Processo ativo

e o prazo previsto para o pagamento, presume-

1044896-11.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e o prazo previsto para *** e o prazo previsto para o pagamento, presume-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
Processo 1044896-11.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.B.M.P. - A.H.S.H.S.P. -
- L.A.C.S. e outros - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento
juntado(s) aos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido
deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), CAMILA
BEATRIS ZEFERINO (OAB 285051/SP), HERBERT ADRIANO GARCIA MENDES BARBOZA (OAB 310174/SP)
Processo 1044990-56.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alison Araújo de Oliveira - Jsg
Alvarenga Transportes Ltda - Vistos. Ante a ausência de manifestação do autor e o prazo previsto para o pagamento, presume-
se cumprido o acordo. Assim, declaro satisfeito o julgado quanto ao objeto da transação celebrada. Arquivem-se os autos,
com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. Int. - ADV: TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), NILTON
FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)
Processo 1045015-35.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Santana de Souza - Vistos.
1. Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, apresentando cópia de documento de identificação
civil. Prazo: 15 dias. 2. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor
de R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória,
sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos
incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: SERGIO LUIS RUBIO (OAB 435920/SP)
Processo 1045019-72.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thiago Santana de Souza - Vistos.
1. Intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, apresentando cópia de documento de identificação
civil. Prazo: 15 dias. 2. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor
R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória,
sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos
incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: SERGIO LUIS RUBIO (OAB 435920/SP)
Processo 1045180-82.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 30/32), defiro liminarmente a busca e apreensão
requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente,
digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar
para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a realização
da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado , se necessário, o arrombamento. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 1045181-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Inove Soluções e Negócios -
Vistos. 1. Inexiste identificação da pessoa física signatária da procuração de fls.31, que a assinou como representante da
empresa autora. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, acostando aos autos (i) os atos constitutivos
da pessoa jurídica requerente; (ii) e documento de identificação civil de seu representante, signatário da procuração de fls.31.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC). 2. Recolha o Autor, no mesmo prazo, a taxa
para citação eletrônica do corréu BANCO SAFRA. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP)
Processo 1045191-14.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1. A
presente ação veio distribuída por direcionamento ao processo nº. 1037179-11.2024.8.26.0001 , ante a suspeita de repetição de
ações. No entanto, verifico que a ação anterior foi extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Desta
forma, recebo o presente feito, nos termos do art. 286, II, CPC. 2. Comprovada a mora da parte devedora, pelo contrato firmado
(fls. 22/33) e a notificação extrajudicial enviada pela autora (fls. 34/39), defiro liminarmente a busca e apreensão requerida na
inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, digitalmente assinado,
como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo fundada
necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a realização da diligência determinada nos
autos supramencionados, ficando desde já autorizado , se necessário, o arrombamento. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:06
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