Processo ativo

0000059-12.2017.5.05.0621

0000059-12.2017.5.05.0621
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRAULIO DA SILVA DE que o trabalho desen *** Dr. BRAULIO DA SILVA DE que o trabalho desenvolvido pela autora e os paradigmas não eram
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Assim, não há omissão ou contradição na decisão embargada. prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte
Constata-se que a Parte Embargante não aponta qualquer vício na Recorrente se insurge quanto aos temas "nulidade do julgado por
decisão embargada sanável pelos embargos de declaração, negativa de prestação jurisdicional", "equiparação salarial" e
demo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrando apenas o inconformismo com a decisão que lhe é "contribuições previdenciárias", em relação às quais foi aplicado
desfavorável. Contudo, esta via processual não é adequada para a óbice processual, bem como quanto ao tema "benefício de justiça
revisão de decisões judiciais. gratuita - declaração de hipossuficiência".
A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de A Parte argui prefacial de repercussão geral.
embargos de declaração apenas se configuram quando o Julgador É o relatório.
deixa de se manifestar acerca das matérias contidas no recurso Eis o teor do acórdão recorrido:
interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si ou, ainda, quando
a decisão não é clara, salientando-se que o posicionamento AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
desfavorável à tese daquele que recorre não se traduz, REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
necessariamente, em omissão do julgado. 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
Por fim, acresça-se que a controvérsia foi solucionada com base na PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE
interpretação de legislação infraconstitucional (artigo 193 da CLT), TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte
de modo que a alegada afronta constitucional somente poderia se recorrente transcreve o inteiro teor dos embargos de declaração
dar de forma indireta ou reflexa, o que torna inadmissível o recurso opostos, não realizando a demonstração clara e objetiva da
extraordinário, nos termos do art. 102, III, "a" da Constituição omissão apontada, o que indica o descumprimento da regra contida
Federal. no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, inviabilizando a identificação da
Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum negativa de prestação jurisdicional arguida. Precedentes do TST. A
dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC/2015, deve ser existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da
desprovido o recurso. matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar,
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso
Publique-se. de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Brasília, 28 de janeiro de 2025. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional concluiu que a "prova oral, no particular,
favoreceu a tese da recorrida. A testemunha arrolada demonstrou
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) que havia realização das mesmas atividades entre a vindicante e os
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO modelos Cassiano e Jefferson". A Corte local ressaltou, ainda, que,
Ministro Vice-Presidente do TST a partir da demonstração de identidade de funções, "cabia à
recorrente o ônus da prova a respeito dos fatos impeditivos,
Processo Nº EDCiv-RRAg-0000059-12.2017.5.05.0621 modificativos ou extintivos do direito da acionante (art. 818, II, CLT),
Complemento Processo Eletrônico encargo processual do qual não conseguiu se desvencilhar". Diante
Relator Relator do processo não cadastrado da constatação da Corte Regional no sentido de identidade de
Recorrente VULCABRAS AZALEIA- funções entre a reclamante e os paradigmas indicados, seria
BA,CALCADOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS S.A. necessário o reexame do conjunto fático-probatório a fim de concluir
Advogado Dr. BRAULIO DA SILVA DE que o trabalho desenvolvido pela autora e os paradigmas não eram
MATOS(OAB: 81418-A/RS) de igual valor ou que existente um fato impeditivo, modificativo ou
Recorrido ISLANA DA SILVA SOUSA SANTOS extintivo à equiparação salarial, e, nesse passo, entender indevido o
Advogado Dr. WALDEMIRO TOLENTINO pedido de isonomia salarial. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte
SODRÉ NETO(OAB: 12870-A/BA)
para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar,
Advogado Dr. FRANCISCO DE ASSIS NICÁCIO
HENRIQUE(OAB: 11371-A/BA) em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso
de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Intimado(s)/Citado(s): GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A presente ação
- ISLANA DA SILVA SOUSA SANTOS
foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse sentir, a
- VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS S.A. decisão do e. TRT está em consonância a jurisprudência desta
Corte, consolidada na Súmula nº 463, I, que assegura à parte
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão hipossuficiente os benefícios da assistência judiciária, mediante
proferida por esta Vice-Presidência, que denegou seguimento ao simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral. própria parte ou por seu advogado. Incidem a Súmula 333 do TST e
A Parte Embargante aduz que a decisão embargada incorreu em o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária
erro material e em contradição. Alega que, nas razões do recurso intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
extraordinário, insurgiu-se apenas quanto aos tópicos "nulidade do CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE
julgado por negativa de prestação jurisdicional" e "fato gerador das TRANSCENDÊNCIA. A Corte local não conheceu do recurso
contribuições previdenciárias", sobre os quais defende a existência ordinário patronal, quanto às contribuições previdenciárias, por
de omissão. duplo fundamento: i) as razões do apelo ordinário estariam
Sem razão. inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença; e ii)
A decisão embargada foi proferida nos seguintes termos: "poderá a recorrente discutir a questão aventada, no momento
oportuno, ou seja, na fase de execução". Nas razões do recurso de
"D E C I S Ã O revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão do Regional - mormente o de a controvérsia poderia ser suscitada
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:32
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