Processo ativo

É o Relatório. para decisão

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
É o Relatório. para decisão.
Decido. Cumpra-se com urgência.
Os atos relacionados aos registros públicos, cuja administração e Às providências.
escrituração, para efeito de publicidade e validade, são atribuídos ao Água Boa-MT, data registrada no sistema.
monopólio Estatal, se firmam nas razões dos interessados mediata ou SILVANA FLEURY CURADO
imediatamente, além de eventual documentação pertinente ao caso, as quais Juíza de Direito e Diretora do Foro
devem atender às exigências legais para que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhes seja atribuído os efeitos
almejados. Comarca de Alta Floresta
Dispõe o artigo 1.539, § 1º e §2º das Normas da CNGC Extrajudicial que:
“Art. 1539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial do registro
civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o Portaria
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
lavratura de assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
PORTARIA N. 10/2025/CADMAL
lugar, ou em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
presenciado ou verificado a morte.
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
§1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
horas do falecimento, por causa da distância ou qualquer outro motivo
CONSIDERANDO que a servidora Maria Izabel dos Anjos Olsen, matrícula
relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
4430, estará em usufruto de férias no período de 05 a 14/03/2025;
urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
CONSIDERANDO a necessidade de se designar uma servidora para substituí
de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
-la nesse período;
sede da Unidade de Serviço.
RESOLVE:
2º. Ultrapassados os 03 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
Artigo 1º. DESIGNAR a servidora DANIELLE FERREIRA MARQUES DE
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente.”
LUCENA, matrícula 32787, para exercer as atividades inerentes ao cargo de
Assim, estando comprovado o falecimento de ADEMIR MEIRELLES, por
Gestora Judiciária – FC – da Secretaria dos Juizados Especiais desta
meio da declaração de óbito de and. 3, doc 11. DECLARAÇÃO DE ÓBITO
Comarca, durante a ausência da titular (por motivo de férias), no período de
38675483-7, não há outra providência senão a proceder com o ASSENTO de
05 a 14/03/2025.
ÓBITO.
P. R. I. Cumpra-se.
De conformidade com o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 6.015, de 31
Alta Floresta-MT, 05 de março de 2025.
de dezembro de 1973, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR
(assinado digitalmente)
o REGISTRO de ÓBITO de ADEMIR MEIRELLES, expedindo-se a
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI
competente autorização para que o Oficial do Cartório de Registro Civil desta
Juiz de Direito e Diretor do Foro
comarca proceda à lavratura do assento de óbito de ADEMIR MEIRELLES,
filho de José Francisco Meirelles Filho e Grinaura Maria da Conceição
Meirelles, nascido em 20/11/1974, natural de Iporã-PR, solteiro, marceneiro, PORTARIA N. 10/2025/CADMAL
inscrito no CPF n.º 884.815.901-00, RG 1277223-2 SSP/MT, cujo óbito O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE
ocorreu em 31/10/2023, em via pública, conforme dados contidos Declaração DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA,
de Óbito nº 38675483-7, bem como demais documentos e informações ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
constantes nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. CONSIDERANDO que a servidora Maria Izabel dos Anjos Olsen, matrícula
Publique-se. Registre. Intime-se. 4430, estará em usufruto de férias no período de 05 a 14/03/2025;
Sem custas. CONSIDERANDO a necessidade de se designar uma servidora para substituí
Cientifique-se o Ministério Público. -la nesse período;
Transitada em julgado, e realizados os expedientes necessários, baixa na RESOLVE:
distribuição e arquive-se. Artigo 1º. DESIGNAR a servidora DANIELLE FERREIRA MARQUES DE
Sinop/MT, 05 de março de 2025. LUCENA, matrícula 32787, para exercer as atividades inerentes ao cargo de
Melissa de Lima Araújo Gestora Judiciária – FC – da Secretaria dos Juizados Especiais desta
Juíza de Direito e Diretora do Fórum Comarca, durante a ausência da titular (por motivo de férias), no período de
05 a 14/03/2025.
P. R. I. Cumpra-se.
CIA
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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