Processo ativo

e o dos avós paternos.

0029562-63.2025.8.11.0077
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Sinop Welliton Pinto de Souza Alexsandro de Oliveira Prado Almeida Zandoná, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado
Partes e Advogados
Nome: e o dos avó *** e o dos avós paternos.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
agosto de 2025, para o início dos trabalhos correicionais, às 09h00min, nas REPRESENTANTE: ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ
serventias extrajudiciais da Comarca de Terra Nova do Norte com prazo de REQUERIDO: JEAN SANTOS DE ARRUDA
10 (dez) dias para a conclusão, prorrogável por igual período, em caso de Vistos, etc.
extrema necessidade. Trata-se de procedimento de investigação de paternidade, instaurado de ofício
As datas para correição em cada serventia ficam assim designadas: nos termos da Lei Federal n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º 8.560/92, tendo como investigante a menor
Cartório do 2º Ofício 21/08/2025- início as 09h00min. HELOISA RIBEIRO DA CRUZ, representada por sua genitora, ANDREIA
Cartório de Registro Civil de Nova Guarita 22/08/2025 – início as 13h00min. RIBEIRO DA CRUZ.
Cartório do 1º Ofício 25/08/2025- início às 09h00min. Conforme consta do andamento nº 9, o senhor JEAN SANTOS DE ARRUDA,
Durante o período de correição, que só será suspenso por motivo de força de forma livre e espontânea, reconheceu a paternidade da menor e requereu
maior ou interesse da justiça, não ocorrerá qualquer tipo de interrupção do a retificação do registro civil de nascimento, para que nele passem a constar
expediente da serventia e deverão ser examinados livros, papéis, atos e tudo seu nome e o dos avós paternos.
mais que se relacionar com o expediente, podendo os interessados fazer É o relatório.
qualquer tipo de reclamação ao juiz corregedor, desde que tenham razões Diante do exposto, homologo, por sentença, o reconhecimento de
plausíveis para reclamar, ou ainda, proporem sugestões que venham paternidade, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo
contribuir para o aprimoramento dos órgãos judiciais. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Nomeio os servidores José Adrião de Souza Neto, Gestor Geral Substituto, Determino ao Oficial do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Vila
mat. 13403 e a servidora Patrícia Dalla Vecchia, mat. 34425, para Bela da Santíssima Trindade/MT que proceda à averbação do nome do pai,
secretariarem os trabalhos correicionais. JEAN SANTOS DE ARRUDA, bem como dos avós paternos, ELIANE
E, para que ninguém alegue ignorância no futuro, determina o MM. Juiz a MARTINS DOS SANTOS e RUBENS RAMOS DE ARRUDA, no registro civil
expedição da presente Portaria, para conhecimento e intimação de todos os de nascimento da criança.
jurisdicionados, afixando-se no quadro de avisos do átrio do Fórum, Atendendo ao pedido expresso dos genitores, a menor passará a adotar o
remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e ao Colendo nome de HELOISA RIBEIRO DE ARRUDA.
Conselho da Magistratura. Dou como transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, vez que
Lavre-se ata circunstanciada dos trabalhos. inequívoca a ausência de interesse recursal.
Ciência ao Ministério Público, Defensoria, OAB, Serventias Extrajudiciais. Expeça-se o mandado/ofício de averbação.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se. O Oficial do Registro Civil deverá remeter a cópia da certidão de nascimento
Terra Nova do Norte/MT, 24 de julho de 2025. atualizada para juntada aos autos, entregando o original diretamente à
FERNANDO AKIO MAEDA genitora.
Juiz Diretor do Foro Comprovado o cumprimento da determinação, arquive-se, com baixa.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Comarca de Vera Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Diretoria do Fórum Juiz em Substituição em Legal
Portaria FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Água Boa
PORTARIA Nº 040/2025-DF
O Doutor Victor Lima Pinto Coelho, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da
comarca de Vera, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Município de Água Boa
conferidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº
35/1979) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso,
Cartório do 2° Ofício
e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
judiciais em regime de plantão, especialmente para atender demandas
urgentes, como habeas corpus, medidas cautelares e outras medidas de Edital
caráter urgente, conforme disposto na Resolução nº 71/2009 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o plantão judiciário em âmbito
nacional; e Considerando a importância de garantir a pronta atuação do Poder Matrícula nº 063685 01 55 2025 6 00011 105 0004525 28 Livro: D-11 Folha:
Judiciário durante os finais de semana, feriados e em horários fora do 105 EDITAL DE PROCLAMAS nº 4525
expediente regular, em prol da eficiência e da celeridade na prestação Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
jurisdicional. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o Serviço de Plantão Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso Faz saber que pretendem
Judiciário na Comarca de Vera, Mato Grosso, referente ao mês de agosto de casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
2025, seguirá a seguinte escala: Período Magistrado(a) Servidor(a) Oficial de Civil Brasileiro, números I, III e IV MATEUS DE ALMEIDA ZANDONÁ,
Justiça 01/08 (19h) a 08/08 (11h59min) Dr. Cristiano dos Santos Fialho Juiz da brasileiro, solteiro, filho de Enio Aurelio Zandoná e de Ivani Rodrigues de
3ª Vara Cível de Sinop Welliton Pinto de Souza Alexsandro de Oliveira Prado Almeida Zandoná, residente e domiciliado nesta cidade de Água Boa, Estado
08/08 (19h) a 15/08 (11h59min) Dra. Giovana Pasqual de Mello Juíza da 4ª de Mato Grosso; e ALINE PEGORARO, brasileira, solteira, filha de Leonel
Vara Cível de Sinop Lisley de Carvalho Kavasaki Walker Everton Andrade da Pegoraro e de Sirlei Teresinha Motta Pegoraro, residente e domiciliada nesta
Silva 15/08 (19h) a 22/08 (11h59min) Dra. Giselda Regina Sobreira de Oliveira cidade de Água Boa, Estado de Mato GrossoSe alguém souber de algum
Andrade Juíza da 1ª Vara Criminal de Sinop Mirian Tibola Fioravanço impedimento, oponha-o na forma da Lei Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Alexsandro de Oliveira Prado 22/08 (19h) a 29/08 (11h59min) Dr. Walter 24 de julho de 2025Ariana Silva Nogueira e Souza Escrevente
Tomaz da Costa Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop Lisley de Carvalho
Kavasaki Walker Everton Andrade da Silva 29/08 (19h) a 05/09 (11h59min) Comarca de Aripuanã
Dra. Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza da 2ª Vara Criminal de Sinop
Gracieli dos Santos Ribeiro Alexsandro de Oliveira Prado Art. 2º O Serviço de
Plantão Judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados, bem como Município de Aripuanã
durante o plantão semanal, para atendimento de medidas urgentes. Art. 3º
Remeta-se cópia deste ato ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à
Cartório do 2° Ofício
Subseção da OAB, às autoridades policiais locais e à Coordenadoria da
Secretaria da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, por meio do sistema de plantão, para homologação. Art. 4º Publique- Edital de Proclamas
se. Vera-MT, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Victor Lima Pinto
Coelho Juiz de Direito e Diretor do Foro Telefones: Servidores plantonistas
(66) 9.9208-7019 Oficiais de Justiça Alexsandro de Oliveira Prado – (66) 9.
9617-2918 Everton Andrade da Silva – (66) 9. 9200-8628 TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS. Livro 5, Folha 294, Termo 1493.
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar LEOMAR KAUE
FAVALESSA e ANA PAULA DA SILVA, para o que apresentaram os
Sentença documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. ELE é de
nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de profissão mecânico,
nascido aos 24 de julho 1999, natural de Pimenta Bueno- RO, filho de
SENTENÇA LEOMAR FAVALESSA e ANDREIA BISSOLI ROSA FAVALESSA. ELA é de
Autos nº 0029562-63.2025.8.11.0077 nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de profissão dona-de-casa,
REQUERENTE: HELOISA RIBEIRO DA CRUZ nascida aos 26 de agosto 2001, natural de Pimenta Bueno-RO, filha de
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 39
Cadastrado em: 04/08/2025 17:32
Reportar