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e número de CPF/CNPJ do credor que preencha os requisitos
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Identificação
Nº Processo: 0027331-55.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: e número de CPF/CNPJ do credo *** e número de CPF/CNPJ do credor que preencha os requisitos
Nome Completo: e o núm *** e o número de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RIBEIRO (OAB 71602/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0027331-55.2024.8.26.0053 (processo principal 1006665-16.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Janaina de Melo Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. As contas apresentadas não preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente
a juntada de planilha de cálculos individualizada com nome e número de CPF/CNPJ do credor que preencha os requisitos
do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o
prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia
certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo,
aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: JANAINA DE MELO MIRANDA
(OAB 316479/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO (OAB 271829/SP)
Processo 0027468-71.2023.8.26.0053 (processo principal 1500011-24.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Marli dos Santos - Vistos. Fls. 123: Deverá o exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, indicando expressamente:
nome da Executada, CNPJ/CPF, valor do débito, data da atualização do valor, data da intimação para pagamento e data do
decurso de prazo para pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0028115-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1041636-95.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oncológico - Espólio de Rosana Soares de Lima - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário apresentado às fls. 110/111, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GILBERTO LACHTER
GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 0028402-92.2024.8.26.0053 (processo principal 1057973-67.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Aparecida de Oliveira Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com
baixa. P.I.C. - ADV: JORGE HENRIQUE CAMPOS JUNIOR (OAB 239103/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/
SP), DIEGO MACIEL FERREIRA (OAB 357941/SP)
Processo 0029557-33.2024.8.26.0053 (processo principal 1059503-04.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maia e Zani Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Ciência do ofício informando número de ordem para pagamento do Precatório, Cumpra-se o art. 291, §1º,
NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de
requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo
da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser
certificado nos autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ,
nos termos do Provimento CSM nº 294/04. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), LUCAS
REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP)
Processo 0029896-89.2024.8.26.0053 (processo principal 1081511-38.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Natanael da Silva Grigorio Alves - - Bruna Guerra Calado Ligieri Sons - Ante o exposto e o que mais dos autos
consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com
baixa. P.I.C. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP), BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS
(OAB 442554/SP)
Processo 0031723-72.2023.8.26.0053 (processo principal 1016027-81.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio de Lima - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 45
(quarenta e cinco) dias solicitado pelo exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intime-se. - ADV: LAUDELINO PEREIRA
DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 0032094-02.2024.8.26.0053 (processo principal 0003145-56.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Eliane Soares de Souza - - José Manoel da Silva Filho - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 58, observadas as formalidades legais. Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO KUGELMAS JUNIOR (OAB
108635/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)
Processo 0032463-93.2024.8.26.0053 (processo principal 1061659-96.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - “funsai” - - Osaki Sociedade de Advogados -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que,
querendo, apresente impugnação aos valores de R$ 1.108,48 (fl. 90) e R$ 12.493,60 (fl. 91), atualizados para maio de 2025, nos
termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB
138979/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP)
Processo 0032474-93.2022.8.26.0053 (processo principal 1002680-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Concessão - CARLOS CORREA DE MELLO NETO - - Vita Borges Cardoso de Melo - Vistos. Fls. 184/212: Torne o cartório, sem
efeito, a petição e documentos, vez que foi juntada nestes autos por equívoco. Cumpra-se fls. 179. Intime-se. - ADV: BENEDITO
ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/
SP), VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/SP)
Processo 0032700-30.2024.8.26.0053 (processo principal 1046541-12.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Jocimar Estalk - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Fls. 85/87: Ciência. No mais, aguarde-se o levantamento do valor no devido incidente. Intime-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP)
Processo 0032701-15.2024.8.26.0053 (processo principal 1016796-84.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexigibilidade - Valdemar Ferreira Empreendimento Spe Ltda. e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924,
II, CPC, somente em relação ao crédito pleiteado por meio de RPV,devendo a demanda prosseguir em relação ao crédito
que se encontra na forma de Precatório. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do
exequente quanto à satisfação da execução referente ao(s) RPV, ausente interesse recursal. Publicada esta, remetam-se os
autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RIBEIRO (OAB 71602/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0027331-55.2024.8.26.0053 (processo principal 1006665-16.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Janaina de Melo Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. As contas apresentadas não preench ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em os requisitos legais. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente
a juntada de planilha de cálculos individualizada com nome e número de CPF/CNPJ do credor que preencha os requisitos
do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o
prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia
certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo,
aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113. Intime-se. - ADV: JANAINA DE MELO MIRANDA
(OAB 316479/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA FILHO (OAB 271829/SP)
Processo 0027468-71.2023.8.26.0053 (processo principal 1500011-24.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão
- Marli dos Santos - Vistos. Fls. 123: Deverá o exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, indicando expressamente:
nome da Executada, CNPJ/CPF, valor do débito, data da atualização do valor, data da intimação para pagamento e data do
decurso de prazo para pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0028115-32.2024.8.26.0053 (processo principal 1041636-95.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oncológico - Espólio de Rosana Soares de Lima - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos
termos do formulário apresentado às fls. 110/111, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GILBERTO LACHTER
GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 0028402-92.2024.8.26.0053 (processo principal 1057973-67.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Aparecida de Oliveira Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais dos
autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com
baixa. P.I.C. - ADV: JORGE HENRIQUE CAMPOS JUNIOR (OAB 239103/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/
SP), DIEGO MACIEL FERREIRA (OAB 357941/SP)
Processo 0029557-33.2024.8.26.0053 (processo principal 1059503-04.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Maia e Zani Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Ciência do ofício informando número de ordem para pagamento do Precatório, Cumpra-se o art. 291, §1º,
NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de
requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo
da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser
certificado nos autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para remessa à
UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ,
nos termos do Provimento CSM nº 294/04. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), LUCAS
REIS VERDEROSI (OAB 316219/SP)
Processo 0029896-89.2024.8.26.0053 (processo principal 1081511-38.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação - Natanael da Silva Grigorio Alves - - Bruna Guerra Calado Ligieri Sons - Ante o exposto e o que mais dos autos
consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com
baixa. P.I.C. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP), BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS
(OAB 442554/SP)
Processo 0031723-72.2023.8.26.0053 (processo principal 1016027-81.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio de Lima - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 45
(quarenta e cinco) dias solicitado pelo exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intime-se. - ADV: LAUDELINO PEREIRA
DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 0032094-02.2024.8.26.0053 (processo principal 0003145-56.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Eliane Soares de Souza - - José Manoel da Silva Filho - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 58, observadas as formalidades legais. Manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO KUGELMAS JUNIOR (OAB
108635/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)
Processo 0032463-93.2024.8.26.0053 (processo principal 1061659-96.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Anulação de Débito Fiscal - Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - “funsai” - - Osaki Sociedade de Advogados -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que,
querendo, apresente impugnação aos valores de R$ 1.108,48 (fl. 90) e R$ 12.493,60 (fl. 91), atualizados para maio de 2025, nos
termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB
138979/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP), MARCOS PEREIRA OSAKI (OAB 138979/SP)
Processo 0032474-93.2022.8.26.0053 (processo principal 1002680-78.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Concessão - CARLOS CORREA DE MELLO NETO - - Vita Borges Cardoso de Melo - Vistos. Fls. 184/212: Torne o cartório, sem
efeito, a petição e documentos, vez que foi juntada nestes autos por equívoco. Cumpra-se fls. 179. Intime-se. - ADV: BENEDITO
ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA (OAB 163111/SP), VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/
SP), VICTOR ALEXANDRE SHIMABUKURO DE MIRANDA (OAB 376306/SP)
Processo 0032700-30.2024.8.26.0053 (processo principal 1046541-12.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Jocimar Estalk - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Vistos. Fls. 85/87: Ciência. No mais, aguarde-se o levantamento do valor no devido incidente. Intime-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB
247302/SP)
Processo 0032701-15.2024.8.26.0053 (processo principal 1016796-84.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexigibilidade - Valdemar Ferreira Empreendimento Spe Ltda. e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924,
II, CPC, somente em relação ao crédito pleiteado por meio de RPV,devendo a demanda prosseguir em relação ao crédito
que se encontra na forma de Precatório. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do
exequente quanto à satisfação da execução referente ao(s) RPV, ausente interesse recursal. Publicada esta, remetam-se os
autos ao distribuidor para remessa à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º