Processo ativo

completo e o número de inscrição no Cadastro de

1010838-80.2024.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
Partes e Advogados
Nome: completo e o número de i *** completo e o número de inscrição no Cadastro de
Nome Completo: e o número de inscr *** e o número de inscrição no Cadastro de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Declaro precluso o direito de apresentação de embargos pela parte executada, pois nada obstante a certidão negativa de
página 148, aplica-se ao presente caso o disposto no artigo 19, § 2º da Lei n. 9.099/95, considerando a certidão pretérita
positiva de página 14. Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a parte
exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes
autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a
indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica a parte exequente advertida de que o MLE com finalidade
de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados
informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa
bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de
R$ 399,24, acrescida da remuneração bancária, em favor da parte exequente, conforme requerimento da parte ou na ausência
de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo ao retro determinado, no mesmo prazo, apresente a
parte exequente o cálculo atualizado do débito que contemple o abatimento do valor levantado acima, sob pena de extinção da
execução. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1010838-80.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Roberto Berti - Rodes
Pizzaria Ltda Me - - Carla Muniz - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de
quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), LEONARDO BINDA
(OAB 20370/ES), RODRIGO SANTOS SAITER (OAB 14683/ES)
Processo 1011668-46.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Carlos
Alexandre Cardoso Bueno - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir oficio nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009.
Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os
juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIO CESAR FAUSTINO DE ARAUJO (OAB 278645/SP)
Processo 1011853-21.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Neide Furlan Pecht - 1. Sobre a
impossibilidade de intimação do executado, certificada em página 136, aplica-se o parágrafo segundo do art. 19 da Lei 9099/95,
reputando eficaz a intimação do executado em face de sua omissão na comunicação de seu atual endereço. Consequentemente,
observo que decorreu o prazo legal sem impugnação à penhora de páginas 98/114. Sendo assim, expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 424,72 (páginas 121/123), mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte
exequente, observando os dados de página 91. 2. Conforme páginas 133/135, efetiva a penhora no rosto dos autos determinada
em página 93, no importe de R$ 122,65. Sendo assim, intimar a parte executada para, querendo, no prazo de quinze dias,
oferecer impugnação. Int. - ADV: DANIELA FURLAN PECHT (OAB 161688/SP)
Processo 1012051-58.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jacqueline Gomes da Silva - Credlar Vacation Ltda - - Long Beach Multiresidence Spe Ltda - Homologo o acordo a que
chegaram as partes (p. 199/200). Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio
do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada
nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o
caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez
dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB 52150/
GO), SÂMELA MARESCA DA SILVA (OAB 52150/GO), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 1012105-24.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Raimundo Guimarães de
Oliveira - Considerando páginas 135/139 e 141, em razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Fazer as necessárias anotações e
arquivar os autos. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 1012448-20.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josiania
da Silva Santos, - Bradesco Saúde S/A e outro - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes (páginas 281/282). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na
forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do
acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma
do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte
forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou
157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito
atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/
SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP)
Processo 1012855-26.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cibele Alves
Paraguassú Dias - Conjunto Habitacional Bosques de Indaia - - Administradora Sorrento Imóveis - - Maria Aparecida Faustinoni
Bertoli - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos cinco dias, fazer as necessárias anotações
e arquivar. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS (OAB 432340/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY
(OAB 313236/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1013242-07.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliza Tafner
Miloni - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - - Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo S.a. - A fim de se evitar a desnecessária
designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte
contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP), LETÍCIA DA COSTA MORAES (OAB 452800/SP), GIULIA TAFNER MILONI (OAB 448366/SP), FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:43
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