Processo ativo

e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do

0000736-16.2016.5.09.0411
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MÁRCIO JONE *** Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de
Revista. declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a
EMENTA : RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º causa.
13.467/2017. INTERVALOS INTRAJORNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA E INTERJORNADA. EMENTA :
ADICIONAL NOTURNO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PONTO ELETRÔNICO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO REPETIÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESVIO DE
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. FINALIDADE. PROCRASTINAÇÃO E MULTA.
ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE 1. A embargante simplesmente repete as razões que alicerçaram o
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em que pese o inconformismo da recurso de revista, o agravo de instrumento e o agravo, todas
parte, verifica-se que a pretensão formulada não abarca nem devidamente analisadas e rejeitadas.
mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, 2. É preciso lembrar que os embargos de declaração não podem
cotejando o teor da decisão regional com as razões do pedido de ser utilizados como mais uma fase processual colocada à
reforma, o que se verifica é que o agravante busca, com intuito de disposição da parte com o objetivo de modificar a decisão judicial
desconstituir a decisão, o revolvimento de fatos e provas, medida anteriormente proferida.
obstada nesta fase recursal pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo 3. A agora embargante faz uso dos embargos declaratórios em
de Instrumento conhecido e não provido, nos temas. RECURSO completa dissociação da finalidade que a lei lhes confere, sendo
DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE evidente seu objetivo procrastinatório, o qu impõe a aplicação da
CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO PELA MÉDIA. NÃO multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos
OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA Embargos de declaração a que se nega provimento, com
CAUSA. Verificado que a parte agravante, quando da interposição aplicação de multa.
do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos
de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT,
não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum
Processo Nº RRAg-0000736-16.2016.5.09.0411
de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da Complemento Processo Eletrônico
CLT. Recurso de Revista não conhecido. Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Agravante(s) e EDMIR GULIS
Recorrido(s)
Advogada Dra. ELISA LIMA ALONSO(OAB:
18483-A/DF)
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
Processo Nº EDCiv-Ag-AIRR-0000704-46.2021.5.06.0014 25665-A/PR)
Complemento Processo Eletrônico
Agravado(s) e OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente(s) JUDICIAL)
Embargante ASSOCIAÇÃO SALGADO DE Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E MACIEL(OAB: 513/DF)
CULTURA LTDA.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
Advogado Dr. EDGARD GOMES PEREIRA(OAB: MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
177049-A/RJ)
Advogado Dr. INDALÉCIO GOMES NETO(OAB:
Advogada Dra. MARTA CRISTINA DE FARIA 23465-A/PR)
ALVES(OAB: 150162-A/RJ)
Advogada Dra. THAISE ALANE DA SILVA Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS(OAB: 179900/RJ)
Embargado(a) MOISES BONIFACIO ALVES - EDMIR GULIS
FERREIRA FILHO - OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado Dr. ROMULO NEI BARBOSA DE
FREITAS FILHO(OAB: 22375/PE)
Advogada Dra. LAYANNY CARLOS DE Orgão Judicante - 1ª Turma
OLIVEIRA(OAB: 45180-A/PE)
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento
Intimado(s)/Citado(s): do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do
- ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial
CULTURA LTDA.
- MOISES BONIFACIO ALVES FERREIRA FILHO provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha seu
regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista da reclamada,
Orgão Judicante - 1ª Turma no tocante à validade da negociação coletiva referente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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