Processo ativo
e o patrono da ação, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na
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Identificação
Nº Processo: 0131916-37.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e o patrono da ação, solidariamente, ao paga *** e o patrono da ação, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e lev *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de 4.704.000,00 (13/12/2024). As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, §
2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda
o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: FERNANDA MARIA DE CARVALHO PIMENTEL PEDROSA (OAB 19376/PE), EDUARDO PORTO
CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE)
Processo 0131916-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131916) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - RMF Comercio
Importação e Exportação - - Ricardo Videira Gui - Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DÉBORA
REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 0229336-52.2006.8.26.0100 (583.00.2006.229336) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Harway do Brasil Ltda. - Sebastião Vilmo Beraldo - - Noemia Toquetão - Processo desarquivado em favor do interessado pelo
prazo de 30 dias. No silêncio,os autos tornem ao arquivo. - ADV: LETICIA MEIRA NUNES (OAB 406381/SP), JULIANA RUBINIAK
DE ARAUJO (OAB 250839/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CLAUDIA MANISSADJIAN (OAB 154008/SP)
Processo 1010036-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Clemente
Martello - Vistos. Beatriz Clemente Martello, qualificado(a)(s) na inicial, ajuizou(aram) ação em face de Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda., igualmente qualificado(a)(s). Os autos foram instruídos com documentos, porém, pelos indícios de
demanda predatória, em razão da descrição genérica dos fatos na inicial, e do grande número de ações idênticas a esta,
diariamente distribuídas neste Foro Central, foi determinada a regularização da representação processual, com a juntada
de instrumento de procuração com firma reconhecida, além da declaração de conhecimento da ação. Na ocasião foi, ainda,
indeferida a gratuidade de justiça. É neste cenário que a interessada pede a desistência da ação. Pois bem. Se da imposição
de regularização processual a autora desiste da ação, o pleito deve ser acolhido, com a consequente extinção do processo
sem julgamento de mérito. Ocorre que é certa a verificação do fato gerador do recolhimento da taxa judiciária, o que se dá
no momento da distribuição da ação, quando era devido o recolhimento de 1,5% sobre o valor da causa, art. 4º, I, da Lei
11.608/2003, não sendo reconhecido o direito à isenção, postulado pela parte. Dessa forma, recebo a petição retro como pedido
de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
IV do CPC, condenando o autor e o patrono da ação, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na
forma dos Enunciados 13 e 15 do Comunicado CG 424/24. (Enunciado 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)
e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual
n. 11.608/2003. Enunciado 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do
advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e
o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória). Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para que promova o recolhimento das custas. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP),
JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1013119-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edinalda da Silva -
Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. 2) Regularize a autora sua
representação processual, visto que a procuração não acompanhou a petição inicial. 3) Para análise do pedido de gratuidade
processual formulado, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais
como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com
bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-
relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da
benesse. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 1081146-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distressed Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - André Anselmo Castilho e outro - Rinaldo Carlos Cavalheiri - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP)
Processo 1097017-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Alberto Biroli - M R G Mendonça Ltda - Casa K - Para que seja possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e
réu(s) deverão informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do
autor e do réu. Não informados todos os emails, a audiência será presencial. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO
(OAB 215345/SP), MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP)
Processo 1108308-80.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - X5 Instrumentos Musicais Eireli - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1123862-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Megakon
Energy Comercio de Materias Elet e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB
185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
Processo 1126505-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Logfer Produtos Industriais
Eireli Me - BANCO SAFRA S/A - - Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli - Epp - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de 4.704.000,00 (13/12/2024). As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, §
2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda
o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: FERNANDA MARIA DE CARVALHO PIMENTEL PEDROSA (OAB 19376/PE), EDUARDO PORTO
CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE)
Processo 0131916-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131916) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - RMF Comercio
Importação e Exportação - - Ricardo Videira Gui - Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DÉBORA
REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 0229336-52.2006.8.26.0100 (583.00.2006.229336) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Harway do Brasil Ltda. - Sebastião Vilmo Beraldo - - Noemia Toquetão - Processo desarquivado em favor do interessado pelo
prazo de 30 dias. No silêncio,os autos tornem ao arquivo. - ADV: LETICIA MEIRA NUNES (OAB 406381/SP), JULIANA RUBINIAK
DE ARAUJO (OAB 250839/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CLAUDIA MANISSADJIAN (OAB 154008/SP)
Processo 1010036-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Clemente
Martello - Vistos. Beatriz Clemente Martello, qualificado(a)(s) na inicial, ajuizou(aram) ação em face de Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda., igualmente qualificado(a)(s). Os autos foram instruídos com documentos, porém, pelos indícios de
demanda predatória, em razão da descrição genérica dos fatos na inicial, e do grande número de ações idênticas a esta,
diariamente distribuídas neste Foro Central, foi determinada a regularização da representação processual, com a juntada
de instrumento de procuração com firma reconhecida, além da declaração de conhecimento da ação. Na ocasião foi, ainda,
indeferida a gratuidade de justiça. É neste cenário que a interessada pede a desistência da ação. Pois bem. Se da imposição
de regularização processual a autora desiste da ação, o pleito deve ser acolhido, com a consequente extinção do processo
sem julgamento de mérito. Ocorre que é certa a verificação do fato gerador do recolhimento da taxa judiciária, o que se dá
no momento da distribuição da ação, quando era devido o recolhimento de 1,5% sobre o valor da causa, art. 4º, I, da Lei
11.608/2003, não sendo reconhecido o direito à isenção, postulado pela parte. Dessa forma, recebo a petição retro como pedido
de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
IV do CPC, condenando o autor e o patrono da ação, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, na
forma dos Enunciados 13 e 15 do Comunicado CG 424/24. (Enunciado 13- O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC)
e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual
n. 11.608/2003. Enunciado 15 - Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do
advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e
o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória). Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para que promova o recolhimento das custas. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP),
JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1013119-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edinalda da Silva -
Vistos. 1) Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. 2) Regularize a autora sua
representação processual, visto que a procuração não acompanhou a petição inicial. 3) Para análise do pedido de gratuidade
processual formulado, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais
como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com
bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-
relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da
benesse. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 1081146-08.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distressed Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - André Anselmo Castilho e outro - Rinaldo Carlos Cavalheiri - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP)
Processo 1097017-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Alberto Biroli - M R G Mendonça Ltda - Casa K - Para que seja possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e
réu(s) deverão informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do
autor e do réu. Não informados todos os emails, a audiência será presencial. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO
(OAB 215345/SP), MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP)
Processo 1108308-80.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - X5 Instrumentos Musicais Eireli - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1123862-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Megakon
Energy Comercio de Materias Elet e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB
185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
Processo 1126505-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Logfer Produtos Industriais
Eireli Me - BANCO SAFRA S/A - - Aços Ponto Com Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli - Epp - Ciência do(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP),
ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º