Processo ativo
e o(a) Sr(a).,
do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida
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Identificação
Nº Processo: 1020195-31.2024.8.26.0007
Assunto: do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida
Partes e Advogados
Autor: e o(a) *** e o(a) Sr(a).,
Nome: completo da parte. A fal *** completo da parte. A falta de algum desses itens
Nome Completo: da parte. A falta de *** da parte. A falta de algum desses itens
Advogados e OAB
Advogado: Para ambas as partes, nas causa *** Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP)
Processo 1020195-31.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvia Rodrigues Valenze - “Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
excepcionalmente foi dispensa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Foi expedida carta
de citação e intimação a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita, deve ser certificado o decurso
de prazo e ser aberta conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando
sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por
produção de provas não serão conhecidos”. Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial
Cível, conforme consta da Carta de Citação anexa. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Excepcionalmente não será designada
audiência de conciliação neste processo isso não impede as partes de tentarem um acordo por contato direto ou através
de Câmaras Privadas de Conciliação, comunicando o resultado ao Juizado por escrito. As despesas com Câmaras Privadas
de Conciliação correm por conta das partes. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a
assistência por advogado é facultativa. Nas causas acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos, a assistência
por advogado é obrigatória. Nas causas até 20 salários mínimos, caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um
advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência.
DEFESA ESCRITA: No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá ser apresentada defesa escrita, preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente
pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte
resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-
la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida
do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens
impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Sendo o(a) réu(é) pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar Contrato
Social e Carta de Preposição com firma reconhecida junto com a contestação. A irregularidade de qualquer dos documentos
relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Poderá vir a ser designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em
que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de
que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las na data
da audiência de conciliação. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria
do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de conciliação. Na Audiência de
Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a).,
seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. PONTUALIDADE: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências
que vierem a ser designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em
consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento
da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito, ainda que tenha sido apresentada defesa escrita.
Não basta a presença do advogado desacompnhado da parte pessoa física ou do preposto da pessoa jurídica. A apresentação
de defesa escrita não exonera a parte de comparecimento à audiência. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica
ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à
audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a
representação de pessoa física. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de
trinta dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora,
seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com
o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento
das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5% (1% sobre o valor da causa, referente à distribuição,
mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs
para cada hipótese). A isenção de despesas e custas não compreende a contratação de Câmara Privada de Conciliação, que
é opcional para as partes, que arcarão com a despesa respectiva. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser
comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço
antigo. RECURSO: Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso
deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que
o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra
parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência,
fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se
possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado
pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA
(OAB 124976/MG)
Processo 1020539-12.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Antonio Cesário de Oliveira
- Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob - - Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida
por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s)
assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem
como de que poderá acompanhar o(s) mandado(s) pelo acompanhamento processual pela internet. Após certificado o trânsito
em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312233/SP), CAIO HENRIQUE
NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1022042-68.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laíssa
Oliveira Dias Santos - Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. (Flixbus Holding do Brasil Ltda.) - - Expresso Adamantina
Ltda - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP)
Processo 1020195-31.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvia Rodrigues Valenze - “Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
excepcionalmente foi dispensa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Foi expedida carta
de citação e intimação a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Caso não seja apresentada a defesa escrita, deve ser certificado o decurso
de prazo e ser aberta conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando
sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por
produção de provas não serão conhecidos”. Certifico, ainda, haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial
Cível, conforme consta da Carta de Citação anexa. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Excepcionalmente não será designada
audiência de conciliação neste processo isso não impede as partes de tentarem um acordo por contato direto ou através
de Câmaras Privadas de Conciliação, comunicando o resultado ao Juizado por escrito. As despesas com Câmaras Privadas
de Conciliação correm por conta das partes. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a
assistência por advogado é facultativa. Nas causas acima de 20 salários mínimos e até 40 salários mínimos, a assistência
por advogado é obrigatória. Nas causas até 20 salários mínimos, caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um
advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência.
DEFESA ESCRITA: No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá ser apresentada defesa escrita, preferencialmente pelo protocolo
eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente
pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte
resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-
la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida
do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens
impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Sendo o(a) réu(é) pessoa jurídica ou titular de firma individual, deve apresentar Contrato
Social e Carta de Preposição com firma reconhecida junto com a contestação. A irregularidade de qualquer dos documentos
relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Poderá vir a ser designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em
que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de
que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las na data
da audiência de conciliação. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria
do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de conciliação. Na Audiência de
Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a).,
seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. PONTUALIDADE: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências
que vierem a ser designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em
consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento
da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito, ainda que tenha sido apresentada defesa escrita.
Não basta a presença do advogado desacompnhado da parte pessoa física ou do preposto da pessoa jurídica. A apresentação
de defesa escrita não exonera a parte de comparecimento à audiência. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica
ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à
audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a
representação de pessoa física. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de
trinta dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora,
seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com
o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento
das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5% (1% sobre o valor da causa, referente à distribuição,
mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs
para cada hipótese). A isenção de despesas e custas não compreende a contratação de Câmara Privada de Conciliação, que
é opcional para as partes, que arcarão com a despesa respectiva. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser
comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço
antigo. RECURSO: Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso
deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que
o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra
parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência,
fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se
possa aproveitar a data com um outro processo. O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado
pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA
(OAB 124976/MG)
Processo 1020539-12.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Antonio Cesário de Oliveira
- Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob - - Cooperativa de Crédito Credsaopaulo - Sicoob Credsaopaulo - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida
por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s)
assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção no Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, bem
como de que poderá acompanhar o(s) mandado(s) pelo acompanhamento processual pela internet. Após certificado o trânsito
em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312233/SP), CAIO HENRIQUE
NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP)
Processo 1022042-68.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laíssa
Oliveira Dias Santos - Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. (Flixbus Holding do Brasil Ltda.) - - Expresso Adamantina
Ltda - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º