Processo ativo

0020728-98.2017.5.04.0141

0020728-98.2017.5.04.0141
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. EUGÊNIO *** Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. reclamada.
SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA Agravo conhecido e não provido.
NÃO DEMONSTRADA. 4. DIFERENÇAS. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. JUSTIÇA
Processo Nº RRAg-0020728-98.2017.5.04.0141
GRATUITA. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº Complemento Processo Eletrôni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co
13.467/2017. PESSOA NATURAL. PROVA DA Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Agravante(s), JOSE AUGUSTO DA SILVA VIEIRA
HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO Agravado(a) e
Recorrido(s)
INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
463, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
49955-A/RS)
NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, Agravante(s), COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Agravado(a)(s) e SANEAMENTO - CORSAN
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da Recorrente(s)
parte. Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691/RS)
Agravo conhecido e não provido. Advogada Dra. MARGIT LIANE SOARES(OAB:
58844-A/RS)
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
Processo Nº Ag-AIRR-0020721-17.2022.5.04.0405
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
Complemento Processo Eletrônico
PIRES(OAB: 47117-A/RS)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE MALLMANN(OAB: 73871/RS)
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado Dr. AUGUSTO BARRILES(OAB: Intimado(s)/Citado(s):
64143-A/RS)
Agravado(s) ELOI JOSE SARTORI - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Advogada Dra. MELISSA KARINA - JOSE AUGUSTO DA SILVA VIEIRA
TOMKIW(OAB: 30750-A/PR)
Advogado Dr. FLÁVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411-A/SP) Orgão Judicante - 1ª Turma
Advogada Dra. DENISE SALERNO DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
RIBEIRO(OAB: 378041-A/SP)
Advogado Dr. LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB: do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer
284215-A/SP)
parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito,
Intimado(s)/Citado(s): negar-lhe provimento; III - não conhecer do Recurso de Revista da
- ELOI JOSE SARTORI reclamada.
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT EMENTA : RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA
Orgão Judicante - 1ª Turma DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. HIPÓTESE
mérito, negar-lhe provimento. EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A
EMENTA : JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão do Regional está em consonância com a atual
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM jurisprudência desta Corte, que, em sessão plenária, concluiu que
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA os critérios previstos no regulamento interno para a promoção por
FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. merecimento estão sujeitos ao exame da empregadora (TST-E-RR-
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO 51-16.2011.5.24.007), não comportando a intervenção judicial como
CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS fato capaz de viabilizar o pleito. Incidência dos óbices processuais
POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO Nº do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não
2316/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma
REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA das vias do art. 896-A da CLT. PROMOÇÃO DE ÚLTIMA CLASSE.
DOMINANTE DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES
mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N.º 44/86. FATOS E PROVAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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