Processo ativo
e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006270-08.2022.8.26.0663
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Proces *** e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
Advogados e OAB
Advogado: com pr *** com provisão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros
calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. A autora arcará com 20% das
custas e despesas processuais e a ré com os 80% restantes. A requerida arcará com honorários de R$ 400,00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em razão do baixo
valor da condenação e da natureza repetitiva da demanda, sem o mínimo de complexidade, e a autora arcará com honorários
de 10% sobre o valor dos danos morais pleiteados observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 75798/RS)
Processo 1006270-08.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. *: Para cumprimento do ato solicitado, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de diligências de Oficial
de Justiça em guia GRD, em valor correspondente a 03 UFESPs. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006391-02.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Vistos. Fls. 147/153: Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo esta ação com fundamento no
artigo 922 do CPC. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, no arquivo. No silêncio, voltem para extinção
pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos
autorizados. Int. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006601-19.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1006524-10.2024.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível
- Alienação Fiduciária - Araci Alves Marques Pineda - Vistos. Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na
alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada e tarifas cobradas. Eventuais abusividades serão
apuradas somente após regular instrução. O trabalho técnico foi elaborado de forma unilateral e levando em consideração as
teses defendidas pela requerente. Além disso, o valor que a requerente pretende depositar nos autos é inferior àqueles livremente
pactuados entre as partes. Desta forma não está presente a probabilidade do direito. Também não está presente o risco ao
resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos
à requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe
for imposta. Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não
inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso
deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito
dos valores incontroversos, devendo ser feito o pagamento na forma ajustada. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requirido(a,s),
anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação
nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A citação da parte requerida deverá
se dar pelo portal eletrônico, por estar cadastrada no Domicílio Eletrônico Judicial do CNJ. Frustrada a citação pelo portal
apropriado, a citação deverá se dar por carta com aviso de recebimento digital, o que fica desde logo determinado. Int. - ADV:
LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)
Processo 1017740-54.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1042317-33.2023.8.26.0602) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C.L. - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, inciso VI, c/c o art. 493). Não incidência de custas
em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado com provisão
nos autos, nos termos do Convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: IRACEMA PASOTTO MONTERO
(OAB 133589/SP)
Processo 1042317-33.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.R.S. - - C.S.S. - - T.A.S.F. - - V.F.S.V. - -
A.M.R.S. - - J.A.S.B. - - M.L.R.O. - - M.R.R.S. - Diante da comprovação de óbito do interditando, conforme comprovado às fls.
367, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do novo Código de
Processo Civil. Neste sentido: Morto o interditando, extingue-se o processo de interdição (RP 6/316, em 114). Sem condenação
em custas e honorários advocatícios. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Revogo a liminar de nomeação de
curador provisório conferida às fls. 353/355. Fica cancelada a perícia determinada nos autos . Transitada em julgado, arquivem-
se os autos. Int. Ciência ao MP. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/
SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS
(OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI
PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)
Processo 1502059-08.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kalinca Prado -
Amanda Cristina de Almeida - Fls. 160: Ciência as partes acerca do desbloqueio do veículo. Fls. 164/165: Ciência ás partes
acerca do resultado do agravo. Fls. 157: Deferida pesquisa SISBAJUD, traga a exequente aos autos a planilha de cálculos. -
ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 382970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2025
Processo 0000411-57.2024.8.26.0663 (processo principal 1004437-18.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - - A.S.S. - G.L.S. - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial
realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento
deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de
levantamento Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP), MONAÍZE DA SILVA (OAB
402994/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
Processo 0000736-32.2024.8.26.0663 (processo principal 1002201-30.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alex José Copertino Junior - BANCO PAN S.A. - Mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV: ALEX
JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB 423409/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000743-87.2025.8.26.0663 (processo principal 1001729-29.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jose Carlos Kalil Filho - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte credora sobre depositos judiciais realizados
(Fls. 28 = R$ 17.386,09; e, fls. 35 = R$ 2.394,52), bem como pedido de extinção (fls. 29/30), no prazo de 10 dias, sob pena de ser
considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros
calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. A autora arcará com 20% das
custas e despesas processuais e a ré com os 80% restantes. A requerida arcará com honorários de R$ 400,00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em razão do baixo
valor da condenação e da natureza repetitiva da demanda, sem o mínimo de complexidade, e a autora arcará com honorários
de 10% sobre o valor dos danos morais pleiteados observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 75798/RS)
Processo 1006270-08.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. *: Para cumprimento do ato solicitado, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de diligências de Oficial
de Justiça em guia GRD, em valor correspondente a 03 UFESPs. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006391-02.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Vistos. Fls. 147/153: Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo esta ação com fundamento no
artigo 922 do CPC. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, no arquivo. No silêncio, voltem para extinção
pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos
autorizados. Int. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006601-19.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1006524-10.2024.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível
- Alienação Fiduciária - Araci Alves Marques Pineda - Vistos. Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na
alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada e tarifas cobradas. Eventuais abusividades serão
apuradas somente após regular instrução. O trabalho técnico foi elaborado de forma unilateral e levando em consideração as
teses defendidas pela requerente. Além disso, o valor que a requerente pretende depositar nos autos é inferior àqueles livremente
pactuados entre as partes. Desta forma não está presente a probabilidade do direito. Também não está presente o risco ao
resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos
à requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe
for imposta. Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não
inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso
deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito
dos valores incontroversos, devendo ser feito o pagamento na forma ajustada. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requirido(a,s),
anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação
nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A citação da parte requerida deverá
se dar pelo portal eletrônico, por estar cadastrada no Domicílio Eletrônico Judicial do CNJ. Frustrada a citação pelo portal
apropriado, a citação deverá se dar por carta com aviso de recebimento digital, o que fica desde logo determinado. Int. - ADV:
LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)
Processo 1017740-54.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1042317-33.2023.8.26.0602) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C.L. - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, inciso VI, c/c o art. 493). Não incidência de custas
em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado com provisão
nos autos, nos termos do Convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: IRACEMA PASOTTO MONTERO
(OAB 133589/SP)
Processo 1042317-33.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.R.S. - - C.S.S. - - T.A.S.F. - - V.F.S.V. - -
A.M.R.S. - - J.A.S.B. - - M.L.R.O. - - M.R.R.S. - Diante da comprovação de óbito do interditando, conforme comprovado às fls.
367, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do novo Código de
Processo Civil. Neste sentido: Morto o interditando, extingue-se o processo de interdição (RP 6/316, em 114). Sem condenação
em custas e honorários advocatícios. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Revogo a liminar de nomeação de
curador provisório conferida às fls. 353/355. Fica cancelada a perícia determinada nos autos . Transitada em julgado, arquivem-
se os autos. Int. Ciência ao MP. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/
SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS
(OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI
PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)
Processo 1502059-08.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kalinca Prado -
Amanda Cristina de Almeida - Fls. 160: Ciência as partes acerca do desbloqueio do veículo. Fls. 164/165: Ciência ás partes
acerca do resultado do agravo. Fls. 157: Deferida pesquisa SISBAJUD, traga a exequente aos autos a planilha de cálculos. -
ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 382970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2025
Processo 0000411-57.2024.8.26.0663 (processo principal 1004437-18.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - - A.S.S. - G.L.S. - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial
realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento
deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de
levantamento Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP), MONAÍZE DA SILVA (OAB
402994/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
Processo 0000736-32.2024.8.26.0663 (processo principal 1002201-30.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alex José Copertino Junior - BANCO PAN S.A. - Mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV: ALEX
JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB 423409/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000743-87.2025.8.26.0663 (processo principal 1001729-29.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jose Carlos Kalil Filho - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte credora sobre depositos judiciais realizados
(Fls. 28 = R$ 17.386,09; e, fls. 35 = R$ 2.394,52), bem como pedido de extinção (fls. 29/30), no prazo de 10 dias, sob pena de ser
considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º