Processo ativo

completo e o número de inscrição no

1003610-25.2022.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser
Partes e Advogados
Nome: completo e o númer *** completo e o número de inscrição no
Nome Completo: e o número de *** e o número de inscrição no
Advogados e OAB
Advogado: é facultativa nas causas *** é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como
aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais
etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O valor a ser pag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao conciliador
que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG
e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1003610-25.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Mirian Jocelí Semente - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009.
Se o caso, considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-
se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora
representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser
instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária
adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ELISETE DE JESUS BARRETO (OAB 131849/SP)
Processo 1003662-84.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Josiane Gomes Fernandes
Tumiatti - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva Xi Multicarteira Fundo Inv. Dir. Creditórios Não
Padronizados e outro - Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação presencial para: 26/05/2025 às 15:00h, audiência a ser realizada na sede do
Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente
designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das
audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento
de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
quando não se tratar de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado
o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas
processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados,
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago
ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos
da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação
(RG e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1003738-74.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Ribeiro dos Santos Junior - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar
a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte
contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA FERNANDES
GONÇALVES (OAB 240940/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1003796-14.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Buscando
meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao
sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.
Pelo sistema informatizado Renajud a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Ainda, conforme
documentação acima, oriunda do sistema informatizado Infojud, segue(m) a(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda
apresentada(s) pela parte devedora. Obsevando-se de agora em diante o segredo de justiça - art. 189, I, do CPC, conforme
decidido pelo STJ no Resp. 1349363. Anotar. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora
observando o endereço indicado em páginas 82. Intimem-se. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:40
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