Processo ativo

e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha

1006270-08.2022.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Proces *** e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
Advogados e OAB
Advogado: com pr *** com provisão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
acima até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros
calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. A autora arcará com 20% das
custas e despesas processuais e a ré com os 80% restantes. A requerida arcará com honorários de R$ 400,00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em razão do baixo
valor da condenação e da natureza repetitiva da demanda, sem o mínimo de complexidade, e a autora arcará com honorários
de 10% sobre o valor dos danos morais pleiteados observada a gratuidade processual que lhe foi concedida. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS (OAB 225069/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 75798/RS)
Processo 1006270-08.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. *: Para cumprimento do ato solicitado, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de diligências de Oficial
de Justiça em guia GRD, em valor correspondente a 03 UFESPs. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006391-02.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista
Votorantim - Vistos. Fls. 147/153: Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo esta ação com fundamento no
artigo 922 do CPC. Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, no arquivo. No silêncio, voltem para extinção
pelo pagamento, o que será presumido. Havendo notícia de inadimplemento, prossiga-se com a prática dos atos executivos
autorizados. Int. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 516316/SP)
Processo 1006601-19.2024.8.26.0663 (apensado ao processo 1006524-10.2024.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível
- Alienação Fiduciária - Araci Alves Marques Pineda - Vistos. Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na
alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada e tarifas cobradas. Eventuais abusividades serão
apuradas somente após regular instrução. O trabalho técnico foi elaborado de forma unilateral e levando em consideração as
teses defendidas pela requerente. Além disso, o valor que a requerente pretende depositar nos autos é inferior àqueles livremente
pactuados entre as partes. Desta forma não está presente a probabilidade do direito. Também não está presente o risco ao
resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos
à requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe
for imposta. Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não
inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha
por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso
deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito
dos valores incontroversos, devendo ser feito o pagamento na forma ajustada. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requirido(a,s),
anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação
nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A citação da parte requerida deverá
se dar pelo portal eletrônico, por estar cadastrada no Domicílio Eletrônico Judicial do CNJ. Frustrada a citação pelo portal
apropriado, a citação deverá se dar por carta com aviso de recebimento digital, o que fica desde logo determinado. Int. - ADV:
LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP)
Processo 1017740-54.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1042317-33.2023.8.26.0602) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.C.L. - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, inciso VI, c/c o art. 493). Não incidência de custas
em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado com provisão
nos autos, nos termos do Convênio DPE-OAB/SP. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: IRACEMA PASOTTO MONTERO
(OAB 133589/SP)
Processo 1042317-33.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.R.S. - - C.S.S. - - T.A.S.F. - - V.F.S.V. - -
A.M.R.S. - - J.A.S.B. - - M.L.R.O. - - M.R.R.S. - Diante da comprovação de óbito do interditando, conforme comprovado às fls.
367, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do novo Código de
Processo Civil. Neste sentido: Morto o interditando, extingue-se o processo de interdição (RP 6/316, em 114). Sem condenação
em custas e honorários advocatícios. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Revogo a liminar de nomeação de
curador provisório conferida às fls. 353/355. Fica cancelada a perícia determinada nos autos . Transitada em julgado, arquivem-
se os autos. Int. Ciência ao MP. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/
SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS
(OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI
PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)
Processo 1502059-08.2018.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kalinca Prado -
Amanda Cristina de Almeida - Fls. 160: Ciência as partes acerca do desbloqueio do veículo. Fls. 164/165: Ciência ás partes
acerca do resultado do agravo. Fls. 157: Deferida pesquisa SISBAJUD, traga a exequente aos autos a planilha de cálculos. -
ADV: AMANDA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 382970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2025
Processo 0000411-57.2024.8.26.0663 (processo principal 1004437-18.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.S. - - A.S.S. - G.L.S. - Manifeste-se a parte credora sobre deposito judicial
realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento
deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido, que se encontra disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Sessão “Orientações Gerais” - “Formulário de MLE” - “Mandado de
levantamento Eletrônico”, baixando automaticamente o formulário a ser preenchido link alternativo para download direto: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP), MONAÍZE DA SILVA (OAB
402994/SP), BRUNA KAIN (OAB 389508/SP)
Processo 0000736-32.2024.8.26.0663 (processo principal 1002201-30.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Alex José Copertino Junior - BANCO PAN S.A. - Mandado de levantamento eletrônico expedido - ADV: ALEX
JOSÉ COPERTINO JUNIOR (OAB 423409/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000743-87.2025.8.26.0663 (processo principal 1001729-29.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Jose Carlos Kalil Filho - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte credora sobre depositos judiciais realizados
(Fls. 28 = R$ 17.386,09; e, fls. 35 = R$ 2.394,52), bem como pedido de extinção (fls. 29/30), no prazo de 10 dias, sob pena de ser
considerada cumprida a obrigação. Para expedição da guia de levantamento deverá ser juntado aos autos o formulário preenchido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
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