Processo ativo

e nos efeitos da

0003788-37.2023.8.26.0286
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e nos ef *** e nos efeitos da
Nome: do devedor em plataformas d *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrola *** da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0003788-37.2023.8.26.0286/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Katia Cristina
Soares de Andrade - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
9237/SP)
Processo 0003873-86.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Caio de Moura Lacerda Arruda
Botelho - Advocacia - Vistos. Fls. 41/42: Primeiramente, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente em
cumprimento à sentença de fls. 36. No mais, manifeste-se a Fazenda sobre o pedido de devolução de valores descontados
indevidamente. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0003946-58.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Transportadora e Comércio Aeroporto de Itu LTDA - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025
às 15:00h que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes
providenciarão o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A
ausência das partes, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da
revelia, se Réu. Intime-se o autor por mandado. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)
Processo 0004948-63.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Ana Cláudia Pereira - Vistos.
Fls. 45: Nada a considerar, uma vez que ainda não houve o depósito judicial do requisitório de pequeno valor. Aguarde-se o
decurso do prazo. Int. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Processo 1001658-86.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Acrisio Benedito Togni de
Camargo - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ciência a parte autora da contestação e documentos juntados aos autos.
Não havendo manifestação, a réplica será apresentada oralmente, de modo sucinto, na audiência designada, caso não seja
realizado acordo entre as partes. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS
(OAB 87289/SP)
Processo 1001734-47.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Antony Alan
Larussa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos. Fls. 339/340: Suspendo o
andamento do feito, em conformidade com informação derivada do Tema Repetitivo 1264: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação
de débitos.” (sublinhei), de modo que “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há
determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais
ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em
que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou
no STJ.” - destaque original Providencie a Serventia a anotação do Tema. Int. Itu, . EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ Juiz de
Direito - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1002042-83.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Cesar Ramalho - - Rosineide Teixeira Ramalho - Rpa Comércio de Combustíveis Itu I Ltda - Vistos Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 15:30h que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o
comparecimento das partes. Os advogados das partes providenciarão o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada,
nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A ausência das partes, implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da revelia, se Réu. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB
240999/SP), SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), ALESSANDRO
CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1002080-61.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Teresinha Barbieri
- Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo devolvido à fls. 63 - motivo: desconhecido. - ADV: ANA PAULA FONTES
CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 1002678-15.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Carlos
Marchetti - Vistos. Fls. 37/38: Recebo a referida petição e documento como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se a parte
passiva, Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No mais, observo que o autor não deduziu pedido para que seja realizada
a baixa da comunicação de venda/desvinculação do seu nome do cadastro do veículo, junto ao Detran e a Fazenda Pública,
com o que os débitos do veículo continuarão a ser lançados sob sua responsabilidade. Assim, defiro-lhe o prazo de 10 dias
para, querendo, aditar a inicial, de forma a deduzir tal pedido, quiçá em antecipação de tutela. No mais, observo que o autor
não cumpriu integralmente a decisão de fls. 27/28, deverá, portando, comprovar o protocolo da referida decisão, no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int - ADV: ALEX SANDRO MARCHETTI (OAB 368039/SP), RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 1003092-13.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maiana Fernandes dos
Santos - Vistos. Fls. 101: Deverá a autora esclarecer porque está pleiteando novamente a mudança do valor da causa, pois está
desacompanhado de qualquer documento ou cálculo que justifique o pedido. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ROMEO SALVADOR
FREITAS (OAB 483026/SP)
Processo 1003414-33.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Villa Nery Modas Ltda Epp -
Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo devolvido à fls. 49 - motivo: mudou-se. - ADV: SOLANGE FELIPE CABANAS
(OAB 93288/SP)
Processo 1003477-58.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Luiz Felipe Guelfi Marques - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38, Lei n° 9.099/95. É caso de extinção do feito,
sem resolução de mérito. Em princípio, anoto que a matéria versada nos autos - responsabilidade civil de integrante da
Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição Federal - é de natureza de Direito Público,
razão por que deve ser julgada perante juízo com competência Fazendária, nos termos da Súmula de n° 73, do TJSP, in fine:
“Súmula n° 73 - Compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam
funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público.” Neste sentido: “APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.CONCESSIONÁRIADE SERVIÇO PÚBLICO DERODOVIAS. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. NULIDADE DO PROCESSO. Demanda voltada à reparação de danos materiais com fundamento na falha na
prestação de serviços perpetrada porconcessionáriade serviço público derodoviasem detrimento do usuário. Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:32
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