, Caçapava/SP.
Ônus da Matrícula ? Nada consta.
Avaliação do bem ? (outubro/2023) ? R$245.340,00 que atualizada até janeiro/2025 perfaz R$259.177,21. Referido valor
será devidamente atualizado na data da alienação judicial.
O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.
Ficam os Executados, sucessores e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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