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Identificação
Nº Processo: 0011151-27.2025.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: e nú *** e número
Nome Completo: e o número de inscrição no Cadastro *** e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE SÃO PAULO - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, eis que não indicam nome e número
de inscrição do exequente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente
a juntada de planilha de cálculos que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de
exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§
1º e 2º do art. 113. Ressalto, por oportuno, que os dados devem constar na planilha de cálculo, e não na petição de juntada;
bem como que a atualização pressupõe a demonstração da situação em momento atual, portanto, a memória de cálculo deve
ter como data base o mês presente, ou seja, maio/2025. Intime-se. - ADV: NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP),
RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP)
Processo 0011151-27.2025.8.26.0053 (processo principal 1003684-48.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - R.J.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 48.036,93, atualizado para 18/04/2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI
(OAB 425886/SP)
Processo 0011156-49.2025.8.26.0053 (processo principal 1003684-48.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - W.A.V. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 4.803,69, atualizado para 18/04/2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI
(OAB 425886/SP)
Processo 0011388-37.2020.8.26.0053 (processo principal 1010446-56.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Helio Aparecido Candido e outros - Ana Paula de Carvalho Marques e outro - Vistos. Fls. 207/208: Ciência
os executados e a terceira interessada acerca do saldo remanescente a ser quitado, devendo se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOELMA SPINA FERTONANI (OAB 198469/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB
R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0011624-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1000480-61.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - NELSON VIANA DOS SANTOS - Vistos. Determino à executada/autoridade administrativa responsável que
cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. A
presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente,
acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art.
197 e 425, IV, CPC. Consigno que, desde a edição do Comunicado CG nº 879/2016 foi vedado aos órgãos de representação
judicial da União, Estados e Municípios e demais entidades da administração direta e indireta o peticionamento em meio físico.
A partir de então, o peticionamento eletrônico passou a ser regra geral para o processo digital, referida tanto no Comunicado CG
nº 879/2016,quanto no artigo 1.206-A das NSCGJ, pela advertência de que esse meio deve ser “preferencialmente utilizado”.
Também o Comunicado CG nº 390/2018, ao dispor sobre a distribuição de Cartas Precatórias, adverte que o peticionamento
eletrônico é a regra geral para o processo digital. Todavia, o que se observa nos cumprimentos de sentença referentes à
obrigação de fazer, os órgãos afetos às Procuradorias vêm se valendo preferencialmente do e-mail institucional da serventia
deste Juízo para remessa de documentos. Diferentemente das informações em Mandado de Segurança, via de regra recebidas
por via do e-mail institucional, muitas vezes quando o órgão de representação judicial sequer integrou o feito, aqui o processo
está validamente constituído, em fase de cumprimento de sentença, cabendo ao órgão de representação judicial, proceder
ao peticionamento eletrônico para entrega de documentos, ainda que originados de seus órgãos, aos quais ela representa
judicialmente. Aguarde-se, portanto, a comprovação da obrigação de fazer, o que deverá ser feito por meio de peticionamento
eletrônico pela executada, diretamente nestes autos, vez que a obrigação de carrear tais documentos aos autos é da parte e
seus representantes judiciais. Enfim, a serventia deste Juízo de modo algum é a extensão da estrutura dos órgãos vinculados
ao Poder Executivo. Intime-se. - ADV: ALANA DA SILVA CAMILO (OAB 468917/SP)
Processo 0011853-70.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Dodi, Laurito e Dalla Sociedade
de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0011853-70.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Dodi, Laurito e Dalla Sociedade
de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0012345-62.2025.8.26.0053 (processo principal 1028601-97.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Curativos/Bandagem - Wellington Roque Gomes - Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados acerca da obrigação
de fazer, devendo dizer se julga satisfeita referida obrigação e se manifestar em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
Processo 0012785-92.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Eguarita
Participações Ltda - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do
art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 166/167,
observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente
quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-
se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de
precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente,
sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que
deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias,
ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 0013005-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marli Olivia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE SÃO PAULO - Vistos. As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais, eis que não indicam nome e número
de inscrição do exequente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente
a juntada de planilha de cálculos que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de
exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§
1º e 2º do art. 113. Ressalto, por oportuno, que os dados devem constar na planilha de cálculo, e não na petição de juntada;
bem como que a atualização pressupõe a demonstração da situação em momento atual, portanto, a memória de cálculo deve
ter como data base o mês presente, ou seja, maio/2025. Intime-se. - ADV: NATHALY CAMPITELLI ROQUE (OAB 162679/SP),
RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP)
Processo 0011151-27.2025.8.26.0053 (processo principal 1003684-48.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - R.J.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 48.036,93, atualizado para 18/04/2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI
(OAB 425886/SP)
Processo 0011156-49.2025.8.26.0053 (processo principal 1003684-48.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - W.A.V. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 4.803,69, atualizado para 18/04/2025,
nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI
(OAB 425886/SP)
Processo 0011388-37.2020.8.26.0053 (processo principal 1010446-56.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Helio Aparecido Candido e outros - Ana Paula de Carvalho Marques e outro - Vistos. Fls. 207/208: Ciência
os executados e a terceira interessada acerca do saldo remanescente a ser quitado, devendo se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOELMA SPINA FERTONANI (OAB 198469/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB
R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0011624-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1000480-61.2024.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - NELSON VIANA DOS SANTOS - Vistos. Determino à executada/autoridade administrativa responsável que
cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. A
presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente,
acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art.
197 e 425, IV, CPC. Consigno que, desde a edição do Comunicado CG nº 879/2016 foi vedado aos órgãos de representação
judicial da União, Estados e Municípios e demais entidades da administração direta e indireta o peticionamento em meio físico.
A partir de então, o peticionamento eletrônico passou a ser regra geral para o processo digital, referida tanto no Comunicado CG
nº 879/2016,quanto no artigo 1.206-A das NSCGJ, pela advertência de que esse meio deve ser “preferencialmente utilizado”.
Também o Comunicado CG nº 390/2018, ao dispor sobre a distribuição de Cartas Precatórias, adverte que o peticionamento
eletrônico é a regra geral para o processo digital. Todavia, o que se observa nos cumprimentos de sentença referentes à
obrigação de fazer, os órgãos afetos às Procuradorias vêm se valendo preferencialmente do e-mail institucional da serventia
deste Juízo para remessa de documentos. Diferentemente das informações em Mandado de Segurança, via de regra recebidas
por via do e-mail institucional, muitas vezes quando o órgão de representação judicial sequer integrou o feito, aqui o processo
está validamente constituído, em fase de cumprimento de sentença, cabendo ao órgão de representação judicial, proceder
ao peticionamento eletrônico para entrega de documentos, ainda que originados de seus órgãos, aos quais ela representa
judicialmente. Aguarde-se, portanto, a comprovação da obrigação de fazer, o que deverá ser feito por meio de peticionamento
eletrônico pela executada, diretamente nestes autos, vez que a obrigação de carrear tais documentos aos autos é da parte e
seus representantes judiciais. Enfim, a serventia deste Juízo de modo algum é a extensão da estrutura dos órgãos vinculados
ao Poder Executivo. Intime-se. - ADV: ALANA DA SILVA CAMILO (OAB 468917/SP)
Processo 0011853-70.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Dodi, Laurito e Dalla Sociedade
de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0011853-70.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Dodi, Laurito e Dalla Sociedade
de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0012345-62.2025.8.26.0053 (processo principal 1028601-97.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Curativos/Bandagem - Wellington Roque Gomes - Vistos. Ciência ao exequente dos documentos juntados acerca da obrigação
de fazer, devendo dizer se julga satisfeita referida obrigação e se manifestar em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
Processo 0012785-92.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Eguarita
Participações Ltda - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do
art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 166/167,
observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente
quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-
se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de
precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente,
sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que
deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias,
ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 0013005-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marli Olivia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º