Processo ativo

e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha (salvo

0018122-86.2012.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e o CPF/CNPJ da parte não *** e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha (salvo
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
os patronos da administradora judicial a regularização de sua representação processual. Intime-se. - ADV: FRANCISNOR
NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP), MAURICIO GIANNICO
(OAB 172514/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 192051/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), FRANCISNOR
NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), SOLANGE TAKAHASHI
MATSUKA (OAB 152999/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM
(OAB 150062/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP), KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/
SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), KLAYTON
MUNEHIRO FURUGUEM (OAB 150062/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), SOLANGE TAKAHASHI
MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 0018122-86.2012.8.26.0278 (278.01.2012.018122) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória -
Silvio dos Santos e outro - Urbanizadora Continental S.a - - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. e outros
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015: Dar ciência à parte
interessada acerca da certidão de fls. retro. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
Processo 0018130-97.2011.8.26.0278 (278.01.2011.018130) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Concessionaria Spmar S.a. - Amalia Lilica Pissalas e outros - Vistos. 1. Fls. 631/664: Ciência às partes. Sem
prejuízo, providenciem os patronos da administradora judicial a regularização de sua representação processual. 2. Intimem-se as
partes acerca do dia e horário designados para a realização do início dos trabalhos periciais (dia 10/06/2025 às 08:30h). Ressalto
acerca da necessidade de comparecimento ao local do imóvel (Rua Nova Granada, n° 90, Jardim Joandra, Itaquaquecetuba-SP,
CEP 08571-200), no dia e horário designados pela expert, permanecendo a parte interessada à disposição da profissional para
fins de possibilitar o que for necessário para a realização da perícia. Int. - ADV: LEANDRO LIMA DA ROCHA (OAB 406374/SP),
ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
Processo 1000063-76.2025.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
mormente acerca da certidão cartorária a seguir transcrita: Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para apresentação
de defesa/embargos/impugnação, considerando a citação/intimação de p. retro. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB
11703/ES)
Processo 1000272-45.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos. 1. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse expresso da
parte autora. 2. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
2.2. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 2.3. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a
se manifestar em termos de prosseguimento. 2.4. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha (salvo
em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça), em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas
eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados
pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2.5.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente
do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 2.6. Se infrutífera a citação postal, servirá a presente decisão como mandado, devendo
a parte recolher a guia da diligência pertinente, salvo em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Nesse caso, expeça-
se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. 2.7. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça de eventual ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, ambos do Código de Processo
Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. 2.7.1. Se efetivada a citação com hora certa, deverá a z.
Serventia proceder conforme o art. 254 do CPC. 2.8. Silente a parte autora quanto às determinações dos parágrafos anteriores,
aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual provocação e, após, providencie a z. Serventia a intimação pessoal da
parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-
se. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 484860/SP)
Processo 1000276-82.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Nelson Guerra Cachique - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando, se o caso e preferencialmente, o rol de testemunhas, para permitir a organização
da pauta. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo
Civil. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP)
Processo 1000290-66.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Em se tratando de ação cognitória, o acordo entre as partes, como é cediço, resolve o mérito, tornando despicienda
a entrega da jurisdição. Não há, pois, que falar em suspensão, já que a sentença que chancela judicialmente o pacto, tem a
envergadura de título judicial, podendo ser distribuído incidente de cumprimento de sentença se houver inadimplência. Nessa
toada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015. Uma vez que o
acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, ocorre, in casu, a hipótese do art. 90, §3º, do CPC/2015, motivo pelo
qual as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários
advocatícios, uma vez que o acordo faz presumir ajuste particular de tal verba. Considerando que a celebração de acordo
consensual é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015, certifique a serventia, desde
logo, o trânsito em julgado. Consigno que eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser discutido/executado
em incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se este processo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:11
Reportar