Processo ativo
1004539-11.2022.8.26.0587
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Identificação
Nº Processo: 1004539-11.2022.8.26.0587
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: e *** e o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
intervenção judicial, informando nos autos o resultado obtido. Intime-se. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/
SP), ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP),
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
Processo 1004539-11.2022.8.26.058 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Antonia Alves
- Lucia Kioko Nakayama Rahal - Vistos. 1. Trata-se de embargos de terceiro, tendo o Sr. Perito estimado os honorários em
R$ 1.500,00 (fls. 214/215). Nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil é competência do juiz a fixação do valor
dos honorários. Diante da ausência de previsão expressa dos parâmetros para quantificação, necessário se faz utilizar, por
analogia, dos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do Estatuto Processual Civil, vale dizer: I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Assim, tendo em vista que a pretensão do perito é justa e o valor pretendido não é exagerado,
mantenho os honorários estimados pelo perito judicial, fixando-os em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observando-se
que a parte embargada é beneficiária da justiça gratuita, poderá o perito, ao final do processo, solicitar expedição de certidão de
crédito para eventual cobrança do vencido, observado os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso.
Diante da Resolução nº 910/2023, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamentou o pagamento de
despesas com perícias judiciais aos beneficiários da assistência judiciária, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando
a reserva de numerário necessário ao pagamento dos honorários referente à perícia da especialidade Grafotécnica (item 7),
que arbitro no valor máximo constante na tabela - (15 UFESPs - R$ 555,30). Aguarde-se a reserva, e, após comunique-se o
perito para que sejam iniciados os trabalhos. 2. Fls. 219/224: Esclareça a embargada o depósito realizado nos autos, ante a
concessão de justiça gratuidade de fls. 209/210, e, ainda, ausência de determinação de rateio dos honorários. Ademais, os
pedidos de expedição dos ofícios, pleiteados no item 3, fls. 224, deverão ser realizados pelo perito judicial nomeado, caso sejam
necessários. Ficando, portanto, indeferidos. Intime-se. - ADV: WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP), ANTONIO
FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA (OAB 20177/SP)
Processo 1004544-62.2024.8.26.0587 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.S.P. - - J.C.P. - Vistos. Fls. 29: Defiro.
Providencie a z. Serventia a retificação do Mandado de averbação de fls. 27, observando-se os apontamentos apresentados
pelas partes. Após, mantenham-se os autos em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAYARA DE FREITAS MARCONDES
GALLINA (OAB 499218/SP), MAYARA DE FREITAS MARCONDES GALLINA (OAB 499218/SP)
Processo 1004787-40.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.F.M. - Vistos. Fls. 105: Defiro. Para tanto,
expeça-se mandado de intimação ao requerente, no endereço endereço apresentado na exordial, para que compareça à unidade
da Defensoria Pública, no prazo de 30 dias. Atente-se a serventia à gratuidade judiciária deferida. Com o cumprimento do
mandado, aguarde-se o prazo supramencionado. No silêncio por mais de 30 dias, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 1004973-63.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Evelyn Harumi Dias Kuwamoto - -
Gustavo Duarte Lucas Kuwamoto - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Fls. 167/169: O(s) credor(es),
intimado(s) para manifestação, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva
(fls. 167). Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação. Expeça-se MLE em
favor da parte credora, quanto ao depósito de fls. 159/160, no importe de R$ 12.695,61, observando-se o formulário apresentado
às fls. 168. Como o depósito se fez sem início de execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Portanto,
efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/
SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP)
Processo 1500395-29.2025.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.O. - Vistos. Especifiquem as partes no
prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja,
demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova),
sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova
testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Após,
abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Intime-se a DPE via portal eletrônico. Int. - ADV: MARCO ANTONIO REGO
CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 1500502-73.2025.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O.C. - Vistos. Fls. 19/30: Anote-se. No mais,
intime-se a requerente a se manifestar quanto ao AR de fls. 12, no prazo de 15 dias, providenciando o necessário à citação
do requerido. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de
extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: RENATA QUINTANA OLIVEIRA (OAB 509206/SP)
Processo 1501411-52.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.J. - Vistos. Fls. 122/126:
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao M.P. Intime-se. - ADV: BÁRBARA APARECIDA DE LIMA
BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra
e outro - Vistos. 1. Homologo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o laudo pericial de fls. 416/1454 e esclarecimentos
de fls 1499/1501. 2. Desta forma, determino a expedição de MLE do depósito judicial voluntário de fls. 1507/1508, no montante
de R$ 10.550,74, em favor do jurisperito, devendo, para tanto, apresentar formulário de levantamento eletrônico, devidamente
preenchido. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais e, após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP),
VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Processo 0000773-59.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003227-34.2021.8.26.0587) (processo principal 1003227-
34.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Dansk Røde Kors - - Dyrenes Beskyttelse - -
Hjerteforeningen - - Folkekirkens Nødhjælp - - Kræftens Bekæmpelse - - Læger Uden Grænser - Vistos. Fls. 65/66: Intimem-se
os exequentes a esclarecerem o pedido, identificando qual(is) patrono(a)(s) representa(m) qual(is) dos demais herdeiros, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intervenção judicial, informando nos autos o resultado obtido. Intime-se. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/
SP), ANDERSON ALDORI DA SILVA (OAB 84787/PR), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP),
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 495600/SP)
Processo 1004539-11.2022.8.26.058 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Antonia Alves
- Lucia Kioko Nakayama Rahal - Vistos. 1. Trata-se de embargos de terceiro, tendo o Sr. Perito estimado os honorários em
R$ 1.500,00 (fls. 214/215). Nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil é competência do juiz a fixação do valor
dos honorários. Diante da ausência de previsão expressa dos parâmetros para quantificação, necessário se faz utilizar, por
analogia, dos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do Estatuto Processual Civil, vale dizer: I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço. Assim, tendo em vista que a pretensão do perito é justa e o valor pretendido não é exagerado,
mantenho os honorários estimados pelo perito judicial, fixando-os em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observando-se
que a parte embargada é beneficiária da justiça gratuita, poderá o perito, ao final do processo, solicitar expedição de certidão de
crédito para eventual cobrança do vencido, observado os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso.
Diante da Resolução nº 910/2023, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamentou o pagamento de
despesas com perícias judiciais aos beneficiários da assistência judiciária, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando
a reserva de numerário necessário ao pagamento dos honorários referente à perícia da especialidade Grafotécnica (item 7),
que arbitro no valor máximo constante na tabela - (15 UFESPs - R$ 555,30). Aguarde-se a reserva, e, após comunique-se o
perito para que sejam iniciados os trabalhos. 2. Fls. 219/224: Esclareça a embargada o depósito realizado nos autos, ante a
concessão de justiça gratuidade de fls. 209/210, e, ainda, ausência de determinação de rateio dos honorários. Ademais, os
pedidos de expedição dos ofícios, pleiteados no item 3, fls. 224, deverão ser realizados pelo perito judicial nomeado, caso sejam
necessários. Ficando, portanto, indeferidos. Intime-se. - ADV: WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP), ANTONIO
FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA (OAB 20177/SP)
Processo 1004544-62.2024.8.26.0587 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.M.S.P. - - J.C.P. - Vistos. Fls. 29: Defiro.
Providencie a z. Serventia a retificação do Mandado de averbação de fls. 27, observando-se os apontamentos apresentados
pelas partes. Após, mantenham-se os autos em arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAYARA DE FREITAS MARCONDES
GALLINA (OAB 499218/SP), MAYARA DE FREITAS MARCONDES GALLINA (OAB 499218/SP)
Processo 1004787-40.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.F.M. - Vistos. Fls. 105: Defiro. Para tanto,
expeça-se mandado de intimação ao requerente, no endereço endereço apresentado na exordial, para que compareça à unidade
da Defensoria Pública, no prazo de 30 dias. Atente-se a serventia à gratuidade judiciária deferida. Com o cumprimento do
mandado, aguarde-se o prazo supramencionado. No silêncio por mais de 30 dias, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 1004973-63.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Evelyn Harumi Dias Kuwamoto - -
Gustavo Duarte Lucas Kuwamoto - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. Fls. 167/169: O(s) credor(es),
intimado(s) para manifestação, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva
(fls. 167). Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação. Expeça-se MLE em
favor da parte credora, quanto ao depósito de fls. 159/160, no importe de R$ 12.695,61, observando-se o formulário apresentado
às fls. 168. Como o depósito se fez sem início de execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Portanto,
efetuado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/
SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), RAQUEL DE FREITAS SIMEN (OAB 298930/SP)
Processo 1500395-29.2025.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.O. - Vistos. Especifiquem as partes no
prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja,
demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova),
sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova
testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a
pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de
testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Manifestem-se ainda quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Após,
abra-se vista ao MP e na sequência, conclusos. Intime-se a DPE via portal eletrônico. Int. - ADV: MARCO ANTONIO REGO
CAMARA (OAB 114742/SP)
Processo 1500502-73.2025.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O.C. - Vistos. Fls. 19/30: Anote-se. No mais,
intime-se a requerente a se manifestar quanto ao AR de fls. 12, no prazo de 15 dias, providenciando o necessário à citação
do requerido. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente o requerente a dar andamento em 5 dias sob pena de
extinção, conforme art. 485, II, III e § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: RENATA QUINTANA OLIVEIRA (OAB 509206/SP)
Processo 1501411-52.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.J. - Vistos. Fls. 122/126:
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao M.P. Intime-se. - ADV: BÁRBARA APARECIDA DE LIMA
BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2025
Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra
e outro - Vistos. 1. Homologo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o laudo pericial de fls. 416/1454 e esclarecimentos
de fls 1499/1501. 2. Desta forma, determino a expedição de MLE do depósito judicial voluntário de fls. 1507/1508, no montante
de R$ 10.550,74, em favor do jurisperito, devendo, para tanto, apresentar formulário de levantamento eletrônico, devidamente
preenchido. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais e, após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP),
VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Processo 0000773-59.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003227-34.2021.8.26.0587) (processo principal 1003227-
34.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Dansk Røde Kors - - Dyrenes Beskyttelse - -
Hjerteforeningen - - Folkekirkens Nødhjælp - - Kræftens Bekæmpelse - - Læger Uden Grænser - Vistos. Fls. 65/66: Intimem-se
os exequentes a esclarecerem o pedido, identificando qual(is) patrono(a)(s) representa(m) qual(is) dos demais herdeiros, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º