Processo ativo

e o falecido tiveram envolvimento amoroso

1009628-47.2024.8.26.0004
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Ary
Partes e Advogados
Autor: e o falecido tiveram *** e o falecido tiveram envolvimento amoroso
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009628-47.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Ary
Casagrande Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO MAXIMILIANO DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de David Emanoel dos Santos, alegando em síntese: A genitora do Autor e o falecido tiveram envolvimento amoroso
que perdurou por aproximadamente um mês. Do relacionamento adveio, aos 15 de setembro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2023, o nascimento do Autor;
O genitor do Autor faleceu aos 09 de dezembro de 2023, isto é, antes que fosse possível tomar as providências necessárias
de investigação de paternidade e registro civil da criança; Foi realizado teste de DNA entre o Autor e sua suposta tia paterna,
LUCIANA FRANCISCA DA SILVA SOUSA, irmã do suposto genitor. O exame foi conclusivo para a probabilidade de parentesco,
indicando ?o índice combinado de parentesco entre a Sra. Luciana e o Sr. David é de 1.470,10 com probabilidade de parentesco
de 99,93%?; Ante o exposto, pretende o Autor o reconhecimento do estado de filiação dele em relação ao de cujus. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1003168-
44.2024.8.26.0004
Isto posto, declaro a requerida Leonor da R. P., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
curador Fabio P. I., considerando-se compromissado independentemente de assinatura de termo. O curador fica dispensado de
prestar contas, em razão da relação de parentesco e valor da aposentadoria. Porém, atos de disposição patrimonial deverão
ser precedidos de autorização judicial. Ressalto que os atos de cunho negocial e patrimonial deverão constar, previamente com
autorização judicial e prestação de contas, se o caso. Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de
vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está de forma completa e irreversível impedida de
expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3º do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de que
seja não somente assistida para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada pelo curador nomeado. São Paulo, 29 de
novembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1004961-
67.2024.8.26.0020
Isto posto, declaro a requerida Maria Vicentina de A., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil,
nomeando-lhe curadora Rita Aparecida de A.P., considerando-se compromissada independentemente de assinatura de termo. A
curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, quando
solicitado. Em razão da parcial incapacidade, a requerida não pode praticar atos de vida
negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Comprovado que em decorrência do seu estado de saúde a requerida está de forma completa e irreversível impedida de
expressar sua vontade, aplico a ela o regime previsto no art. 3o do Código Civil para os absolutamente incapazes, a fim de
que seja não somente assistida para a prática de atos para a prática de atos patrimoniais, mas sim representada pelo curador
nomeado. São Paulo, 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:26
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