Processo ativo
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Identificação
Nº Processo: 0055862-10.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: e o CPF / CNPJ do *** e o CPF / CNPJ do titular da conta
Advogados e OAB
Advogado: (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de *** (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se aos formulários juntado às fls. 82/84. 3 - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo assinalado, sem
o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente,
procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/
SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 0055862-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1057543-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Andrea Ferreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diga a parte exequente, no
prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a execução com os valores depositados, manifestando-se expressamente
para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Sendo o caso, considerando o teor do Comunicado
Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio
do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário de mandado
de levantamento eletrônico (www.tjsp.Jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que viabilize a
transferência eletrônica dos valores, informando, ainda, no campo “observações”, o nome e o CPF / CNPJ do titular da conta
em que será creditada a quantia a ser levantada. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0055908-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1179140-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Virginia Lobo Ferreira - BANCO SAFRA S/A - Ao patrono Tácito Eduardo: Peticionamento de
incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida
qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado.
Int. - ADV: JULIANA GARCIA GRUBBA (OAB 221999/SP), TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0056182-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1052666-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Luiza D Angostino - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls.
55/56 e 61: Deve o feito prosseguir. Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0056311-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1138105-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cpl Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli - Epp - Vistos. Intime-se em execução, art. 523 do Código de
Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde
logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a
providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, ,
providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre
a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Intime-se. -
ADV: LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 0056443-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1101939-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços
Profissionais - Elce Maria Cato - Kokay & Arruda Imóveis e Administração S/s Ltda - Vistos. I - Indefiro a expedição de ofício
ao Ministério Público e ao CRECI - SP para os fins pretendidos, pois a parte pode comunicar esses órgãos independentemente
de intervenção judicial. II - Expeça-se certidão nos termos e para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil: Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para
pagamento voluntário previsto no art. 523 § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da
decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do
exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Com a expedição, dê-se ciência à parte exequente por meio de ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS
CASARIN (OAB 107573/SP), ADALBERTO ULISSES DA SILVA MARQUES (OAB 318379/SP)
Processo 0056460-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1118707-61.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ)
Processo 0056703-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1034142-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Helio Francisco de Souza - - Hellena Toscano Aggio de Souza - FB Lineas Aéreas S/A - Vistos.
I - Considerando que incontroverso o pagamento noticiado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se aos formulários juntado às fls. 82/84. 3 - Providencie
a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo assinalado, sem
o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente,
procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/
SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 0055862-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1057543-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Andrea Ferreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diga a parte exequente, no
prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a execução com os valores depositados, manifestando-se expressamente
para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Sendo o caso, considerando o teor do Comunicado
Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE” por meio
do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário de mandado
de levantamento eletrônico (www.tjsp.Jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que viabilize a
transferência eletrônica dos valores, informando, ainda, no campo “observações”, o nome e o CPF / CNPJ do titular da conta
em que será creditada a quantia a ser levantada. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0055908-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1179140-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Virginia Lobo Ferreira - BANCO SAFRA S/A - Ao patrono Tácito Eduardo: Peticionamento de
incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida
qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo
dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não
tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões
quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro
rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar
as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento
do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura
correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a)
que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado.
Int. - ADV: JULIANA GARCIA GRUBBA (OAB 221999/SP), TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0056182-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1052666-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Luiza D Angostino - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls.
55/56 e 61: Deve o feito prosseguir. Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique nos autos a serventia e, após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0056311-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1138105-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Cpl Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli - Epp - Vistos. Intime-se em execução, art. 523 do Código de
Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde
logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a
providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, ,
providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre
a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Intime-se. -
ADV: LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 0056443-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1101939-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços
Profissionais - Elce Maria Cato - Kokay & Arruda Imóveis e Administração S/s Ltda - Vistos. I - Indefiro a expedição de ofício
ao Ministério Público e ao CRECI - SP para os fins pretendidos, pois a parte pode comunicar esses órgãos independentemente
de intervenção judicial. II - Expeça-se certidão nos termos e para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil: Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para
pagamento voluntário previsto no art. 523 § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da
decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do
exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Com a expedição, dê-se ciência à parte exequente por meio de ato ordinatório. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MARTINS
CASARIN (OAB 107573/SP), ADALBERTO ULISSES DA SILVA MARQUES (OAB 318379/SP)
Processo 0056460-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1118707-61.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ)
Processo 0056703-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1034142-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Helio Francisco de Souza - - Hellena Toscano Aggio de Souza - FB Lineas Aéreas S/A - Vistos.
I - Considerando que incontroverso o pagamento noticiado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º