Processo ativo

e, no mérito, JÚNIOR(OAB: 13429-A/MA)

0013517-34.2017.5.15.0099
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAND *** Dr. FERNANDA CRISTINA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
de instrumento da reclamada. do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não
Agravo conhecido e não provido. atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nº AIRR-0013517-34.2017.5.15.0099
Complemento Processo Eletrônico EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO
Agravante(s) e Agravado FRANCISMAR DE SOUZA
(s) OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART.
Advogada Dra. CLÁUDIA AKIKO 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Não há como se admitir o
FERREIRA(OAB: 135034-A/SP)
Advogada Dra. LEANDRA ZOPPI(OAB: processamento de Recurso de Revista, quando não observadas as
300388/SP)
disposições inserta no art. 896, § 1.º-A, da CLT. No caso, verifica-se
Agravante(s) e Agravado MUNICÍPIO DE AMERICANA
(s) que o Recorrente, na elaboração do apelo, não observou os
Advogada Dra. ANGÉLICA LORENCETTI
RAMOS CICCONE(OAB: 286915- requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, isso porque
A/SP)
procedeu à indicação em bloco dos dispositivos constitucionais
Advogado Dr. FERNANDA CRISTINA
NOVELI(OAB: 317272-A/SP) reputados vulnerados, sem o devido confronto analítico. Agravo de
Instrumento conhecido e não provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR DE SOUZA
- MUNICÍPIO DE AMERICANA
Processo Nº AIRR-0016253-66.2020.5.16.0010
Orgão Judicante - 1ª Turma
Complemento Processo Eletrônico
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
de Instrumento do reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II - Agravante(s) J.D.S.G.
Advogado Dr. JOSÉ CARLOS RABELO BARROS
conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, JÚNIOR(OAB: 13429-A/MA)
negar-lhe provimento. Advogado Dr. KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA
PAES(OAB: 14605-A/MA)
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. KAYAN GUAJAJARA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19762-A/MA)
REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Agravado(s) UNIÃO (PGU)
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA Procuradora Dra. Fabiana Cavinatto Salibe Venzel
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a Procurador Dr. Bráulio Henrique Lacerda da
Natividade
agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de Agravado(s) S.H.V.E.S.E.
admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do
Intimado(s)/Citado(s):
presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do
- J.D.S.G.
TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. JUSTA - S.H.V.E.S.E.
CAUSA. SÚMULA N.º 126 DO TTS. No caso, a Corte a quo, ao - UNIÃO (PGU)
proceder à valoração das provas, concluiu que a justa causa foi
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
aplicada de forma excessiva, sobretudo porque não comprovada a
disposição na Unidade Publicadora.
alegada agressão física praticada pelo reclamante contra o seu
superior hierárquico. Diante desse contexto, somente com o
Processo Nº RR-0016320-18.2021.5.16.0003
reexame de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
decidir, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de
Recorrente(s) DANIELLE COSTA SERRAO
Instrumento conhecido e não provido, no tópico. RESTITUIÇÃO Advogado Dr. LARYSSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 22554-A/MA)
DOS DESCONTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
Recorrido(s) MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando Advogado Dr. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697-A/MA)
o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua
Advogado Dr. FELIPE JANSEN CUTRIM(OAB:
admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 16998-A/MA)
Advogado Dr. GARANCE LOBATO
896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos DEMOUSSEAU(OAB: 22514-A/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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