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e nos efeitos da revelia, se Réu. Intime-se o ré por mandado.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1006462-34.2024.8.26.0286
Partes e Advogados
Autor: e nos efeitos da revelia, se Ré *** e nos efeitos da revelia, se Réu. Intime-se o ré por mandado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora provide *** da parte autora providenciará o comparecimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
notificação, visando a cassação da CNH, registro nº 03936020640 (fls.08). Int. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/
SP)
Processo 1006462-34.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane
Alves Moreira - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 14:00h que será realizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a na
forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da parte autora providenciará o comparecimento
de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as
testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A ausência das partes, implicará na extinção
do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da revelia, se Réu. Intime-se o ré por mandado.
- ADV: ROBSON APARECIDO CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1006885-91.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Claudio Henrique Fonseca - - Celia Regina Vieira - Fica a parte executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa
de seu representante judicial, INTIMADA para cumprir a sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, no sentido de apostilar o
direito dos requerentes Claudio Henrique Fonseca e Celia Regina Vieira. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1006929-13.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Rita de Cassia Rodrigues Pestana - Vistos. Em que pese a marcha processual até aqui empregada, comprove a autora que
recebia, quando em atividade, o adicional de desempenho da saúde (código 69.021), uma vez que os documentos de fls. 22 e
fls. 31/107 não demonstram o pagamento desse adicional. Prazo: 10 dias. Com a resposta, conclusos para sentença. Int. Itu,
aos 06 de maio de 2025. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1006942-12.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marilea Mirian Resegue - Vistos. Fls. 66: Uma vez que não há tempo hábil para citação do requerido, Leandro, no
endereço indicado, e também não houve a devolução do mandado quanto à citação da requerida, Oral Sin Franquias, cancele-
se a audiência de conciliação. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 63/64 devidamente cumprido. Após, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1007394-22.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
PEREIRA RIBEIRO - Luis Henrique Teotonio Lopes - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025
às 14:30h que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes
providenciarão o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
A ausência das partes, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos
da revelia, se Réu. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
Processo 1009665-04.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina Leonardi Oliveira de Lima - - Ricardo Costa de Lima - Localiza Rent A Car As e outro - Manifeste-se a parte autora
acerca do AR negativo devolvido à fls. 163 - motivo: mudou-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERMINO DE ALMEIDA (OAB
519110/SP), PAULO HENRIQUE FERMINO DE ALMEIDA (OAB 519110/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1010758-02.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João
Batista de Andrade Júnior - Vistos. Uma vez que não há tempo hábil para citação da requerida no endereço indicado, redesigno
a audiência de conciliação para o dia 07/07/2025 às 13:15h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do
requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo
que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Cite-se e intime-se, através de
mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP)
Processo 1012222-61.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Maria Agarussi
Cavalheiro - Terra Networks Brasil S.a - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida, determinando o restabelecimento do
acesso da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, abstendo-se de remover qualquer
conteúdo existente nos e-mails bloqueados. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo
55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através
de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado,
no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso
no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas
hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser
feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD;
carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud,
Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022);
d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º,
parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente,
conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a
compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-
se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º
da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º
do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que
apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em
favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que
o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte
vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
notificação, visando a cassação da CNH, registro nº 03936020640 (fls.08). Int. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/
SP)
Processo 1006462-34.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane
Alves Moreira - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 14:00h que será realizad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a na
forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da parte autora providenciará o comparecimento
de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as
testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil. A ausência das partes, implicará na extinção
do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos da revelia, se Réu. Intime-se o ré por mandado.
- ADV: ROBSON APARECIDO CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1006885-91.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Claudio Henrique Fonseca - - Celia Regina Vieira - Fica a parte executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa
de seu representante judicial, INTIMADA para cumprir a sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, no sentido de apostilar o
direito dos requerentes Claudio Henrique Fonseca e Celia Regina Vieira. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1006929-13.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Rita de Cassia Rodrigues Pestana - Vistos. Em que pese a marcha processual até aqui empregada, comprove a autora que
recebia, quando em atividade, o adicional de desempenho da saúde (código 69.021), uma vez que os documentos de fls. 22 e
fls. 31/107 não demonstram o pagamento desse adicional. Prazo: 10 dias. Com a resposta, conclusos para sentença. Int. Itu,
aos 06 de maio de 2025. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1006942-12.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marilea Mirian Resegue - Vistos. Fls. 66: Uma vez que não há tempo hábil para citação do requerido, Leandro, no
endereço indicado, e também não houve a devolução do mandado quanto à citação da requerida, Oral Sin Franquias, cancele-
se a audiência de conciliação. Solicite-se a devolução do mandado de fls. 63/64 devidamente cumprido. Após, voltem os autos
conclusos. Int. - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1007394-22.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
PEREIRA RIBEIRO - Luis Henrique Teotonio Lopes - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025
às 14:30h que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. Os advogados das partes
providenciarão o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
A ausência das partes, implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas, se autor e nos efeitos
da revelia, se Réu. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 3016/AC), JOSÉ PEREIRA RIBEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28055/SP)
Processo 1009665-04.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina Leonardi Oliveira de Lima - - Ricardo Costa de Lima - Localiza Rent A Car As e outro - Manifeste-se a parte autora
acerca do AR negativo devolvido à fls. 163 - motivo: mudou-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERMINO DE ALMEIDA (OAB
519110/SP), PAULO HENRIQUE FERMINO DE ALMEIDA (OAB 519110/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1010758-02.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João
Batista de Andrade Júnior - Vistos. Uma vez que não há tempo hábil para citação da requerida no endereço indicado, redesigno
a audiência de conciliação para o dia 07/07/2025 às 13:15h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do
requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo
que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Cite-se e intime-se, através de
mandado. Int. - ADV: ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP)
Processo 1012222-61.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Maria Agarussi
Cavalheiro - Terra Networks Brasil S.a - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, confirmo a tutela de urgência deferida, determinando o restabelecimento do
acesso da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, abstendo-se de remover qualquer
conteúdo existente nos e-mails bloqueados. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo
55, da Lei 9.099/95. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através
de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado,
no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso
no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas
hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser
feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD;
carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud,
Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022);
d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º,
parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente,
conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a
compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-
se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º
da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º
do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que
apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em
favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que
o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte
vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º