Processo ativo
e, no mérito, negar-lhe
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001186-63.2015.5.09.0129
Partes e Advogados
Réu(s): VIGÊNCIA DA LEI N° 13 *** VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467, 2017, INTERVALO
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUIZ LOPES *** Dr. LUIZ LOPES BARRETO(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LUIZ LOPES BARRETO(OAB:
demais verbas, diante da natureza indenizatória da parcela, nos 23516-A/PR)
Agravante(s), RIO TIBAGI SERVICOS DE
moldes do §4ª do art. 71 da CLT, mantidos os demais parâmetros
Agravado(a)(s) e OPERACOES E APOIO RODOVIARIO
Recorrente(s) LTDA
fixados em sentença para o período anterior a 11/11/2017, tudo a
Advogado Dr. JOÃO MARAFON JÚNIOR(OAB:
ser apurado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m regular liquidação de sentença. 38741-A/PR)
Agravado(s) e EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE
EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
Recorrido(s) RODOVIAS DO NORTE S/A -
ECONORTE
RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INTERVALO
Advogado Dr. JOÃO MARAFON JÚNIOR(OAB:
INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES 38741-A/PR)
E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA
Intimado(s)/Citado(s):
CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO -
- EDILAZO FERREIRA
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE
S/A - ECONORTE
controvérsia sobre a aplicabilidade da nova redação do artigo 71, §
- RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO
4º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a contratos RODOVIARIO LTDA
vigentes à época da sua entrada em vigor. O art. 71, §4º, da CLT,
Orgão Judicante - 8ª Turma
em sua anterior redação dada pela Lei nº 8.923/1994, nada
DECISÃO : , por unanimidade: (i) conhecer do Agravo de
dispunha acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada,
Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe
razão pela qual esta Corte Superior firmou o entendimento
provimento; (ii) conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela
consubstanciado na Súmula nº 437, no sentido de que a não
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) não conhecer
concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
do Recurso de Revista interposto pela reclamada.
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS
trabalho, assegurada a natureza salarial da verba e sem prejuízo do
EXTRAS E TRABALHO EM DOIS SÁBADOS DO MÊS.
cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Todavia, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do
DESPROVIMENTO
intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente
1. Inviabiliza-se a admissibilidade do recurso de revista, no que se
passou a deter natureza indenizatória e a limitar-se ao período
refere aos questionamentos atinentes à validade formal do acordo
suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
de compensação, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento
normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo
dos fatos e das provas coligidas nos autos, o que encontra óbice na
71, § 4º, da CLT. Assim, mediante a aplicação do princípio da
Súmula n.º 126.
irretroatividade da lei, e considerando não ser hipótese de direito
2. No que diz respeito à validade do acordo de compensação
adquirido à natureza salarial da parcela, certo é que a nova redação
horária, ainda que superável a incidência do óbice da Súmula n.º
do artigo consolidado em referência aplica-se imediatamente e
126, observa-se da fundamentação do acórdão recorrido o
atinge os contratos de trabalho em curso por ocasião da inovação
reconhecimento de invalidade parcial do acordo de compensação,
legislativa. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à
em virtude do labor duas vezes por mês, aos sábados, afastando-se
vigência da Lei 13467/2017, subsistem os ditames da Súmula nº
a aplicação do item IV da Súmula 85, somente nas semanas em
437 do TST, ao passo que para os fatos ocorridos após essa data,
que houve trabalho aos sábados, observando-a, diferentemente,
devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei
todavia, nas semanas em que não houve.
13.467/2017. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá
3. Considerando que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional,
provimento.
em relação às semanas em que não houve trabalho no sábado,
reflete o entendimento sedimentado no item IV da Súmula n.º 85,
não se viabiliza, de fato, o processamento do recurso de revista, por
Processo Nº ARR-0001186-63.2015.5.09.0129 não lograr êxito o reclamante em demonstrar a ocorrência de
Complemento Processo Eletrônico
violação direta dos artigos 7º, XIII, da Constituição Federal, 59, § 2º,
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza da Consolidação das Leis do Trabalho e 153 do Código Civil, assim
Agravante(s), EDILAZO FERREIRA
Agravado(a) e como divergência jurisprudencial.
Recorrido(s)
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LUIZ LOPES BARRETO(OAB:
demais verbas, diante da natureza indenizatória da parcela, nos 23516-A/PR)
Agravante(s), RIO TIBAGI SERVICOS DE
moldes do §4ª do art. 71 da CLT, mantidos os demais parâmetros
Agravado(a)(s) e OPERACOES E APOIO RODOVIARIO
Recorrente(s) LTDA
fixados em sentença para o período anterior a 11/11/2017, tudo a
Advogado Dr. JOÃO MARAFON JÚNIOR(OAB:
ser apurado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m regular liquidação de sentença. 38741-A/PR)
Agravado(s) e EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE
EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
Recorrido(s) RODOVIAS DO NORTE S/A -
ECONORTE
RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INTERVALO
Advogado Dr. JOÃO MARAFON JÚNIOR(OAB:
INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES 38741-A/PR)
E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA
Intimado(s)/Citado(s):
CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO -
- EDILAZO FERREIRA
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE
S/A - ECONORTE
controvérsia sobre a aplicabilidade da nova redação do artigo 71, §
- RIO TIBAGI SERVICOS DE OPERACOES E APOIO
4º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a contratos RODOVIARIO LTDA
vigentes à época da sua entrada em vigor. O art. 71, §4º, da CLT,
Orgão Judicante - 8ª Turma
em sua anterior redação dada pela Lei nº 8.923/1994, nada
DECISÃO : , por unanimidade: (i) conhecer do Agravo de
dispunha acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada,
Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe
razão pela qual esta Corte Superior firmou o entendimento
provimento; (ii) conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela
consubstanciado na Súmula nº 437, no sentido de que a não
reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (iii) não conhecer
concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
do Recurso de Revista interposto pela reclamada.
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no
LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS
trabalho, assegurada a natureza salarial da verba e sem prejuízo do
EXTRAS E TRABALHO EM DOIS SÁBADOS DO MÊS.
cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Todavia, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, o pagamento do
DESPROVIMENTO
intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente
1. Inviabiliza-se a admissibilidade do recurso de revista, no que se
passou a deter natureza indenizatória e a limitar-se ao período
refere aos questionamentos atinentes à validade formal do acordo
suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
de compensação, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento
normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do artigo
dos fatos e das provas coligidas nos autos, o que encontra óbice na
71, § 4º, da CLT. Assim, mediante a aplicação do princípio da
Súmula n.º 126.
irretroatividade da lei, e considerando não ser hipótese de direito
2. No que diz respeito à validade do acordo de compensação
adquirido à natureza salarial da parcela, certo é que a nova redação
horária, ainda que superável a incidência do óbice da Súmula n.º
do artigo consolidado em referência aplica-se imediatamente e
126, observa-se da fundamentação do acórdão recorrido o
atinge os contratos de trabalho em curso por ocasião da inovação
reconhecimento de invalidade parcial do acordo de compensação,
legislativa. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à
em virtude do labor duas vezes por mês, aos sábados, afastando-se
vigência da Lei 13467/2017, subsistem os ditames da Súmula nº
a aplicação do item IV da Súmula 85, somente nas semanas em
437 do TST, ao passo que para os fatos ocorridos após essa data,
que houve trabalho aos sábados, observando-a, diferentemente,
devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei
todavia, nas semanas em que não houve.
13.467/2017. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá
3. Considerando que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional,
provimento.
em relação às semanas em que não houve trabalho no sábado,
reflete o entendimento sedimentado no item IV da Súmula n.º 85,
não se viabiliza, de fato, o processamento do recurso de revista, por
Processo Nº ARR-0001186-63.2015.5.09.0129 não lograr êxito o reclamante em demonstrar a ocorrência de
Complemento Processo Eletrônico
violação direta dos artigos 7º, XIII, da Constituição Federal, 59, § 2º,
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza da Consolidação das Leis do Trabalho e 153 do Código Civil, assim
Agravante(s), EDILAZO FERREIRA
Agravado(a) e como divergência jurisprudencial.
Recorrido(s)
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342