Processo ativo

completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e

1004831-76.2020.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze
Partes e Advogados
Nome: completo e numeração de C *** completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
Nome Completo: e numeração de CPF e *** e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1004831-76.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004895-13.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça,
juntada(s) aos autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005068-71.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronei Oliveira
dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto
aos RESULTADOS da(s) pesquisa(s) ENDEREÇOS juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/
SP)
Processo 1005093-94.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Forne
Sociedade de Advogados - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos
autos. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 1005123-85.2025.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Ricardo Massola - Espólio - Ciência à parte interessada
quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB
260931/SP)
Processo 1005265-02.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Recolha a
parte interessada a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1005399-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - R.N.S. - Vistos. 1)
Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau,
categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze
dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d)
termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f)
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII);
h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de
cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito
em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito
a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas
de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo,
anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. - ADV: FELIPE BRITO DE ALMEIDA (OAB 489170/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1005488-42.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Midian da Cruz dos Santos
Rodrigues - Vistos. 1) Fls. 63: trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de antecipação de tutela para suspensão de
descontos em benefício previdenciário. É o relatório. Fundamento e Decido. A tutela de urgência não comporta deferimento, visto
que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC. Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito,
pois a autora não nega a existência de relação jurídica com o réu (fls. 42), não havendo demonstração de quitação do negócio
jurídico. Embora o contrato impugnado tenha sido celebrado em 17/7/2024 (fls. 20), não houve juntada dos extratos bancários
do período, mas sim de momento posterior, entre novembro de 2024 e março de 2025 (fls. 45/54), o que impede a análise de
eventual benefício do crédito em favor da autora. Destarte, prudente aguardar-se o exercício do contraditório. Ante o exposto,
ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 2) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1005576-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Vistos. 1) Fls. 158: defiro o prazo de quinze dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte
autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: VALNEI APARECIDO
DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP)
Processo 1005596-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lar Center S/A - Ryuzo
Nishimura Gastronomia Japonesa Ltda - - Leonardo Jun Sakamoto - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s)
Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA
(OAB 147549/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1005614-31.2023.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte interessada
quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005647-19.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 117/118: indefiro o pedido de pesquisa via sistema CRCJUD, por se tratar de medida inócua para a satisfação
da execução, visto que eventual cônjuge da executada não é parte da ação. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB
310836/SP)
Processo 1005746-52.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005753-44.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005905-78.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Safra S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência à parte autora quanto ao mandado retro expedido para agendamento com o oficial de justiça, através da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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