Processo ativo
e, no tocante aos alimentos, assevera que já contribui, em pecúnia, com a importância de R$ 3.000,00 mensais, e “in
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Identificação
Nº Processo: 1006519-91.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: e, no tocante aos alimentos, assevera que já contribui, em *** e, no tocante aos alimentos, assevera que já contribui, em pecúnia, com a importância de R$ 3.000,00 mensais, e “in
Advogados e OAB
Advogado: da parte. Quando s *** da parte. Quando selecionada apenas
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1006519-91.2025.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - A.S. - Manifeste-se o réu sobre o pedido de
fls. 76/77 em 15 dias. - ADV: TANIA REGINA DE OLIVEIRA REGO (OAB 120144/SP), CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB
292109/SP)
Processo 1006669-04.2018.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0008 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.M.U. - M.L.U. - Vistos.
Fls. 608/609: recebo os embargos, posto que tempestivos. Com razão a embargante. Com efeito, por um lapso, não foi apreciado
o pedido de fls. 594, motivo pelo qual acolho os presente embargos e passo a apreciação do pedido nesta oportunidade, a fim
de sanar a omissão apontada. Assim, ante a ausência de manifestação da parte executada quanto ao ato constritivo levado a
efeito, nos moldes do quanto certificado a fls. 599, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Providencie a serventia, observando-se o formulário de fls. 594. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do
ofício expedido a fls. 607. Int. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), LÍGIA CAROLINA COSTA
MOREIRA (OAB 320306/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP)
Processo 1006759-90.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Chen Tse Wen - Chen Tse Gen - Vistos. Aditem-se
as declarações e o plano de partilha, para atender ao quanto solicitado pelo partidor, descrevendo o imóvel nos exatos termos
de sua matrícula, com todas as suas confrontações, incluindo o número de inscrição municipal, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP)
Processo 1007000-54.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - C.L.B. - Vistos. Consigne-se que a triagem da
petições urgentes são feitas pela nomenclatura da petição protocolada pelo advogado da parte. Quando selecionada apenas
e tão somente a nomenclatura “petições diversas”, não há como verificar tratar-se de pedido de tutela ou liminar, quando do
tratamento da fila de juntada pela Serventia. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS
SANTOS (OAB 323039/SP), JHENNIFER BONETTE COELHO IMLAU (OAB 497664/SP)
Processo 1007379-92.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Prados Ribeiro
- - Maria Aparecida Timoteo Prados e outros - Vistos. 1) Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a concessão
do benefício da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade. Dispõe o art.
5º, LXXIV que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos...”
Assim, determino a parte requerente que comprove sua situação financeira, mediante juntada de cópias da CTPS ou holerite,
última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de extinção do processo. 2) Processe-se, com observância do seguinte: 2.1. junte-se certidão comprovando
a existência ou não de dependentes habilitados perante a Previdência Social; 2.2. Nos termos do art. 1806 do Código Civil, a
renúncia deve ser feita por termo nos autos ou escritura pública. 3) Oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de que informe
sobre o contrato de penhor firmado pelo falecido, esclarecendo se houve quitação e em caso negativo, quais as parcelas
pendentes de pagamento, bem como o valor das tarifas de armazenamento. O ofício, acompanhado de cópia dos documentos
de identificação civil do(a) falecido(a), deverá ser encaminhado pelo(a) requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias. ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PANTUZO (OAB
163320/SP), PAULO ROBERTO PANTUZO (OAB 163320/SP)
Processo 1007549-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.T.S.S. - Vistos. 1) A autora não
atendeu o quanto determinado a fls. 19, item 2; com efeito, não trouxe aos autos comprovante de endereço, nem mesmo
informou o local da residência do casal. Cumpra-se, pois, sem o que não se pode aferir a competência do juízo. 2) O rol de bens
pessoais apresentado com a inicial inclui móveis, eletrodomésticos e utensílios. Comprove a autora, pois, a propriedade dos
mesmos, vez que a princípio estes caracterizam bens que guarnecem o lar comum, sendo passíveis de partilha. 3) O critério
utilizado pelo juízo para concessão da gratuidade é o mesmo adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
o atendimento da população, qual seja, renda mensal inferior a três salários mínimos nacionais mensais. O extrato bancário
apresentado indica entradas superiores a referido patamar. Esclareça a requerente, ou recolha as custas inicias. Int. - ADV:
AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 1007584-58.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.S. - Vistos. Cite-se o réu no
endereço informado a fls. 74/75, devendo a serventia providenciar a anotação no cadastro da parte. Este despacho servirá como
mandado, acompanhado da decisão de fls. 25/26 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB
409302/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1007699-45.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Felipe Fortunato
- - Paulo Cesar Tadeu Fortunato - Vistos. Fls. 46/47: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se a resposta ao ofício do INSS.
Int. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/
SP)
Processo 1008128-12.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.S. - - R.M.S. - Vistos. Fls. 64: Defiro. Oficie-
se nos termos do acordo homologado. Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FLAVIA
ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 1008249-87.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.G.O. - G.A.O.J. - -
M.P., registrado civilmente como P.H.O. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de
alimentos ajuizada por H.G.O. representado por J.N.S. em face dos requeridos G.A.O.J., seu pai registral e P.H.O., suposto pai
biológico, todos qualificados no feito em epígrafe. Anoto para meu controle, que: I A petição inicial de fls. 01/09 foi emendada
a fls. 41 para regularização da representação processual da parte autora. O teste de paternidade particular apresentado com
a inicial atesta a paternidade biológica do requerido P.H.O.. Pretende o requerente que a contribuição alimentar feita pelo
requerido P.H., citado a fls. 57/59, seja de 30% dos seus rendimentos líquidos, e não inferiores a R$ 1.200,00, que já seria a
contribuição mensal atual, acrescido o plano de saúde. Concedida a justiça gratuita para a parte autora. II Na contestação de
fls.60/86, reconhece o requerido P.H. a paternidade do autor, informando inclusive que já existe afetividade entre pai e filho, vez
que instituída a convivência de forma alternada com a genitora (fls 61). Há concordância quanto a retificação do registro civil
do autor e, no tocante aos alimentos, assevera que já contribui, em pecúnia, com a importância de R$ 3.000,00 mensais, e “in
natura”, com o total de R$ 3.382,26 (escola, transporte escolar, plano de saúde e parte de seguro de vida), perfazendo um total
de 4,5 Salários Mínimos, valor este que oferta à título de alimentos. III - Encontra-se a fls. 223/227 a réplica. IV - Também o pai
registral do menor, a fls. 214 e 219, manifesta sua concordância com o pedido de retificação do registro civil. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. Passo a proferrir decisão parcial de mérito e a sanear o feito, em conformidade ao disposto
no artigo 357 e seguintes do CPC. O feito comporta julgamento no estado quanto ao pedido de investigação de paternidade,
sendo desnecessária a produção de outras provas, diante da forma como os fatos foram expostos nos autos, razão pela qual
passo a proferir decisão de mérito. Juntou o autor exame hematológico realizado em laboratório particular que conclui que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1006519-91.2025.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - A.S. - Manifeste-se o réu sobre o pedido de
fls. 76/77 em 15 dias. - ADV: TANIA REGINA DE OLIVEIRA REGO (OAB 120144/SP), CAROLINA NORONHA GARRIDO (OAB
292109/SP)
Processo 1006669-04.2018.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0008 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.M.U. - M.L.U. - Vistos.
Fls. 608/609: recebo os embargos, posto que tempestivos. Com razão a embargante. Com efeito, por um lapso, não foi apreciado
o pedido de fls. 594, motivo pelo qual acolho os presente embargos e passo a apreciação do pedido nesta oportunidade, a fim
de sanar a omissão apontada. Assim, ante a ausência de manifestação da parte executada quanto ao ato constritivo levado a
efeito, nos moldes do quanto certificado a fls. 599, defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte credora. Providencie a serventia, observando-se o formulário de fls. 594. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do
ofício expedido a fls. 607. Int. - ADV: NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), LÍGIA CAROLINA COSTA
MOREIRA (OAB 320306/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP)
Processo 1006759-90.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Chen Tse Wen - Chen Tse Gen - Vistos. Aditem-se
as declarações e o plano de partilha, para atender ao quanto solicitado pelo partidor, descrevendo o imóvel nos exatos termos
de sua matrícula, com todas as suas confrontações, incluindo o número de inscrição municipal, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP)
Processo 1007000-54.2025.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - C.L.B. - Vistos. Consigne-se que a triagem da
petições urgentes são feitas pela nomenclatura da petição protocolada pelo advogado da parte. Quando selecionada apenas
e tão somente a nomenclatura “petições diversas”, não há como verificar tratar-se de pedido de tutela ou liminar, quando do
tratamento da fila de juntada pela Serventia. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS
SANTOS (OAB 323039/SP), JHENNIFER BONETTE COELHO IMLAU (OAB 497664/SP)
Processo 1007379-92.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Prados Ribeiro
- - Maria Aparecida Timoteo Prados e outros - Vistos. 1) Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a concessão
do benefício da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade. Dispõe o art.
5º, LXXIV que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos...”
Assim, determino a parte requerente que comprove sua situação financeira, mediante juntada de cópias da CTPS ou holerite,
última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de extinção do processo. 2) Processe-se, com observância do seguinte: 2.1. junte-se certidão comprovando
a existência ou não de dependentes habilitados perante a Previdência Social; 2.2. Nos termos do art. 1806 do Código Civil, a
renúncia deve ser feita por termo nos autos ou escritura pública. 3) Oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de que informe
sobre o contrato de penhor firmado pelo falecido, esclarecendo se houve quitação e em caso negativo, quais as parcelas
pendentes de pagamento, bem como o valor das tarifas de armazenamento. O ofício, acompanhado de cópia dos documentos
de identificação civil do(a) falecido(a), deverá ser encaminhado pelo(a) requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 15
dias. ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PANTUZO (OAB
163320/SP), PAULO ROBERTO PANTUZO (OAB 163320/SP)
Processo 1007549-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.T.S.S. - Vistos. 1) A autora não
atendeu o quanto determinado a fls. 19, item 2; com efeito, não trouxe aos autos comprovante de endereço, nem mesmo
informou o local da residência do casal. Cumpra-se, pois, sem o que não se pode aferir a competência do juízo. 2) O rol de bens
pessoais apresentado com a inicial inclui móveis, eletrodomésticos e utensílios. Comprove a autora, pois, a propriedade dos
mesmos, vez que a princípio estes caracterizam bens que guarnecem o lar comum, sendo passíveis de partilha. 3) O critério
utilizado pelo juízo para concessão da gratuidade é o mesmo adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
o atendimento da população, qual seja, renda mensal inferior a três salários mínimos nacionais mensais. O extrato bancário
apresentado indica entradas superiores a referido patamar. Esclareça a requerente, ou recolha as custas inicias. Int. - ADV:
AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP)
Processo 1007584-58.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.S. - Vistos. Cite-se o réu no
endereço informado a fls. 74/75, devendo a serventia providenciar a anotação no cadastro da parte. Este despacho servirá como
mandado, acompanhado da decisão de fls. 25/26 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de
Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB
409302/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1007699-45.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Felipe Fortunato
- - Paulo Cesar Tadeu Fortunato - Vistos. Fls. 46/47: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se a resposta ao ofício do INSS.
Int. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/
SP)
Processo 1008128-12.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.S. - - R.M.S. - Vistos. Fls. 64: Defiro. Oficie-
se nos termos do acordo homologado. Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FLAVIA
ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
Processo 1008249-87.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.G.O. - G.A.O.J. - -
M.P., registrado civilmente como P.H.O. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de
alimentos ajuizada por H.G.O. representado por J.N.S. em face dos requeridos G.A.O.J., seu pai registral e P.H.O., suposto pai
biológico, todos qualificados no feito em epígrafe. Anoto para meu controle, que: I A petição inicial de fls. 01/09 foi emendada
a fls. 41 para regularização da representação processual da parte autora. O teste de paternidade particular apresentado com
a inicial atesta a paternidade biológica do requerido P.H.O.. Pretende o requerente que a contribuição alimentar feita pelo
requerido P.H., citado a fls. 57/59, seja de 30% dos seus rendimentos líquidos, e não inferiores a R$ 1.200,00, que já seria a
contribuição mensal atual, acrescido o plano de saúde. Concedida a justiça gratuita para a parte autora. II Na contestação de
fls.60/86, reconhece o requerido P.H. a paternidade do autor, informando inclusive que já existe afetividade entre pai e filho, vez
que instituída a convivência de forma alternada com a genitora (fls 61). Há concordância quanto a retificação do registro civil
do autor e, no tocante aos alimentos, assevera que já contribui, em pecúnia, com a importância de R$ 3.000,00 mensais, e “in
natura”, com o total de R$ 3.382,26 (escola, transporte escolar, plano de saúde e parte de seguro de vida), perfazendo um total
de 4,5 Salários Mínimos, valor este que oferta à título de alimentos. III - Encontra-se a fls. 223/227 a réplica. IV - Também o pai
registral do menor, a fls. 214 e 219, manifesta sua concordância com o pedido de retificação do registro civil. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. Passo a proferrir decisão parcial de mérito e a sanear o feito, em conformidade ao disposto
no artigo 357 e seguintes do CPC. O feito comporta julgamento no estado quanto ao pedido de investigação de paternidade,
sendo desnecessária a produção de outras provas, diante da forma como os fatos foram expostos nos autos, razão pela qual
passo a proferir decisão de mérito. Juntou o autor exame hematológico realizado em laboratório particular que conclui que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º