Processo ativo
e o trabalho executado, indeferiu a indenização
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Identificação
Nº Processo: 0000319-27.2021.5.13.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DIEGO DEL *** Dr. DIEGO DELLYNE DA COSTA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
9.494/1.997. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e
TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito
1. O Tribunal Regional, com fulcro no artigo 1º-E da Lei nº modificativo.
9.494/1997, reconheceu a preclusão da impugnação apresentada
pela exequente, em que pretendia discutir o desacerto do índice
adot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado para correção do crédito exequendo. Isso porque a
Processo Nº RR-0000319-27.2021.5.13.0007
exequente apresentou a sua insurgência após o pagmento do Complemento Processo Eletrônico
precatório, quando já havia sido notificada da extinção da execução. Relator Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s) RAMON RAFAEL BELO DE OLIVEIRA
2. Considerando que a matéria foi decidida a partir da interpretação
Advogado Dr. DIEGO DELLYNE DA COSTA
do supracitado artigo de lei, eventual afronta ao dispositivo da GONÇALVES(OAB: 15744-A/PB)
Recorrido(s) ALPARGATAS S.A.
Constituição Federal apontado ocorreria de forma reflexa. Nessa
Advogado Dr. SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
perspectiva, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice BRASIL(OAB: 2482-A/PB)
Advogada Dra. MYCHELLYNE STEFANYA
no entendimento consolidado na Súmula nº 266 e no preceito BENTO BRASIL E SANTA
CRUZ(OAB: 10867-A/PB)
contido no artigo 896, § 2º, da CLT.
3. Verifica-se, pois, que a causa não apresenta transcendência, na Intimado(s)/Citado(s):
medida em que não estão presentes os indicadores previstos no § - ALPARGATAS S.A.
- RAMON RAFAEL BELO DE OLIVEIRA
1º do artigo 896-A da CLT.
4. Recurso de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA :
Processo Nº ED-RR-0000314-37.2018.5.11.0016
Complemento Processo Eletrônico
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ESTADO DO AMAZONAS DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
Procurador Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis LABORATIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA
Procurador Dr. Fabiano Buriol
NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, embora reconhecendo a
Embargado(a) UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E
SERVIÇOS S.A. existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada
Advogado Dr. VICTOR MARTINS AMÉRIO(OAB:
235264/SP) pelo reclamante e o trabalho executado, indeferiu a indenização
Advogada Dra. KAREN OLIVEIRA DA correspondente à garantia provisória no emprego, asseverando que
CRUZ(OAB: 377344/SP)
Embargado(a) LINDOMAR LOPES COSTA não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão da
Advogado Dr. LUIZ CLAUDIO CRUZ DA estabilidade postulada, porquanto não houve registro de
SILVA(OAB: 6906-A/AM)
afastamento do serviço por período superior a 15 dias, tampouco o
Intimado(s)/Citado(s): laudo pericial existente nos autos atesta a ausência de
- ESTADO DO AMAZONAS
incapacidade laborativa, concluindo que o reclamante estava "apto
- LINDOMAR LOPES COSTA
- UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A. para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente
realizadas". Com efeito, o item II da Súmula nº 378 do TST, ao fixar
Orgão Judicante - 8ª Turma como um dos requisitos para a estabilidade provisória a "doença
DECISÃO : , por maioria, conhecer dos embargos de declaração e, profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e acrescentar contrato de emprego", refere-se necessariamente à doença
fundamentos à decisão, mas sem efeito modificativo do julgado incapacitante, tendo em vista que esse requisito é substituto do
embargado. auxílio-doença acidentário. Nesse contexto, a despeito de a doença
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE ocupacional ser suficiente para ensejar a condenação do
REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA empregador à indenização por dano moral, como, aliás, foi noticiado
SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver nestes autos, somente pode vir a ensejar também a indenização
sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o substitutiva da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91
provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar se dela resultar algum grau de incapacidade laboral, inexistente no
fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de caso. Recurso de revista não conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
9.494/1.997. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e
TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. acrescentar fundamentos à decisão embargada, sem efeito
1. O Tribunal Regional, com fulcro no artigo 1º-E da Lei nº modificativo.
9.494/1997, reconheceu a preclusão da impugnação apresentada
pela exequente, em que pretendia discutir o desacerto do índice
adot ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado para correção do crédito exequendo. Isso porque a
Processo Nº RR-0000319-27.2021.5.13.0007
exequente apresentou a sua insurgência após o pagmento do Complemento Processo Eletrônico
precatório, quando já havia sido notificada da extinção da execução. Relator Min. Dora Maria da Costa
Recorrente(s) RAMON RAFAEL BELO DE OLIVEIRA
2. Considerando que a matéria foi decidida a partir da interpretação
Advogado Dr. DIEGO DELLYNE DA COSTA
do supracitado artigo de lei, eventual afronta ao dispositivo da GONÇALVES(OAB: 15744-A/PB)
Recorrido(s) ALPARGATAS S.A.
Constituição Federal apontado ocorreria de forma reflexa. Nessa
Advogado Dr. SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
perspectiva, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice BRASIL(OAB: 2482-A/PB)
Advogada Dra. MYCHELLYNE STEFANYA
no entendimento consolidado na Súmula nº 266 e no preceito BENTO BRASIL E SANTA
CRUZ(OAB: 10867-A/PB)
contido no artigo 896, § 2º, da CLT.
3. Verifica-se, pois, que a causa não apresenta transcendência, na Intimado(s)/Citado(s):
medida em que não estão presentes os indicadores previstos no § - ALPARGATAS S.A.
- RAMON RAFAEL BELO DE OLIVEIRA
1º do artigo 896-A da CLT.
4. Recurso de revista de que não se conhece.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
EMENTA :
Processo Nº ED-RR-0000314-37.2018.5.11.0016
Complemento Processo Eletrônico
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Embargante ESTADO DO AMAZONAS DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE
Procurador Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis LABORATIVA. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA
Procurador Dr. Fabiano Buriol
NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, embora reconhecendo a
Embargado(a) UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E
SERVIÇOS S.A. existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada
Advogado Dr. VICTOR MARTINS AMÉRIO(OAB:
235264/SP) pelo reclamante e o trabalho executado, indeferiu a indenização
Advogada Dra. KAREN OLIVEIRA DA correspondente à garantia provisória no emprego, asseverando que
CRUZ(OAB: 377344/SP)
Embargado(a) LINDOMAR LOPES COSTA não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão da
Advogado Dr. LUIZ CLAUDIO CRUZ DA estabilidade postulada, porquanto não houve registro de
SILVA(OAB: 6906-A/AM)
afastamento do serviço por período superior a 15 dias, tampouco o
Intimado(s)/Citado(s): laudo pericial existente nos autos atesta a ausência de
- ESTADO DO AMAZONAS
incapacidade laborativa, concluindo que o reclamante estava "apto
- LINDOMAR LOPES COSTA
- UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A. para realizar as mesmas atividades laborais anteriormente
realizadas". Com efeito, o item II da Súmula nº 378 do TST, ao fixar
Orgão Judicante - 8ª Turma como um dos requisitos para a estabilidade provisória a "doença
DECISÃO : , por maioria, conhecer dos embargos de declaração e, profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e acrescentar contrato de emprego", refere-se necessariamente à doença
fundamentos à decisão, mas sem efeito modificativo do julgado incapacitante, tendo em vista que esse requisito é substituto do
embargado. auxílio-doença acidentário. Nesse contexto, a despeito de a doença
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE ocupacional ser suficiente para ensejar a condenação do
REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA empregador à indenização por dano moral, como, aliás, foi noticiado
SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Em razão de haver nestes autos, somente pode vir a ensejar também a indenização
sido constatada omissão no acórdão embargado, necessário o substitutiva da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91
provimento dos embargos de declaração, a fim de se acrescentar se dela resultar algum grau de incapacidade laboral, inexistente no
fundamentos à decisão embargada. Embargos de declaração de caso. Recurso de revista não conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342