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Identificação
Nº Processo: 0001036-04.2021.8.26.0338
Vara: DO JÚRI/EXECUÇÕES
Partes e Advogados
Nome: completo e o nº *** completo e o nº deste Processo:
Nome Completo: e o nº dest *** e o nº deste Processo:
Advogados e OAB
Advogado: pelo a *** pelo acusado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SOMENTE DO EFETIVO PAGAMENTO. Intime-se o(a) sentenciado(a), comunique-se o teor da decisão à CPMA e atualize-se o
histórico de partes (modificando-se a pena restritiva de direitos a ser cumprida). Servirá esta decisão como mandado. Expeça-
se o necessário. Ciência às partes. - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA (OAB 413072/SP)
Processo 0001036-04.2021. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0338 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rafael Franca Bragagnolo - Vistos.
Tendo em vista o que consta às fls. 96/102 e, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público, substituo a pena de
Prestação de Serviços à Comunidade imposta ao(à) sentenciado(a) Rafael Franca Bragagnolo por Prestação Pecuniária no
valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente à entrega de 24 cestas básicas. Fica deferido, desde já, o
parcelamento do valor em até dez vezes, conforme a necessidade e a preferência do sentenciado. O executado deverá solicitar
o boleto através do email sorocabajuri@tjsp.jus.br, enviando cópia de seu documento de identidade com foto (CNH ou RG) e
informando o número deste Processo: 0001036-04.2021.8.26.0338 e o valor a ser recolhido. Deverá ainda enviar para o e-mail
sorocabajuri@tjsp.jus.br o boleto e o comprovante do pagamento , informando seu nome completo e o nº deste Processo:
0001036-04.2021.8.26.0338 ficando CIENTE(S) de que, em caso de descumprimento, considerar-se-á revogado o benefício.
Obs.: NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE GUIA, SOMENTE DO EFETIVO
PAGAMENTO. Intime-se o(a) sentenciado(a), comunique-se o teor da decisão à CPMA e atualize-se o histórico de partes
(modificando-se a pena restritiva de direitos a ser cumprida). Servirá esta decisão como mandado. Expeça-se o necessário.
Ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR (OAB 441835/SP)
Processo 0011242-90.2023.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Genival dos Santos Dias - Vistos.
Defiro o requerido pela Defesa a fls. retro. No mais, aguarde-se o pagamento restante da prestação pecuniária no prazo de 10
(dez) dias após a emissão das guias de pagamento. Guia juntada à pag. 111. Ciência à Defesa. - ADV: JULIA MARGARETE
PRUDENTE OSOWSKI (OAB 67821/PR), LEONARDO DA SILVA GUIZELINI (OAB 114573/PR)
Processo 0018563-79.2023.8.26.0602 - Execução da Pena - Aberto - EDINILSON DA ROCHA PRATES - Vistos. A U T O
R I Z O o sentenciado EDINILSON DA ROCHA PRATES, filho de Alziro Moreira Prates e ISAULINA TEIXEIRA DA ROCHA,
RG. n.º 63883336, atualmente cumprindo pena em regime aberto, a se ausentar da Comarca de Sorocaba - SP, para viajar
entre os dias 20/12/2024 a 19/02/2025 para o Estado da Bahia, onde se hospedará na casa de seus familiares, com retorno
marcado para o dia 20/02/2025, consignando a obrigatoriedade de manter o comparecimento em juízo, para o cumprimento das
condições impostas no benefício concedido, servindo-se o presente como autorização. - ADV: EZEQUIEL LEME DE BARROS
(OAB 180684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA CRISTINA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1209/2024
Processo 0012599-71.2024.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JONATHAN CRISTIANO
DE SOUZA - - LEANDRO FONTOURA CARDOZO - Certifico e dou fé que, nesta data, lanço publicação à Defesa, de que os
autos encontram-se com vista para apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, em 05 (cinco) dias, podendo,
no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências (artigo 422 do Código de Processo Penal). Nada Mais. Sorocaba, 19
de dezembro de 2024 - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), ROSIMARA CAPATTI (OAB 47255/PR)
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2024
Processo 1503072-21.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - E.S.S. - TERESINHA
ADRIANA TEIXEIRA CRUZ - Vistos. Providencie a Serventia, via eletrônica, através do M.I. (Módulo de Indicação de
Advogados), a destituição do(a) defensor(a) dativo(a) (pág. 135), tendo em vista a constituição de advogado pelo acusado
(pág. 142). Pág. 142: Anote-se. Considerando que não foi arguida, na resposta escrita (págs. 139/141), qualquer preliminar
que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses do artigo 397
do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates
e julgamento, para o dia 29/04/2025 às 14:00h, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. INTIME-SE
o acusado, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ OBTER DO
ACUSADO SEU ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE CELULAR ATUALIZADOS, PARA PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO
DA TELEAUDIÊNCIA. REQUISITEM-SE os Guardas Civis Municipais. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), se for o
caso. Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser
cumprido(s) em caráter de urgência. SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos
para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR EM PARÁGRAFO
SEPARADO O ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE ATUALIZADO INFORMADOS PELA VÍTIMA / TESTEMUNHA, bem como
lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante
todo o ato. Comprovada a impossibilidade técnica ou tecnológica de testemunha e/ou acusado, após tentativa de viabilizar
a audiência virtual pela serventia, serão intimados a comparecer ao fórum. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa,
remetendo-se o link de acesso. Na intimação da Defesa, consigne-se que deverá apresentar, em três dias, os e-mails de
suas testemunhas, a fim de proporcionar-lhes acesso à teleaudiência ou, ainda, informar se comparecerão independentemente
de intimação. Em caso de inércia, aguarde-se a audiência designada. Eventuais dúvidas específicas quanto à teleaudiência
poderão ser dirimidas através do telefone (15) 98188-7232, em dias úteis, das 09h00 às 17h00. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto ainda que, nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual
e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defensora e seu representado. Fica facultado, entretanto, à defesa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOMENTE DO EFETIVO PAGAMENTO. Intime-se o(a) sentenciado(a), comunique-se o teor da decisão à CPMA e atualize-se o
histórico de partes (modificando-se a pena restritiva de direitos a ser cumprida). Servirá esta decisão como mandado. Expeça-
se o necessário. Ciência às partes. - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA (OAB 413072/SP)
Processo 0001036-04.2021. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0338 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rafael Franca Bragagnolo - Vistos.
Tendo em vista o que consta às fls. 96/102 e, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público, substituo a pena de
Prestação de Serviços à Comunidade imposta ao(à) sentenciado(a) Rafael Franca Bragagnolo por Prestação Pecuniária no
valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente à entrega de 24 cestas básicas. Fica deferido, desde já, o
parcelamento do valor em até dez vezes, conforme a necessidade e a preferência do sentenciado. O executado deverá solicitar
o boleto através do email sorocabajuri@tjsp.jus.br, enviando cópia de seu documento de identidade com foto (CNH ou RG) e
informando o número deste Processo: 0001036-04.2021.8.26.0338 e o valor a ser recolhido. Deverá ainda enviar para o e-mail
sorocabajuri@tjsp.jus.br o boleto e o comprovante do pagamento , informando seu nome completo e o nº deste Processo:
0001036-04.2021.8.26.0338 ficando CIENTE(S) de que, em caso de descumprimento, considerar-se-á revogado o benefício.
Obs.: NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE GUIA, SOMENTE DO EFETIVO
PAGAMENTO. Intime-se o(a) sentenciado(a), comunique-se o teor da decisão à CPMA e atualize-se o histórico de partes
(modificando-se a pena restritiva de direitos a ser cumprida). Servirá esta decisão como mandado. Expeça-se o necessário.
Ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR (OAB 441835/SP)
Processo 0011242-90.2023.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Genival dos Santos Dias - Vistos.
Defiro o requerido pela Defesa a fls. retro. No mais, aguarde-se o pagamento restante da prestação pecuniária no prazo de 10
(dez) dias após a emissão das guias de pagamento. Guia juntada à pag. 111. Ciência à Defesa. - ADV: JULIA MARGARETE
PRUDENTE OSOWSKI (OAB 67821/PR), LEONARDO DA SILVA GUIZELINI (OAB 114573/PR)
Processo 0018563-79.2023.8.26.0602 - Execução da Pena - Aberto - EDINILSON DA ROCHA PRATES - Vistos. A U T O
R I Z O o sentenciado EDINILSON DA ROCHA PRATES, filho de Alziro Moreira Prates e ISAULINA TEIXEIRA DA ROCHA,
RG. n.º 63883336, atualmente cumprindo pena em regime aberto, a se ausentar da Comarca de Sorocaba - SP, para viajar
entre os dias 20/12/2024 a 19/02/2025 para o Estado da Bahia, onde se hospedará na casa de seus familiares, com retorno
marcado para o dia 20/02/2025, consignando a obrigatoriedade de manter o comparecimento em juízo, para o cumprimento das
condições impostas no benefício concedido, servindo-se o presente como autorização. - ADV: EZEQUIEL LEME DE BARROS
(OAB 180684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA CRISTINA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1209/2024
Processo 0012599-71.2024.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JONATHAN CRISTIANO
DE SOUZA - - LEANDRO FONTOURA CARDOZO - Certifico e dou fé que, nesta data, lanço publicação à Defesa, de que os
autos encontram-se com vista para apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Plenário, em 05 (cinco) dias, podendo,
no mesmo prazo, juntar documentos e requerer diligências (artigo 422 do Código de Processo Penal). Nada Mais. Sorocaba, 19
de dezembro de 2024 - ADV: GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), ROSIMARA CAPATTI (OAB 47255/PR)
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0900/2024
Processo 1503072-21.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - E.S.S. - TERESINHA
ADRIANA TEIXEIRA CRUZ - Vistos. Providencie a Serventia, via eletrônica, através do M.I. (Módulo de Indicação de
Advogados), a destituição do(a) defensor(a) dativo(a) (pág. 135), tendo em vista a constituição de advogado pelo acusado
(pág. 142). Pág. 142: Anote-se. Considerando que não foi arguida, na resposta escrita (págs. 139/141), qualquer preliminar
que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses do artigo 397
do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates
e julgamento, para o dia 29/04/2025 às 14:00h, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. INTIME-SE
o acusado, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ OBTER DO
ACUSADO SEU ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE CELULAR ATUALIZADOS, PARA PROPORCIONAR A REALIZAÇÃO
DA TELEAUDIÊNCIA. REQUISITEM-SE os Guardas Civis Municipais. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), se for o
caso. Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser
cumprido(s) em caráter de urgência. SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos
para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR EM PARÁGRAFO
SEPARADO O ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE ATUALIZADO INFORMADOS PELA VÍTIMA / TESTEMUNHA, bem como
lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante
todo o ato. Comprovada a impossibilidade técnica ou tecnológica de testemunha e/ou acusado, após tentativa de viabilizar
a audiência virtual pela serventia, serão intimados a comparecer ao fórum. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa,
remetendo-se o link de acesso. Na intimação da Defesa, consigne-se que deverá apresentar, em três dias, os e-mails de
suas testemunhas, a fim de proporcionar-lhes acesso à teleaudiência ou, ainda, informar se comparecerão independentemente
de intimação. Em caso de inércia, aguarde-se a audiência designada. Eventuais dúvidas específicas quanto à teleaudiência
poderão ser dirimidas através do telefone (15) 98188-7232, em dias úteis, das 09h00 às 17h00. Consigno que todas as partes
receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \<http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer\>. Anoto ainda que, nos termos do artigo
185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual
e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defensora e seu representado. Fica facultado, entretanto, à defesa a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º