Processo ativo
e número do banco, número da agência e da conta corrente, nome
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Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Partes e Advogados
Nome: e número do banco, número da ag *** e número do banco, número da agência e da conta corrente, nome
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Andrômeda, nº 885, 12º andar, sala 1, Alphaville, município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06473-000, contendo os
dados bancários completos, sendo obrigatórios o nome e número do banco, número da agência e da conta corrente, nome
completo ou razão social do credor e o CPF ou CNPJ do titular da conta. Em atenção à decisão homologatória do plano, foi
admitida a possibilidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que os pagamentos sejam efetuados em contas bancárias de procuradores legalmente constituídos,
desde que devidamente comprovados os poderes específicos para o recebimento do crédito. Ressalta-se que a comunicação
contendo os dados bancários deverá ser encaminhada à Recuperanda com antecedência mínima de quarenta e oito horas em
relação à data do pagamento. Na hipótese de o credor alterar sua conta bancária durante o período de cumprimento do plano,
deverá comunicar a nova conta à Recuperanda, também por meio de carta registrada com aviso de recebimento, respeitando
o mesmo prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da data de pagamento. Caso o credor não envie a comunicação com os
dados bancários, os valores devidos permanecerão depositados no caixa da Recuperanda, à disposição do respectivo credor,
até o efetivo cumprimento desse procedimento, não havendo, neste caso, qualquer incidência de penalidades, multas, juros ou
correção monetária, tampouco sendo tal circunstância considerada como descumprimento do plano de recuperação judicial. Os
pagamentos relativos aos créditos cujos dados bancários forem comunicados dentro do prazo ocorrerão no período previsto no
plano aprovado, respeitadas todas as condições estabelecidas no Aditamento e nas deliberações homologadas pelo Juízo. Por
fim, destaca-se que os pagamentos não realizados em decorrência da ausência de comunicação bancária por parte dos credores
permanecerão sob a responsabilidade da Recuperanda, mas sem prejuízo ou inadimplemento, sendo os valores quitados no
prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da referida comunicação, conforme estipulado no plano de recuperação
judicial. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente edital.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2025.
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Regiões Administrativas Judiciárias
Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões
Administrativas Judiciárias
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS PARA
IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA LEI N.º 11.101/2005) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO (ART.
53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS PARA OBJEÇÃO AO PLANO (ART. 55, “CAPUT”,
DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AARÃO LOURENÇO VIEIRA (CPF nº
120.905.098-64 e CNPJ nº 58.441.520/0001-10), IRACI GALVÃO DE CASTRO LOURENCO VIEIRA (CPF nº 100.898.258-02
e CNPJ nº 58.448.921/0001-00), JOSÉ DE CASTRO LOURENÇO (CPF nº 399.112.018-64 e CNPJ nº 58.534.924/0001-58)
e VALESKA DE CASTRO LOURENÇO ALBERTINI (CPF nº 442.130.578-28 e CNPJ nº 58.454.417/0001-04), PROCESSO
Andrômeda, nº 885, 12º andar, sala 1, Alphaville, município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06473-000, contendo os
dados bancários completos, sendo obrigatórios o nome e número do banco, número da agência e da conta corrente, nome
completo ou razão social do credor e o CPF ou CNPJ do titular da conta. Em atenção à decisão homologatória do plano, foi
admitida a possibilidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que os pagamentos sejam efetuados em contas bancárias de procuradores legalmente constituídos,
desde que devidamente comprovados os poderes específicos para o recebimento do crédito. Ressalta-se que a comunicação
contendo os dados bancários deverá ser encaminhada à Recuperanda com antecedência mínima de quarenta e oito horas em
relação à data do pagamento. Na hipótese de o credor alterar sua conta bancária durante o período de cumprimento do plano,
deverá comunicar a nova conta à Recuperanda, também por meio de carta registrada com aviso de recebimento, respeitando
o mesmo prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da data de pagamento. Caso o credor não envie a comunicação com os
dados bancários, os valores devidos permanecerão depositados no caixa da Recuperanda, à disposição do respectivo credor,
até o efetivo cumprimento desse procedimento, não havendo, neste caso, qualquer incidência de penalidades, multas, juros ou
correção monetária, tampouco sendo tal circunstância considerada como descumprimento do plano de recuperação judicial. Os
pagamentos relativos aos créditos cujos dados bancários forem comunicados dentro do prazo ocorrerão no período previsto no
plano aprovado, respeitadas todas as condições estabelecidas no Aditamento e nas deliberações homologadas pelo Juízo. Por
fim, destaca-se que os pagamentos não realizados em decorrência da ausência de comunicação bancária por parte dos credores
permanecerão sob a responsabilidade da Recuperanda, mas sem prejuízo ou inadimplemento, sendo os valores quitados no
prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da referida comunicação, conforme estipulado no plano de recuperação
judicial. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente edital.NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2025.
Foro Especializado da 2ª RAJ, 5ª RAJ e 8ª RAJ
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª
Regiões Administrativas Judiciárias
Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª Regiões
Administrativas Judiciárias
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES, (ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS PARA
IMPUGNAÇÃO (ART. 8º DA LEI N.º 11.101/2005) E AVISO SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO (ART.
53, § ÚNICO DA LEI 11.101/05) COM PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS PARA OBJEÇÃO AO PLANO (ART. 55, “CAPUT”,
DA LEI 11.101/05), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AARÃO LOURENÇO VIEIRA (CPF nº
120.905.098-64 e CNPJ nº 58.441.520/0001-10), IRACI GALVÃO DE CASTRO LOURENCO VIEIRA (CPF nº 100.898.258-02
e CNPJ nº 58.448.921/0001-00), JOSÉ DE CASTRO LOURENÇO (CPF nº 399.112.018-64 e CNPJ nº 58.534.924/0001-58)
e VALESKA DE CASTRO LOURENÇO ALBERTINI (CPF nº 442.130.578-28 e CNPJ nº 58.454.417/0001-04), PROCESSO