Processo ativo

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0001149-38.2025.8.26.0266
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Identificação
Vara: Cível - Foro Regional XI - Pinheiros) - Mario dos Santos Magalhães - Lidio Martins Fernandes - VISTOS... Fl. 134/135:
Partes e Advogados
Nome: completo e o número de i *** completo e o número de inscrição no Cadastro de
Nome Completo: e o número de inscr *** e o número de inscrição no Cadastro de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se manifestar, por ato ordinatório, no prazo de 03 dias úteis e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério
Público, se o caso (interesses de menores ou incapazes). VI) Decorrido o prazo a que se refere o item II supra sem qualquer
manifestação, fica decretada, desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de 1 MÊS, em regime fec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hado, expedindo-se o
necessário MANDADO DE PRISÃO, fixando o prazo de dois (02) anos de validade, nos termos do Prov. nº. 561/97, do Conselho
Superior da Magistratura. VII) Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, carta precatória ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. I-se. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO
(OAB 299246/SP), THAIS MEIRA GOMES (OAB 374921/SP)
Processo 0001149-38.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1004158-59.2023.8.26.0266) (processo principal 1004158-
59.2023.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Gualtelma Maria de Oliveira
- VISTOS... Intime-se a parte executada, na forma e com as advertências do artigo 534 do CPC e seguintes, a saber: “Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
§ 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese,
se for o caso, o disposto nos §§1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.”
“Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade
da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título
ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta
ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,
compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1oA alegação de
impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 2oQuando se alegar que o exequente, em excesso
de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende
correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 3oNão impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o
disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado
para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega
da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4oTratando-se de
impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. § 5oPara efeito do
disposto no inciso III docaputdeste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial
fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou
interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal,
em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 6oNo caso do § 5o, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal
Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica. § 7oA decisão do Supremo Tribunal
Federal referida no § 5odeve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. § 8oSe a decisão referida
no § 5ofor proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do
trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.” I-se. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP),
DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP)
Processo 0001997-50.2010.8.26.0266 (266.01.2010.001997) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Benigno Ferreiro
Salceda - - Juan Manuel Juarez Sangrador - - Jaime Viudes Carrasco e outro - Eraldo Oliveira - - Alberto Duarte Ferreira -
Município de Itanhaém e outro - VISTOS... I) Nos termos do quanto postulado pelo Ministério Público, suspendo o feito pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. II) Decorrido o prazo, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe
o andamento do processo de regularização dos imóveis pendentes, conforme apontado no petitório de fls. 2755-2756, em
cumprimento ao item III da sentença de fls. 2681/2682. I-se VIA PORTAL. Cumpra-se. - ADV: BHAUER BERTRAND DE ABREU
(OAB 199949/SP), MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS DOBREVSKI (OAB 261727/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB
128877/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB
281338/SP), LUIZ FERNANDO ROSSETTI BORGES (OAB 48212/SC), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP),
MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS DOBREVSKI (OAB 261727/SP)
Processo 0003018-70.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0122959-33.2006.8.26.0011
- 3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros) - Mario dos Santos Magalhães - Lidio Martins Fernandes - VISTOS... Fl. 134/135:
Ante o retro noticiado, DEFIRO o sobrestamento do feito por 60 dias, conforme requerido. Decorrido, i-se a parte para dar
prosseguimento ao processo, em 05 dias. Int. - ADV: JOSE OCCHINI (OAB 32708/SP), CRISTIANE GARCIA GUTIERRES
RODRIGUES (OAB 121279/SP)
Processo 0004132-44.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006851-79.2024.8.26.0266) (processo principal 1006851-
79.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.F. - - L.C.F. - Intime-se a parte autora, por meio de seu
procurador, via Diário Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta ao ofício de fls. 82, juntada
às fls. 90-101. - ADV: MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP), MARINA GOMES CAVALCANTI (OAB 353690/SP)
Processo 0004294-73.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1003670-46.2019.8.26.0266) (processo principal 1003670-
46.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Aparecida de Oliveira Osko - Itanhaém
Braga e Messias Construção Ltda - EPP - - Daniel Carlos Braga e outro - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV:
FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP), FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), FABIANA
GUSTIS (OAB 200183/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP)
Processo 0006772-93.2019.8.26.0266 (processo principal 1002938-02.2018.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Rumo Malha Paulista SA atual
denominação de All America Latina Logistica Malha Paulista S.A - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: JOSE EDUARDO
FERNANDES (OAB 128877/SP), VÂNIA LOPACINSKI (OAB 55353/PR), MARCELLA NASATO (OAB 354610/SP), ANA RITA DE
MORAES NALINI (OAB 310401/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP)
Processo 1000381-95.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Caetano da Silva Silvestre
- Banco Master S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS... Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:48
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