Processo ativo
e o órgão gestor de mão de Intimado(s)/Citado(s):
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Identificação
Nº Processo: 0020585-03.2016.5.04.0123
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNAND *** Dr. FERNANDO DA SILVA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações Regional, ao contrário do que fez o magistrado singular, não
sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, examinou o pedido sucessivo, não havendo, desse modo, firmado
independentemente de declaração expressa do autor, e serão juízo de fato acerca da concessão, ou não, do intervalo intrajornada
incluídas na condenação, enq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uanto durar a obrigação, se o de 15 minutos.
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná- Assim, devem os presentes aclaratórios ser providos, com efeito
las". modificativo, para devolver a matéria à Corte Regional.
Além disso, conforme expressamente consignado na "Questão Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Prévia" do acórdão vergastado, a nova legislação material somente
se aplica às relações jurídicas constituídas a partir de sua vigência, 3. CONCLUSÃO
pelo que resta afastada a incidência do arts. 58, § 2º e 71, § 4º, da Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do
CLT, com a nova redação introduzida pela Lei 13.467/2017. Aliás, Regimento Interno do TST, dou provimento aos embargos de
consoante disposto na decisão turmária: declaração de PAULO LUIZ DA SILVA, com efeitos modificativos,
A Constituição Federal em seu art. 7º, inc. XXXIV assegura a para conhecer dos recursos de revista de INTERMARÍTIMA
igualdade de tratamento entre o trabalhador com vínculo PORTOS E LOGÍSTICA S. A. e de OGMOSA, por violação do art.
empregatício permanente e o avulso. Vê-se que a atual Carta 71, da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento, para excluir a
Magna buscou dar tratamento igualitário ao obreiro, seja celetista ou condenação desses reclamados ao pagamento do intervalo
avulso. E o inciso XXIX deste mesmo artigo estabelece prazo para intrajornada de uma hora e devolver ao TRT o exame do pedido
propor ação quanto a créditos resultantes da relação de trabalho, de sucessivo relativo ao intervalo de quinze minutos, mantidos os
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato. demais termos da decisão embargada.
Assim, a relação embora não seja de emprego é uma relação de Publique-se.
trabalho que se equipara ao vínculo empregatício. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Dessa forma, como cada período de prestação de serviços integra
um mesmo vínculo mantido com o órgão gestor, a rigor, não ocorre
a extinção do contrato do avulso ao final de cada operação, uma Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
vez que logo retorna ao serviço, requisitado outra vez, ainda que HUGO CARLOS SCHEUERMANN
seja para outra empresa tomadora. Ministro Relator
Nessa senda, se as Embargantes querem discutir a justiça ou
injustiça dessa decisão, que lancem mão do recurso vertical Processo Nº EDCiv-RRAg-0020585-03.2016.5.04.0123
pertinente, porquanto não se é possível julgar novamente a questão Complemento Processo Eletrônico
em sede de embargos de declaração, na exata medida em que tal Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
recurso horizontal se presta tão somente para afastar omissões, Embargante SUCESSÃO de NELSON LANAU
OLIVEIRA
obscuridades, contradições ou erros materiais detectados no
Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
julgado - o que não é o caso em tela. CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Desta forma, não vislumbro, na decisão impugnada, os vícios Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
previstos no art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do NCPC. (fls. ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
49955-A/RS)
2604/2608)
Embargado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Destaque-se: a Corte Regional havia reformado a sentença e Advogado Dr. RODRIGO SOARES
condenado as reclamadas ao pagamento do pedido de letra "VI" da CARVALHO(OAB: 39510/RS)
exordial, a seguir transcrito: Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691/RS)
Advogada Dra. MARGIT LIANE SOARES(OAB:
VI) Pagamento do intervalo intrajornada suprimido à razão de uma 58844-A/RS)
hora diária acrescida do adicional de 50%, nos termos do art. 71, & Advogada Dra. MONICA CANELLAS
4ª, da CLT c/c Súmula nº 437 do C. TST, conforme fundamentado ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
na causa de pedir, bem como sua integração à remuneração para Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
todos os efeitos, em especial para pagamento de diferenças de
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
férias + 1/3, 13º salários, RSR, Horas extras e o FGTS + 40%, %, PIRES(OAB: 47117-A/RS)
sendo também considerados os créditos vencidos a partir do Advogado Dr. THAIS DA ROSA
ajuizamento do da reclamação trabalhista anterior, mencionada na MALLMANN(OAB: 73871/RS)
causa de pedir, e os vincendos até a eventual e futura extinção do
vínculo/cadastro entre o reclamante e o órgão gestor de mão de Intimado(s)/Citado(s):
obra, com os devidos adicional e integrações; (fl. 29) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- SUCESSÃO de NELSON LANAU OLIVEIRA
O decisum embargado conheceu dos recursos de revista de
INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S. A. e de OGMOSA, por Trata-se de Embargos de Declaração (doc. seq. 30) opostos contra
violação do art. 71, da CLT, e, no mérito, deu-lhes provimento, para decisão monocrática (doc. seq. 27), alegando omissão no julgado.
excluir a condenação desses reclamados ao pagamento de Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
diferenças de intervalo intrajornada. admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
Houve, portanto, a omissão apontada no exame do pedido O Ministro Relator, por decisão monocrática, reconhecendo a
sucessivo. transcendência política, deu provimento ao Recurso de Revista do
A despeito de reconhecida a omissão, não é possível que este reclamante quanto ao tema "Promoções por Antiguidade - Ônus da
Tribunal Superior decida, desde logo, a controvérsia, pois o Tribunal Prova" para, reconhecendo ser da reclamada o ônus de comprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações Regional, ao contrário do que fez o magistrado singular, não
sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, examinou o pedido sucessivo, não havendo, desse modo, firmado
independentemente de declaração expressa do autor, e serão juízo de fato acerca da concessão, ou não, do intervalo intrajornada
incluídas na condenação, enq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uanto durar a obrigação, se o de 15 minutos.
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná- Assim, devem os presentes aclaratórios ser providos, com efeito
las". modificativo, para devolver a matéria à Corte Regional.
Além disso, conforme expressamente consignado na "Questão Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Prévia" do acórdão vergastado, a nova legislação material somente
se aplica às relações jurídicas constituídas a partir de sua vigência, 3. CONCLUSÃO
pelo que resta afastada a incidência do arts. 58, § 2º e 71, § 4º, da Ante o exposto, com base no artigo 269, parágrafo único, do
CLT, com a nova redação introduzida pela Lei 13.467/2017. Aliás, Regimento Interno do TST, dou provimento aos embargos de
consoante disposto na decisão turmária: declaração de PAULO LUIZ DA SILVA, com efeitos modificativos,
A Constituição Federal em seu art. 7º, inc. XXXIV assegura a para conhecer dos recursos de revista de INTERMARÍTIMA
igualdade de tratamento entre o trabalhador com vínculo PORTOS E LOGÍSTICA S. A. e de OGMOSA, por violação do art.
empregatício permanente e o avulso. Vê-se que a atual Carta 71, da CLT, e, no mérito, dar-lhes provimento, para excluir a
Magna buscou dar tratamento igualitário ao obreiro, seja celetista ou condenação desses reclamados ao pagamento do intervalo
avulso. E o inciso XXIX deste mesmo artigo estabelece prazo para intrajornada de uma hora e devolver ao TRT o exame do pedido
propor ação quanto a créditos resultantes da relação de trabalho, de sucessivo relativo ao intervalo de quinze minutos, mantidos os
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato. demais termos da decisão embargada.
Assim, a relação embora não seja de emprego é uma relação de Publique-se.
trabalho que se equipara ao vínculo empregatício. Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Dessa forma, como cada período de prestação de serviços integra
um mesmo vínculo mantido com o órgão gestor, a rigor, não ocorre
a extinção do contrato do avulso ao final de cada operação, uma Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
vez que logo retorna ao serviço, requisitado outra vez, ainda que HUGO CARLOS SCHEUERMANN
seja para outra empresa tomadora. Ministro Relator
Nessa senda, se as Embargantes querem discutir a justiça ou
injustiça dessa decisão, que lancem mão do recurso vertical Processo Nº EDCiv-RRAg-0020585-03.2016.5.04.0123
pertinente, porquanto não se é possível julgar novamente a questão Complemento Processo Eletrônico
em sede de embargos de declaração, na exata medida em que tal Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
recurso horizontal se presta tão somente para afastar omissões, Embargante SUCESSÃO de NELSON LANAU
OLIVEIRA
obscuridades, contradições ou erros materiais detectados no
Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA
julgado - o que não é o caso em tela. CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
Desta forma, não vislumbro, na decisão impugnada, os vícios Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
previstos no art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do NCPC. (fls. ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
49955-A/RS)
2604/2608)
Embargado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN
Destaque-se: a Corte Regional havia reformado a sentença e Advogado Dr. RODRIGO SOARES
condenado as reclamadas ao pagamento do pedido de letra "VI" da CARVALHO(OAB: 39510/RS)
exordial, a seguir transcrito: Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691/RS)
Advogada Dra. MARGIT LIANE SOARES(OAB:
VI) Pagamento do intervalo intrajornada suprimido à razão de uma 58844-A/RS)
hora diária acrescida do adicional de 50%, nos termos do art. 71, & Advogada Dra. MONICA CANELLAS
4ª, da CLT c/c Súmula nº 437 do C. TST, conforme fundamentado ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
na causa de pedir, bem como sua integração à remuneração para Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
todos os efeitos, em especial para pagamento de diferenças de
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES
férias + 1/3, 13º salários, RSR, Horas extras e o FGTS + 40%, %, PIRES(OAB: 47117-A/RS)
sendo também considerados os créditos vencidos a partir do Advogado Dr. THAIS DA ROSA
ajuizamento do da reclamação trabalhista anterior, mencionada na MALLMANN(OAB: 73871/RS)
causa de pedir, e os vincendos até a eventual e futura extinção do
vínculo/cadastro entre o reclamante e o órgão gestor de mão de Intimado(s)/Citado(s):
obra, com os devidos adicional e integrações; (fl. 29) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- SUCESSÃO de NELSON LANAU OLIVEIRA
O decisum embargado conheceu dos recursos de revista de
INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S. A. e de OGMOSA, por Trata-se de Embargos de Declaração (doc. seq. 30) opostos contra
violação do art. 71, da CLT, e, no mérito, deu-lhes provimento, para decisão monocrática (doc. seq. 27), alegando omissão no julgado.
excluir a condenação desses reclamados ao pagamento de Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
diferenças de intervalo intrajornada. admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
Houve, portanto, a omissão apontada no exame do pedido O Ministro Relator, por decisão monocrática, reconhecendo a
sucessivo. transcendência política, deu provimento ao Recurso de Revista do
A despeito de reconhecida a omissão, não é possível que este reclamante quanto ao tema "Promoções por Antiguidade - Ônus da
Tribunal Superior decida, desde logo, a controvérsia, pois o Tribunal Prova" para, reconhecendo ser da reclamada o ônus de comprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157