Processo ativo

é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação

0010361-46.2019.5.03.0020
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: é o próprio titular do direito m *** é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação
Nome: próprio para defesa de direito *** próprio para defesa de direito alheio, na ação individual, o
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ESTÊVÃO MALL *** Dr. ESTÊVÃO MALLET(OAB: 109014-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
qual a reforma do acórdão regional é medida que se impõe. nome próprio para defesa de direito alheio, na ação individual, o
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá autor é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação
provimento. de ofensa ao art. 5º, caput, da CF, porquanto o citado dispositivo
não guarda nenhuma relação com a questão em apreço, o que
inviabiliza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a caracterização de violação literal e direta do dispositivo
constitucional apontado como violado. 4. FALTA DE INTERESSE
Processo Nº Ag-AIRR-0010361-46.2019.5.03.0020
Complemento Processo Eletrônico PROCESSUAL. O Tribunal Regional realçou o interesse processual
Relator Min. Dora Maria da Costa do exequente, registrando que "Por isso foi intentada esta ação
Agravante(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
individual, que permitirá ao exequente liquidar o quantum debeatur
Advogado Dr. ESTÊVÃO MALLET(OAB: 109014-
D/SP) a que tem direito pela subsunção à sentença coletiva, tanto que
Advogada Dra. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178-A/MG) constatava do rol de substituídos da ação principal, sem ter que se
Advogado Dr. RENATO NORIYUKI DOTE(OAB: submeter aos termos dos acordos entabulados aos quais se opôs".
162696-A/SP)
Agravado(s) ESPÓLIO de ANTONIO GONCALO Não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo
QUEIROZ
transitado em julgado, de modo que não está configurada a ofensa
Advogado Dr. FERNANDO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 43766-A/MG) constitucional apontada. 5. REAJUSTES DA ANS - AGÊNCIA
Advogado Dr. JOAO BOSCO DE MIRANDA(OAB:
38484-A/MG) NACIONAL DE SAÚDE. De acordo com o acórdão recorrido, o
comando exequendo fixou expressamente a limitação dos índices
Intimado(s)/Citado(s):
de reajustes àqueles estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de
- ESPÓLIO de ANTONIO GONCALO QUEIROZ
Saúde), consistindo os questionamentos do executado em mera
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
tentativa de modificar o título executivo. 6. PLANO DE SAÚDE. O
Orgão Judicante - 8ª Turma processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dos dispositivos constitucionais elencados, na medida em que o
negar-lhe provimento. Tribunal de origem foi enfático ao declarar que as provas constantes
EMENTA : dos autos revelam que o exequente é, sim, beneficiário do comando
exequendo coletivo, enquadrando-se, portanto, nos parâmetros
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE estabelecidos na ação coletiva para a restituição dos valores
REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO cobrados a maior no plano de saúde, ressaltando que, se o
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO executado entendia de forma diversa, competia a ele trazer aos
JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, autos as provas cabais de suas alegações, o que não ocorreu. 7.
de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO
deslinde das controvérsias relativas à "litispendência", à "prescrição" FAZER. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
e à "falta de interesse processual", razão pela qual não se vislumbra as astreintes diferem da cláusula penal, e, desse modo, o valor
negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. fixado a fim de compelir o devedor a cumprir a obrigação não está
PRESCRIÇÃO. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF não permite limitado ao valor da obrigação principal, na forma preconizada na
caracterizar violação direta e literal, nos termos do art. 896, § 2º, da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do TST e no art. 412 do
CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 636 do STF, mormente Código Civil, razão pela qual não merece guarida a pretensão do
quando sua aferição demandar a incursão prévia na legislação executado de limitação do valor da multa ao da obrigação principal.
infraconstitucional (arts. 11 da CLT, 189 do Código Civil e 27 e 94 8. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O Regional concluiu que o
do CDC), configurando, quando muito, hipótese de violação marco inicial para aplicação dos juros de mora é a data do
meramente reflexa ou indireta. Assim, o processamento do recurso ajuizamento da ação coletiva, pois o título executivo que ora se
de revista não se viabiliza por afronta ao único dispositivo executa foi formado na ação coletiva e é a partir do seu ajuizamento
constitucional elencado nas razões recursais. 3. LITISPENDÊNCIA. que nasceu o direito do exequente aos valores estabelecidos no
Conforme concluiu o Tribunal Regional, não está configurada a comando exequendo. Não configurada a violação constitucional
litispendência, na medida em que, na hipótese, não há identidade indicada. 9. MULTA DO ART. 77, § 1º, do CPC. ATO
de partes, uma vez que, enquanto na ação ajuizada pelo sindicato, ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO EXEQUENTE. O
este atua como substituto processual, tendo proposto a ação em Tribunal Regional refutou a pretensão do executado de aplicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:46
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