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e o endereço da empregadora. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
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Identificação
Nº Processo: 0008277-65.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: e o endereço da empregadora. - ADV *** e o endereço da empregadora. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ciência ao Ministério Públic *** de dez por cento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ALVES GUIDA NETO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ante a certidão de fls. 706, expeça-se novo mandado de intimação no mesmo endereço, nos termos da decisão de fls. 701,
ressaltando ao Sr. Oficial de Justiça que é imprescindível averiguar junto à vizinhança se o intimando reside, de fato, no local.
Intimem-se. - ADV: REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP)
Processo 0008277-65.2024.8.26.0001 (process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o principal 1011942-48.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.C.D.I.P. - - M.D.I.C. - L.A.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), FELIPE TELES
DOS SANTOS (OAB 371080/SP)
Processo 0009871-51.2023.8.26.0001 (processo principal 0047895-08.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.L.S.C. - M.L.C.P. - Vistos. Decido nestes autos em substituição ao Mm. Juiz da causa. Fls. 338/339: anote-se. Fls.
340/343: tendo em vista que a proposta de acordo foi protocolada pela patrona da parte exequente, expeça-se com urgência o
contramandado de prisão. Deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, informar nos autos se o valor previsto para o dia
20/12 foi realmente depositado. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIAN LUMY DE LIMA (OAB
398627/SP), BEATRIZ SOUZA DE LUNA (OAB 479341/SP), THAIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 487880/SP)
Processo 0010049-97.2023.8.26.0001 (processo principal 0013003-34.2014.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.N.C. - Manifeste-se a parte requerente em 15 dias acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0010868-97.2024.8.26.0001 (processo principal 0001575-45.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.R.P. - Vistos. Fls. 180: Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO
ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP)
Processo 0013895-88.2024.8.26.0001 (processo principal 0001273-65.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.R.G.S. - Diante da inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento da execução, providenciando inclusive planilha atualizada do débito. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 0015173-95.2022.8.26.0001 (processo principal 0146256-65.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pedro
de Oliveira Simi - R.C.S. - Junte a parte credora em 15 dias o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: FABIANA DAS
GRAÇAS ALVES (OAB 314104/SP), CAIO CEZAR SMITH ALVAREZ (OAB 459432/SP)
Processo 0015390-37.2005.8.26.0001 (001.05.015390-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. -
ARQUIVO GERAL - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 0015960-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1011069-14.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão
- D.G. - D.C.B. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB
370655/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP)
Processo 0016342-54.2021.8.26.0001 (processo principal 0031909-09.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.A.C. - - G.F.A.C. - R.A.C. - Vistos. Fls. 1162/1170: Respeitado o entendimento
diverso, não há nos autos comunicação da Superior Instância de concessão de liminar ou de efeito suspensivo a recurso
interposto pelo devedor. Com efeito, o habeas corpus impetrado foi denegado e os embargos declaratórios opostos rejeitados (fls.
1119/1155). Sem a concessão de tutela recursal ou diante de recursos com efeito meramente devolutivo não há que se aguardar
trânsito em julgado. Quanto aos cálculos, o devedor não logrou comprovar o pagamento de R$ 150.000,00. Aliás, a questão
já foi apreciada nas decisões de fls. 666/667 e 861. Em relação ao pedido de suspensão do presente processo até julgamento
de demanda revisional, remeto o devedor à decisão de fls. 825, porquanto a questão já foi apreciada. Em relação à situação
de saúde do devedor, observo que o laudo médico de fls. 1172 não demonstra qualquer modificação fática a justificar a prisão
em modalidade domiciliar, razão pela qual, mantenho a parte final da decisão de fls. 861. Por fim, a planilha de fls. 1175/1180
compara três índices de correção distintos, mas não é conclusiva. Além de apresentar os mesmos equívocos apontados na
decisão de fls. 423. Ante todo o exposto, mantenho a decisão de fls. 1159. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 247308/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA (OAB 111080/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA (OAB 111080/SP)
Processo 0017292-92.2023.8.26.0001 (processo principal 1001598-08.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.C.G. - R.S.G. - Vistos. Diante do pagamento da dívida cobrada, conforme informado a fls. 135/138, consoante
planilha da credora (fls. 120/121), não tendo a credora se insurgido (fls. 142), extingo, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, o processo referente à presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por R. C. G. contra R.
S. G. Para o levantamento da quantia depositada a fls. 135/138, junte o credor o respectivo formulário MLE. Revogo o decreto
prisional de fls. 127/128. Observo não ter sido expedido mandado de prisão. Todavia, verifique a Serventia, expedindo-se
contramandado de prisão, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 148793/SP), EDUARDO JOSE VILLARMOSA (OAB 137307/SP), PETER
APARECIDO DE SOUZA (OAB 149660/SP)
Processo 0017359-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1026597-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.A. - M.A.F. - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 30/34: Recebo o aditamento.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 25.944,56 (fls. 31/34). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ALVES GUIDA NETO
(OAB 2583/PI), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE (OAB 172320/SP)
Processo 0018011-50.2018.8.26.0001 (processo principal 1037049-65.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta
- P.H.R.B. - Fl. 264: Defiro. Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo se o executado possui vínculo empregatício e, em
caso positivo, informe também o nome e o endereço da empregadora. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0018014-05.2018.8.26.0001 (processo principal 1031523-54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - E.S.S. - - M.S.S. - J.C.S.S. - Vistos. Fls. 701/702: Manifeste-se o credor. Intimem-se.
- ADV: TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP), TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP), BRUNA
DE FATIMA DIONISIO FIOROTTO (OAB 173512/MG), ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB 404059/SP), INDIANARA DE
OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0021536-50.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Faria Junior - - Alice Teixeira Faria - - Mario
Daniel Faria e outros - DECIO FARIA - Aliança Administradora de Condomínios e Bens Ltda - Face a certidão retro, providencie
o inventariante e/ou requerente o necessário pelo prazo de 30 dias. - ADV: RUBENS FARIA (OAB 84704/SP), WALTER FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ante a certidão de fls. 706, expeça-se novo mandado de intimação no mesmo endereço, nos termos da decisão de fls. 701,
ressaltando ao Sr. Oficial de Justiça que é imprescindível averiguar junto à vizinhança se o intimando reside, de fato, no local.
Intimem-se. - ADV: REGILENE DA SILVA LONGO (OAB 220761/SP)
Processo 0008277-65.2024.8.26.0001 (process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o principal 1011942-48.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.C.D.I.P. - - M.D.I.C. - L.A.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
- ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP), FELIPE TELES
DOS SANTOS (OAB 371080/SP)
Processo 0009871-51.2023.8.26.0001 (processo principal 0047895-08.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.L.S.C. - M.L.C.P. - Vistos. Decido nestes autos em substituição ao Mm. Juiz da causa. Fls. 338/339: anote-se. Fls.
340/343: tendo em vista que a proposta de acordo foi protocolada pela patrona da parte exequente, expeça-se com urgência o
contramandado de prisão. Deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, informar nos autos se o valor previsto para o dia
20/12 foi realmente depositado. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIAN LUMY DE LIMA (OAB
398627/SP), BEATRIZ SOUZA DE LUNA (OAB 479341/SP), THAIS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 487880/SP)
Processo 0010049-97.2023.8.26.0001 (processo principal 0013003-34.2014.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.N.C. - Manifeste-se a parte requerente em 15 dias acerca da certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: DIEGO MATHIAS (OAB 386257/SP)
Processo 0010868-97.2024.8.26.0001 (processo principal 0001575-45.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.R.P. - Vistos. Fls. 180: Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO
ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP)
Processo 0013895-88.2024.8.26.0001 (processo principal 0001273-65.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - K.R.G.S. - Diante da inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento da execução, providenciando inclusive planilha atualizada do débito. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 0015173-95.2022.8.26.0001 (processo principal 0146256-65.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pedro
de Oliveira Simi - R.C.S. - Junte a parte credora em 15 dias o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: FABIANA DAS
GRAÇAS ALVES (OAB 314104/SP), CAIO CEZAR SMITH ALVAREZ (OAB 459432/SP)
Processo 0015390-37.2005.8.26.0001 (001.05.015390-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. -
ARQUIVO GERAL - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 0015960-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1011069-14.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão
- D.G. - D.C.B. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: DAVID GUSMAO (OAB 66314/SP), KARINA ROLON GONÇALEZ (OAB
370655/SP), FELIPE NILO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 337093/SP)
Processo 0016342-54.2021.8.26.0001 (processo principal 0031909-09.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.F.A.C. - - G.F.A.C. - R.A.C. - Vistos. Fls. 1162/1170: Respeitado o entendimento
diverso, não há nos autos comunicação da Superior Instância de concessão de liminar ou de efeito suspensivo a recurso
interposto pelo devedor. Com efeito, o habeas corpus impetrado foi denegado e os embargos declaratórios opostos rejeitados (fls.
1119/1155). Sem a concessão de tutela recursal ou diante de recursos com efeito meramente devolutivo não há que se aguardar
trânsito em julgado. Quanto aos cálculos, o devedor não logrou comprovar o pagamento de R$ 150.000,00. Aliás, a questão
já foi apreciada nas decisões de fls. 666/667 e 861. Em relação ao pedido de suspensão do presente processo até julgamento
de demanda revisional, remeto o devedor à decisão de fls. 825, porquanto a questão já foi apreciada. Em relação à situação
de saúde do devedor, observo que o laudo médico de fls. 1172 não demonstra qualquer modificação fática a justificar a prisão
em modalidade domiciliar, razão pela qual, mantenho a parte final da decisão de fls. 861. Por fim, a planilha de fls. 1175/1180
compara três índices de correção distintos, mas não é conclusiva. Além de apresentar os mesmos equívocos apontados na
decisão de fls. 423. Ante todo o exposto, mantenho a decisão de fls. 1159. Intimem-se. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 247308/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA (OAB 111080/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA (OAB 111080/SP)
Processo 0017292-92.2023.8.26.0001 (processo principal 1001598-08.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - R.C.G. - R.S.G. - Vistos. Diante do pagamento da dívida cobrada, conforme informado a fls. 135/138, consoante
planilha da credora (fls. 120/121), não tendo a credora se insurgido (fls. 142), extingo, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, o processo referente à presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por R. C. G. contra R.
S. G. Para o levantamento da quantia depositada a fls. 135/138, junte o credor o respectivo formulário MLE. Revogo o decreto
prisional de fls. 127/128. Observo não ter sido expedido mandado de prisão. Todavia, verifique a Serventia, expedindo-se
contramandado de prisão, se necessário. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: ELIAS TEIXEIRA BARBOSA FILHO (OAB 148793/SP), EDUARDO JOSE VILLARMOSA (OAB 137307/SP), PETER
APARECIDO DE SOUZA (OAB 149660/SP)
Processo 0017359-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1026597-20.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.S.A. - M.A.F. - Vistos. Defiro à parte exequente a gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 30/34: Recebo o aditamento.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 25.944,56 (fls. 31/34). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MIGUEL ALVES GUIDA NETO
(OAB 2583/PI), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), CRISTIANE MADALENA TRISTÃO TEMPONE (OAB 172320/SP)
Processo 0018011-50.2018.8.26.0001 (processo principal 1037049-65.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta
- P.H.R.B. - Fl. 264: Defiro. Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo se o executado possui vínculo empregatício e, em
caso positivo, informe também o nome e o endereço da empregadora. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 0018014-05.2018.8.26.0001 (processo principal 1031523-54.2016.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - E.S.S. - - M.S.S. - J.C.S.S. - Vistos. Fls. 701/702: Manifeste-se o credor. Intimem-se.
- ADV: TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP), TATIANE ARAÚJO DA CONCEIÇÃO (OAB 420747/SP), BRUNA
DE FATIMA DIONISIO FIOROTTO (OAB 173512/MG), ELINARA JUVENAL DE OLIVEIRA (OAB 404059/SP), INDIANARA DE
OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP)
Processo 0021536-50.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Faria Junior - - Alice Teixeira Faria - - Mario
Daniel Faria e outros - DECIO FARIA - Aliança Administradora de Condomínios e Bens Ltda - Face a certidão retro, providencie
o inventariante e/ou requerente o necessário pelo prazo de 30 dias. - ADV: RUBENS FARIA (OAB 84704/SP), WALTER FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º