Processo ativo

e no

1000703-93.2024.8.26.0511
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e *** e no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado e ofício. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP)
Processo 1000703-93.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio Aparecido
dos Santos Correa - Vistos. Para comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, CONCEDO o prazo de 15 dias para que
a parte autora apresente, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, os seguintes documentos, em seu nome e no
do seu cônjuge ou companheiro(a), se o caso: (a) cópia integral da sua CTPS digital; (b) dos seus três últimos demonstrativos
de pagamento, se o caso; (c) dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses (podendo sua
titularidade ser consultada pelo juízo posteriormente, via SISBAJUD, em caso de suspeita de ocultação de informações); (d)
das faturas de todos os cartões de crédito que possuir(em), relativos ao mesmo período; (e) do relatório do Registrato do Banco
Central, que pode ser emitido no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; (f) deverá ainda esclarecer se é(são) sócio(s)
de pessoa jurídica e ou sociedade simples, ainda que prestador de serviço, juntando documentação a respeito (balanços,
balancetes, IRPJ, Demonstrações do Resultado do Exercício (DREs), extratos bancários, número de funcionários e suas
remunerações, dentre outros). Alternativamente, comprove a parte requerente o pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Decorrido o aludido prazo sem apresentação dos
documentos supramencionados e sem comprovação do recolhimento das custas judiciais, REMETAM-SE os autos ao Cartório
Distribuir para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1000710-61.2019.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Laerte Custódio de Almeida -
Vistos. (Fl. 96): defiro o prazo solicitado. Int.. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP)
Processo 1000721-51.2023.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Eduardo
Cypriani - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (QUINZE) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Senha de acesso: Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1000759-63.2023.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Fls. 125: Cumpra-se a citação do requerido no endereço informado a fls. 112, nos termos da decisão de fls. 88,
cuja cópia servirá como mandado. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000780-44.2020.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Serafina Luca Marino - Neide Vedrame Bianchim - Vistos. 1) Se o caso, deverá a Serventia retirar o sigilo de peças, alocando-
as conforme ordem cronológica nos autos; 2) Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924,
II, do CPC; 3) Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, na pessoa do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e também por carta,
para recolher(em) as custas finais (O próprio executado pode acessar o site www.tjsp.jus.br/PortalCustas - acesse o Portal de
Custas, rec. e depósitos - Emissão de guias - Custas -opção: emitir guias - Preencher os dados - Tipo de serviço : Satisfação
da Execução - 230-6 - valor a ser recolhido - gera e imprimi a Guia DARE-SP - cod. 230-6 para recolher no Banco do Brasil)
devendo comprovar nos autos em 5 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado; Caso não recolhida,
expeça-se certidão. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GISELI APARECIDA BAZANELLI
(OAB 88792/SP), MARIA DE FATIMA BIANCHIM (OAB 100328/SP)
Processo 1000811-25.2024.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.F. - Vistos. Fls. 38: Expeça-se certidão de
honorários pelo valor máximo da tabela OAB/Defensoria Pública. Após, arquivem-se os autos. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN
TABOADA URBANO (OAB 299759/SP)
Processo 1000836-38.2024.8.26.0511 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Luzia Honorio - Vistos.
1) Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Tratando-se de pedido de declaração de ausência, ante a
necessidade de, primeiramente, proceder às diligências necessárias para a localização do suposto ausente ADILSON BENEDITO
SAMPAIO, RG nº 33.373.685 SSP/SP e CPF nº 271.827.758-08, providencie a serventia: a) a realização das pesquisas SIEL,
SisbaJud, RenaJud e Infojud na tentativa de localização de eventuais endereços do ausente; b) a realização de pesquisa
CRCJud na tentativa de localização de sua certidão de óbito; c) a expedição de ofício ao INSS para que informe os dados
constantes em seus cadastros, bem como eventual empregadora do suposto ausente, e ainda se ele recebe ou já recebeu
algum benefício previdenciário; d) a expedição de ofício à DelPol de Pirapora do Bom Jesus/SP para que informe o destino
dado ao BO nº 271/2010. Esclareço que a pesquisa sobre eventual valores depositados em contas bancárias e da existência de
bens, constantes inclusive em declaração de imposto de renda, será analisada após a declaração de ausência do requerido, se
ocorrer, visto que são sigilosos e somente serão acessados após a confirmação da ausência. 3) Indefiro o pedido de pesquisa
acerca de eventual ação trabalhista, haja vista que poderão ser obtidas informações, no site da Justiça do Trabalho, diretamente
pela parte autora. Indefiro ainda a expedição de ofício à Central Nacional de Óbitos de Pessoas Não Identificadas, uma vez que
a própria parte pode realizar a pesquisa na internet. Int. - ADV: BEATRIZ TORRES RADIGHIERI (OAB 453923/SP)
Processo 1000867-58.2024.8.26.0511 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo José Rui - - Edmilson Rui - - Marcia
Puntel - - Lucilene Rui - - Roseli Maria Defavari Rui - - Hudson Santos Pimenta - Vistos. Considerando que já decorreu prazo
superior ao solicitado desde o protocolo da petição de fls. 110, comprovem os autores o recolhimento da despesa para citação.
Uma vez comprovado o recolhimento, antes da citação, remetam-se os autos ao CRI para que se manifeste sobre o pedido
sob a ótica registrária. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO
PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO
(OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB 36633/SP), JOSE CARLOS RONCATO PENTEADO (OAB
36633/SP)
Processo 1000879-72.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fls. 62/64: Habilite-se o patrono do requerente. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:21
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