Processo ativo

completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e

1016360-34.2016.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias.
Partes e Advogados
Nome: completo e numeração de C *** completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
Nome Completo: e numeração de CPF e *** e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Campos - - Haroldo de Morais Junior - Maria Elena Morais de Arruda e outro - Sonia Fraiha Morais - Maria Elena Morais de
Arruda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização proposta por ALINE MORAIS DE OLIVEIRA CAMPOS, HAROLDO DE MORAIS JÚNIOR e SÔNIA
FRAIHA MORAIS e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m face de MARIA ELENA MORAIS e REDENTOR MARTINS DE ARRUDA, condenando os réus em obrigação
de fazer para outorga da escritura definitiva relativa ao instrumento particular celebrado entre as partes, tendo como objeto
o imóvel localizado na Estrada da Conceição, nº 2.453, Vila Medeiros, São Paulo SP, matrícula nº 88.233, do 15º Oficial de
Registro de Imóveis de São Paulo SP (fls. 296/298) em favor dos autores, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (um mil reais). Caso necessário, expedir-se-á carta de sentença para execução específica da obrigação de fazer.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção proposta por MARIA ELENA MORAIS e REDENTOR MARTINS
DE ARRUDA em face de ALINE MORAIS DE OLIVEIRA CAMPOS, HAROLDO DE MORAIS JÚNIOR e SÔNIA FRAIHA MORAIS.
Em razão da sucumbência parcial na lide principal, condeno os réus-reconvintes no pagamento de 70% (setenta por cento)
das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, assim como em 70% (setenta por cento)
dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa principal, devidamente
atualizado. Em razão da sucumbência da reconvenção, condeno os réus-reconvintes no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa reconvencional,
devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB
180522/SP), MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB 180522/SP), MARISTELA
MARCOLINO (OAB 179013/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB 180522/SP), MARCO ANTONIO DE CASTRO (OAB
180522/SP)
Processo 1016360-34.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1016828-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: ciência quanto ao resultado da
pesquisa de endereços (fls. 147/151). Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1017013-55.2024.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Senff S/A - Vistos. 1) Trata-se de ação
monitória proposta por Banco Senff S/A em face de Sidnei Leme Padilha 25933691836 e Sidnei Leme Padilha, alegando, em
síntese, que é credor da importância descrita na inicial, decorrente de cédula de crédito bancário. Requereu a expedição de
mandado de citação e pagamento. Com a petição inicial, vieram documentos (fls. 13/42). A parte ré foi citada (fls. 67/68) e não
apresentou embargos (certidão acima). É o relatório. Fundamento e decido. É caso de conversão do mandado monitório em
executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC. Com efeito, houve citação da parte ré, que não apresentou embargos. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, convertendo o mandado inicial e constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial no valor de R$ 8.366,79 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido
de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de acordo com a
taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) a partir de 3/1/2024 (fls. 42), custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito principal atualizado, prosseguindo-se em execução. Anote-se. 2) Para
prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria
Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias.
3) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos
termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e
executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d)
termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f)
especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII);
h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de
cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito
em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito
a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas
de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 4) Após o cumprimento do item 2 ou certificado o decurso de prazo,
anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB 490076/SP)
Processo 1017361-78.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.E.S.F. - L.E.O.S. e outro
- Vistos. Fls. 220/221: nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Aguarde-
se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIA CLAUDIA LOPES FERREIRA (OAB 250075/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB
310836/SP)
Processo 1017644-67.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Diego Leal Chiaroni e outros - Vistos. 1) Fls. 135/137: ciência ao exequente quanto ao ofício juntado aos autos. 2) Fls. 134:
nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil, a notificação cabe ao renunciante. Comprove, pois, o renunciante a
notificação da parte autora. Consigno que somente após a comprovação da notificação válida do constituinte, terá início o prazo
de dez dias, em que o procurador continuará a representá-la, conforme §1º, do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA (OAB 107556/RS), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA
(OAB 263812/SP), ALEXSANDRA SILVA DE SOUZA (OAB 107556/RS)
Processo 1017688-28.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: deverá ser juntada planilha
do débito atualizado e recolhida a taxa judiciária para pesquisa, observada a majoração de valores definida no PROVIMENTO
CSM Nº 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/
SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP)
Processo 1017800-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mx Gestora
de Sistema Nacional de Franquia S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: ciência quanto ao resultado da pesquisa de endereço. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 272619/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
Processo 1018131-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Policarpo da Luz -
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-
as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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