Processo ativo

e o reconhecimento voluntário da paternidade pelo réu, aditando-se a petição inicial para convertê-la em

1020386-25.2022.8.26.0564
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
Autor: e o reconhecimento voluntário da paternidade pelo ré *** e o reconhecimento voluntário da paternidade pelo réu, aditando-se a petição inicial para convertê-la em
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1020386-25.2022.8.26.0564
A MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dra.
Tainá Guimarães Ezequiel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JACKSON DOS SANTOS SILVA, brasileiro, RG x2.5xx.5x6-8, CPF 51xxxx10817, filho de José Augusto dos
Santos e de Maria Quiteria da Silva, nascido em 10/03/2001, natural de Limoeiro de Anadia - AL, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Brayan Miguel da Silva Sant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, representado pela mãe, alegando em síntese que
pretende a fixação de alimentos no patamar de 25% dos rendimentos mensais incluídas todas as verbas e vantagens, à exceção
única do FGTS, e, na hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, em 50% do salário mínimo nacional vigente. A demanda
teve início como ação de alimentos gravídicos. O réu foi pessoalmente citado e não se manifestou. Contudo, foi noticiado o
nascimento do autor e o reconhecimento voluntário da paternidade pelo réu, aditando-se a petição inicial para convertê-la em
ação de alimentos. Assim, os alimentos provisórios foram fixados no valor mensal correspondente a 1/3 do salário-mínimo
nacional (sem vínculo) ou em 20% dos rendimentos líquidos dele - nunca inferior a 1/3 do salário-mínimo nacional. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, que é de 20 dias, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 27 de
fevereiro de 2025. Eu, Sandro Ghedini, Coordenador, conferi e assinei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:20
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