Processo ativo
Jose Carlos dos Santos
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000010-07.2025.8.26.0081
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Ação: Ltda
Partes e Advogados
Reqte: Jose Carlos dos Santos
Reqdo: BANCO CETELEM S.A
Nome: completo e o CPF), de *** completo e o CPF), depositando-o em conta
Nome Completo: e o CPF), deposi *** e o CPF), depositando-o em conta
Advogados e OAB
Advogado: 131918/SP - Silvia Hele *** 131918/SP - Silvia Helena Luz Camargo Bataglia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PROCESSO : 1000010-07.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Jose Carlos dos Santos
ADVOGADO : 131918/SP - Silvia Helena Luz Camargo Bataglia
REQDO : BANCO CETELEM S.A
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000011-89.2025.8.26.0081
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Via Martins Confecções ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda
ADVOGADO : 382398/SP - Tales Sigoli Micali
EXECTDA : Vidalia Gonzales Gaioso
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000012-74.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Maria Aparecida da Silva
ADVOGADO : 480913/SP - Jefferson Hiroshi Oizumi Hirase
REQDO : Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000013-59.2025.8.26.0081
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : S.C.F.I.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO : F.S.
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000014-44.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Fabiano Alves da Silva
ADVOGADO : 338189/SP - Joice Vanessa dos Santos
REQDO : Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000015-29.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me
ADVOGADO : 389867/SP - Cássio Henrique Lopes Madureira
REQDO : Jaqueline Mendes dos Santos
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000055-44.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000055) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.C.F. - S.A.B. - Vistos.
O presente feito está em andamento em razão do falecimento da interditada Sueli Aparecida Barbosa, a qual deixou valores
a serem levantados por eventuais herdeiros. Verifica-se que a genitora da de cujus, Sra. Sebastiana Dias Barbosa, sua única
herdeira, já efetivou o levantamento da quantia junto à conta poupança da incapaz, por pedido formulado nos autos do processo
n.° 1002694- 70.2023.8.26.0081 (fls. 530/531). Por tanto, nada mais a ser deliberado neste feito. Tornem-se os autos ao arquivo
definitivo. Processe-se e intime-se. Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/
SP), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP)
Processo 0000151-88.1998.8.26.0081 (001.01.1998.000151) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A Nossa
Caixa Caixa Nosso Banco Sa - E.B. - - Nilton Bellusci - - Evandro Bellusci - 1998/001209 Vistos. Oficie-se ao Banco Itaú S.A.
para que informe, no prazo de dez dias, se o executado possui crédito relacionado ao consórcio mencionado nas fls. 1091/1093.
Em caso positivo, BLOQUEIE o valor à disposição deste juízo (mencionar o nome completo e o CPF), depositando-o em conta
judicial, agência 0470-7, Banco do Brasil S.A., vinculando-o a este feito e à disposição deste juízo. Anoto que o ofício deverá
ser encaminhado pela parte interessada. Concedo à exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da
condução do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação para averiguar se o veículo mencionado nas fls.
1091/1093 encontra-se em bom estado de conservação. Em caso positivo, realize-se a penhora, avaliação e intimação. Quanto
ao pedido de penhora do imóvel, concedo à parte exequente o prazo de dez dias para juntar a certidão imobiliária. Após,
conclusos. Intime-se. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), OCTAVIO
ROMANINI (OAB 20881/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 0000540-33.2022.8.26.0081 (processo principal 1002415-55.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.M.A. - Antonio Coral Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2021/001210 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que
de direito. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: IGOR DE MELO SOUSA (OAB 19143/MS), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), GIOVANNA FRÓES PONCE (OAB 24946/MS)
Processo 0000622-93.2024.8.26.0081 (processo principal 1000271-74.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - G.P.C.P.L. - P.R.P.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade
de obrigação de prestar alimentos (autos principais nº 1000271-74.2022.8.26.0081). O exequente apresentou manifestação
informando a existência de parcela da pensão em aberto, pendente de pagamento, referente ao mês de dezembro de 2024, fls.
176/177. Manifestação do Ministério Público, fls. 192/193. O executado apresentou manifestação de fls. 199/200, requerendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PROCESSO : 1000010-07.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Jose Carlos dos Santos
ADVOGADO : 131918/SP - Silvia Helena Luz Camargo Bataglia
REQDO : BANCO CETELEM S.A
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000011-89.2025.8.26.0081
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Via Martins Confecções ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda
ADVOGADO : 382398/SP - Tales Sigoli Micali
EXECTDA : Vidalia Gonzales Gaioso
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000012-74.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Maria Aparecida da Silva
ADVOGADO : 480913/SP - Jefferson Hiroshi Oizumi Hirase
REQDO : Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000013-59.2025.8.26.0081
CLASSE : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : S.C.F.I.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDO : F.S.
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000014-44.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Fabiano Alves da Silva
ADVOGADO : 338189/SP - Joice Vanessa dos Santos
REQDO : Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000015-29.2025.8.26.0081
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me
ADVOGADO : 389867/SP - Cássio Henrique Lopes Madureira
REQDO : Jaqueline Mendes dos Santos
VARA : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000055-44.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000055) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.C.F. - S.A.B. - Vistos.
O presente feito está em andamento em razão do falecimento da interditada Sueli Aparecida Barbosa, a qual deixou valores
a serem levantados por eventuais herdeiros. Verifica-se que a genitora da de cujus, Sra. Sebastiana Dias Barbosa, sua única
herdeira, já efetivou o levantamento da quantia junto à conta poupança da incapaz, por pedido formulado nos autos do processo
n.° 1002694- 70.2023.8.26.0081 (fls. 530/531). Por tanto, nada mais a ser deliberado neste feito. Tornem-se os autos ao arquivo
definitivo. Processe-se e intime-se. Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/
SP), THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP)
Processo 0000151-88.1998.8.26.0081 (001.01.1998.000151) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A Nossa
Caixa Caixa Nosso Banco Sa - E.B. - - Nilton Bellusci - - Evandro Bellusci - 1998/001209 Vistos. Oficie-se ao Banco Itaú S.A.
para que informe, no prazo de dez dias, se o executado possui crédito relacionado ao consórcio mencionado nas fls. 1091/1093.
Em caso positivo, BLOQUEIE o valor à disposição deste juízo (mencionar o nome completo e o CPF), depositando-o em conta
judicial, agência 0470-7, Banco do Brasil S.A., vinculando-o a este feito e à disposição deste juízo. Anoto que o ofício deverá
ser encaminhado pela parte interessada. Concedo à exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da
condução do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação para averiguar se o veículo mencionado nas fls.
1091/1093 encontra-se em bom estado de conservação. Em caso positivo, realize-se a penhora, avaliação e intimação. Quanto
ao pedido de penhora do imóvel, concedo à parte exequente o prazo de dez dias para juntar a certidão imobiliária. Após,
conclusos. Intime-se. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), OCTAVIO
ROMANINI (OAB 20881/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 0000540-33.2022.8.26.0081 (processo principal 1002415-55.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.M.A. - Antonio Coral Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2021/001210 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que
de direito. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: IGOR DE MELO SOUSA (OAB 19143/MS), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), GIOVANNA FRÓES PONCE (OAB 24946/MS)
Processo 0000622-93.2024.8.26.0081 (processo principal 1000271-74.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - G.P.C.P.L. - P.R.P.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade
de obrigação de prestar alimentos (autos principais nº 1000271-74.2022.8.26.0081). O exequente apresentou manifestação
informando a existência de parcela da pensão em aberto, pendente de pagamento, referente ao mês de dezembro de 2024, fls.
176/177. Manifestação do Ministério Público, fls. 192/193. O executado apresentou manifestação de fls. 199/200, requerendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º