Processo ativo
STJ
e o salário percebido. A ausência de enfrentamento ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA" por violação do art. 333, II,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000774-89.2011.5.11.0009
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO L *** Dr. FERNANDO LUIS SIMÕES DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FERNANDO LUIS SIMÕES DA
SILVA(OAB: 6063-A/AM)
Orgão Judicante - 8ª Turma Recorrente(s) SES - SEGURANÇA LTDA. - ME
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Advogado Dr. JORGE EDUARDO DE SOUZA
MARTINHO(OAB: 5273/AM)
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recorrido(s) RONY CASTILHO DE OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA Advogado Dr. OTACÍLIO NEGRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IROS
NETO(OAB: 4069-A/AM)
(ALMAVIVA DO BRASIL S.A.) - RITO SUMARÍSSIMO -
Intimado(s)/Citado(s):
DIFERENÇAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
- D.C. RIBEIRO - ME
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA
- RONY CASTILHO DE OLIVEIRA
SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO - SES - SEGURANÇA LTDA. - ME
RECONHECIDA. O recurso de revista apresentado pela primeira
reclamada mostra-se deficiente em sua fundamentação, pois não Orgão Judicante - 8ª Turma
impugna de forma objetiva os principais fundamentos da decisão do DECISÃO : , por maioria, conhecer do recurso de revista quanto ao
Tribunal Regional, que destacou a inovação recursal quanto à tema "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. DANOS
alegação de proporcionalidade entre a jornada especial da MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA PENAL
reclamante e o salário percebido. A ausência de enfrentamento ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA" por violação do art. 333, II,
específico dessa questão infringe o princípio da dialeticidade, do CPC/73, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o
atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Por tal razão, deve acórdão regional, rejeitar o pedido de responsabilidade civil do
ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por empregador e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Julgo
fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. prejudicadas as demais matérias constantes dos recursos de
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA revistas das reclamadas. Custas processuais pela parte reclamante,
FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 - AUSÊNCIA DE isenta do recolhimento, em razão de ser beneficiária da justiça
INTERESSE RECURSAL. O Regional remeteu para a fase de gratuita (fl. 169).
execução a discussão sobre o enquadramento da primeira EMENTA : RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS
reclamada nas exceções previstas na Lei nº 12.546/2011. Nesse RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal da parte VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO. ACIDENTE
recorrente, uma vez que não houve sucumbência, caracterizando a DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIÊNCIA
inexistência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Por tal INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA
razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 (ANÁLISE CONJUNTA).
ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de
provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - que, em caso deacidentedetrabalho ocorrido após o advento da EC
NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO n° 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art.
ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS 7º, XXIX, da Constituição da República (e não
TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA asprescriçõesdispostas nos arts. 205 e 206, § 3º do CódigoCivil).
NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática Em quaisquer dos casos, o termo inicial daprescriçãoconta-se a
por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, ou seja,
revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A quando oempregadotoma conhecimento da gravidade e da real
do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos extensão do dano (Súmula 278 do STJ). Julgados. No caso, é
trechos da decisão recorrida que consubstanciam o incontroverso que a consolidação da lesão se deu já na vigência da
prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo a EC 45/2004, com o falecimento do trabalhador, ocorrido em
que se nega provimento. 15.4.2009. A presente reclamação foi interposta em 13.4.2011.
Portanto, ainda que por fundamento diverso daquele esposado pela
Corte de origem, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição da
República, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista de
Processo Nº RR-0000774-89.2011.5.11.0009
que não se conhece. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins MATÉRIA CONSTANTE SOMENTE DAS RAZÕES DO RECURSO
Recorrente(s) D.C. RIBEIRO - ME
DE REVISTA DA D. C. RIBEIRO - ME. A decisão recorrida está em
conformidade com o item II da Súmula 463 do TST, segundo o qual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. FERNANDO LUIS SIMÕES DA
SILVA(OAB: 6063-A/AM)
Orgão Judicante - 8ª Turma Recorrente(s) SES - SEGURANÇA LTDA. - ME
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. Advogado Dr. JORGE EDUARDO DE SOUZA
MARTINHO(OAB: 5273/AM)
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Recorrido(s) RONY CASTILHO DE OLIVEIRA
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA Advogado Dr. OTACÍLIO NEGRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IROS
NETO(OAB: 4069-A/AM)
(ALMAVIVA DO BRASIL S.A.) - RITO SUMARÍSSIMO -
Intimado(s)/Citado(s):
DIFERENÇAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
- D.C. RIBEIRO - ME
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA
- RONY CASTILHO DE OLIVEIRA
SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO - SES - SEGURANÇA LTDA. - ME
RECONHECIDA. O recurso de revista apresentado pela primeira
reclamada mostra-se deficiente em sua fundamentação, pois não Orgão Judicante - 8ª Turma
impugna de forma objetiva os principais fundamentos da decisão do DECISÃO : , por maioria, conhecer do recurso de revista quanto ao
Tribunal Regional, que destacou a inovação recursal quanto à tema "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. DANOS
alegação de proporcionalidade entre a jornada especial da MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA PENAL
reclamante e o salário percebido. A ausência de enfrentamento ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA" por violação do art. 333, II,
específico dessa questão infringe o princípio da dialeticidade, do CPC/73, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o
atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Por tal razão, deve acórdão regional, rejeitar o pedido de responsabilidade civil do
ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, ainda que por empregador e julgar improcedente a reclamação trabalhista. Julgo
fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. prejudicadas as demais matérias constantes dos recursos de
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA revistas das reclamadas. Custas processuais pela parte reclamante,
FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 - AUSÊNCIA DE isenta do recolhimento, em razão de ser beneficiária da justiça
INTERESSE RECURSAL. O Regional remeteu para a fase de gratuita (fl. 169).
execução a discussão sobre o enquadramento da primeira EMENTA : RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS
reclamada nas exceções previstas na Lei nº 12.546/2011. Nesse RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA
contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal da parte VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO. ACIDENTE
recorrente, uma vez que não houve sucumbência, caracterizando a DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CIÊNCIA
inexistência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Por tal INEQUÍVOCA DA LESÃO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA
razão, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 (ANÁLISE CONJUNTA).
ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de
provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - que, em caso deacidentedetrabalho ocorrido após o advento da EC
NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO n° 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art.
ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS 7º, XXIX, da Constituição da República (e não
TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA asprescriçõesdispostas nos arts. 205 e 206, § 3º do CódigoCivil).
NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática Em quaisquer dos casos, o termo inicial daprescriçãoconta-se a
por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral, ou seja,
revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A quando oempregadotoma conhecimento da gravidade e da real
do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos extensão do dano (Súmula 278 do STJ). Julgados. No caso, é
trechos da decisão recorrida que consubstanciam o incontroverso que a consolidação da lesão se deu já na vigência da
prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo a EC 45/2004, com o falecimento do trabalhador, ocorrido em
que se nega provimento. 15.4.2009. A presente reclamação foi interposta em 13.4.2011.
Portanto, ainda que por fundamento diverso daquele esposado pela
Corte de origem, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição da
República, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista de
Processo Nº RR-0000774-89.2011.5.11.0009
que não se conhece. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins MATÉRIA CONSTANTE SOMENTE DAS RAZÕES DO RECURSO
Recorrente(s) D.C. RIBEIRO - ME
DE REVISTA DA D. C. RIBEIRO - ME. A decisão recorrida está em
conformidade com o item II da Súmula 463 do TST, segundo o qual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342