Processo ativo
e nos dados A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0062731-15.2024.8.11.0000
Vara: – No caso em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
Partes e Advogados
Nome: e nos dados A JUÍZA-DIRETORA DO F *** e nos dados A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Estado de Mato Grosso proposto por EDITORA E DISTRIBUIDORA
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no EDUCACIONAL S.A a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
pedido: . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e
sem assinatura; · Dados pessoais do beneficiário Luca da Silva Luzard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ( E- setenta e um reais e trinta e um centavos).
mail e endereço completo); · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
que a Guia não foi utilizada em atos do processo tais como: Autenticação cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Desarquivamento, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Ante procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença pela referida normativa.
de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (a/s) É o breve relato.
requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de 15 DECIDO.
(quinze ) dias, sob pena de arquivamento. Ressalto, por oportuno, que no que Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
tange à Certidão do Distribuidor (a), Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
do Gestor da Central de Mandados e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
a encargo do Setor de Processos Administrativos desta comarca. Por medida Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em de n. 88691.901.02.2024-0.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Processo CIA n.:
Mato Grosso.
0062731-15.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Publique-se. Intime(m)-se.
Classe:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 356/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente (s):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
ELIENE JOSÉ DE LIMA
Serviço n. 02/2021/DF).
Advogado (a):
Cuiabá, data registrada no sistema.
JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB/MT 17.510)
(assinado digitalmente)
Vistos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Juíza de Direito Diretora do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Estado de Mato Grosso proposto por ELIENE JOSÉ DE LIMA a fim de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
R$ 1.173,60 (mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Gerência de Recursos Humanos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura; Portaria
.Guia a ser restituída e comprovante– Anexar a guia e o comprovante de
pagamento;
·Dados pessoais dobeneficiário (Nome, E-mail, endereço completo e data de
nascimento anexando um documento pessoal); PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 559/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
·Dados bancários do beneficiário – Falta constar o nome e nos dados A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
bancários; Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754619-
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, 13.2024.8.11.0001,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a RESOLVE:
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Art. 1º. Designar a servidor a Ana Cláudia de Carvalho Cruz, Analista
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Judiciária, matrícula n. 21405, para exercer, em substituição, com ônus, a
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 5ª Vara
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 21/10/2024 a 04/11/2024, durante o afastamento da titular Juirdes Maria Silva
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Santos, matrícula n. 7980, em usufruto de férias referentes ao exercício de
Administrativos desta comarca. 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (assinado digitalmente)
Serviço n. 02/2021/DF). EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 560/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754738-
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
71.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 347/2020-
GRHFC, de 23/11/2020, que designou a servidora Fernanda de Siqueira
Arruda Campião , Analista Judiciária, matrícula n. 14387, para exercer a
Decisão
função de confiança de Gestor Administrativo 3- PDA-FC, na Secretaria do
Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
da publicação desta. Art. 2º. Designar a servidor a Fernanda de Siqueira
Processo CIA n.:
Arruda Campião, Analista Judiciária, matrícula n. 14387, para exercer a
0017695-44.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, no Juizado Volante
Classe
Ambiental - JUVAM - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 179/2024
desta. Art. 3º. Lotar a referida servidora no Juizado Volante Ambiental -
Requerente (s):
JUVAM- Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 4º.
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
Advogado (a):
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440)
Diretora do Foro
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 561/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 10
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no EDUCACIONAL S.A a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais
pedido: . Falta assinatura da Inicial – Assinar o pedido Inicial que se encontra recolhidas e não utilizadas na importância de R$ 471,31 (quatrocentos e
sem assinatura; · Dados pessoais do beneficiário Luca da Silva Luzard ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ( E- setenta e um reais e trinta e um centavos).
mail e endereço completo); · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
que a Guia não foi utilizada em atos do processo tais como: Autenticação cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Desarquivamento, Certidões, Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Ante procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a presença pela referida normativa.
de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o (a/s) É o breve relato.
requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo de 15 DECIDO.
(quinze ) dias, sob pena de arquivamento. Ressalto, por oportuno, que no que Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
tange à Certidão do Distribuidor (a), Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
do Gestor da Central de Mandados e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
a encargo do Setor de Processos Administrativos desta comarca. Por medida Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
02/2021/DF). Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
Foro Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
administrativos pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em de n. 88691.901.02.2024-0.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Processo CIA n.:
Mato Grosso.
0062731-15.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Publique-se. Intime(m)-se.
Classe:
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 356/2024
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Requerente (s):
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
ELIENE JOSÉ DE LIMA
Serviço n. 02/2021/DF).
Advogado (a):
Cuiabá, data registrada no sistema.
JADIR WILSON DA SILVA DALVI (OAB/MT 17.510)
(assinado digitalmente)
Vistos.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Juíza de Direito Diretora do Foro
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Estado de Mato Grosso proposto por ELIENE JOSÉ DE LIMA a fim de
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na importância de
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
R$ 1.173,60 (mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos).
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
Gerência de Recursos Humanos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
.Falta assinatura da Inicial– Assinar o pedido Inicial que se encontra sem
assinatura; Portaria
.Guia a ser restituída e comprovante– Anexar a guia e o comprovante de
pagamento;
·Dados pessoais dobeneficiário (Nome, E-mail, endereço completo e data de
nascimento anexando um documento pessoal); PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 559/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
·Dados bancários do beneficiário – Falta constar o nome e nos dados A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
bancários; Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754619-
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, 13.2024.8.11.0001,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a RESOLVE:
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Art. 1º. Designar a servidor a Ana Cláudia de Carvalho Cruz, Analista
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Judiciária, matrícula n. 21405, para exercer, em substituição, com ônus, a
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 5ª Vara
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados 21/10/2024 a 04/11/2024, durante o afastamento da titular Juirdes Maria Silva
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Santos, matrícula n. 7980, em usufruto de férias referentes ao exercício de
Administrativos desta comarca. 2024, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de (assinado digitalmente)
Serviço n. 02/2021/DF). EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Cuiabá, data registrada no sistema. Juíza de Direito Diretora do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 560/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Juíza de Direito Diretora do Foro
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0754738-
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
71.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria n. 347/2020-
GRHFC, de 23/11/2020, que designou a servidora Fernanda de Siqueira
Arruda Campião , Analista Judiciária, matrícula n. 14387, para exercer a
Decisão
função de confiança de Gestor Administrativo 3- PDA-FC, na Secretaria do
Juizado Especial Criminal Unificado da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir
da publicação desta. Art. 2º. Designar a servidor a Fernanda de Siqueira
Processo CIA n.:
Arruda Campião, Analista Judiciária, matrícula n. 14387, para exercer a
0017695-44.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
função de confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, no Juizado Volante
Classe
Ambiental - JUVAM - Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 179/2024
desta. Art. 3º. Lotar a referida servidora no Juizado Volante Ambiental -
Requerente (s):
JUVAM- Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Art. 4º.
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
Advogado (a):
digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440)
Diretora do Foro
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 561/2024 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 10