Processo ativo

e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de

1009229-84.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e os respectivos extratos bancários dos últi *** e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Pereira dos Santos - Vistos. Fls. 28/29: Defiro pelo prazo de quinze (15) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar
independentemente de intimação. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR (OAB 32538PB)
Processo 1009229-84.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida dos Reis Vieira - Vistos.
Defiro à parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias,
comprove o bloqueio dos valores da conta e em relação a qual processo ocorreu, apresentando emenda à inicial para o fim de
alterar o feito para embargos de terceiro, se o caso, sob pena de extinção. Int. - ADV: PETER BEZERRA FERNANDES (OAB
414031/SP)
Processo 1009351-16.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Sukys
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE MINGARELI DEL VALLE (OAB
271023/SP), HYDEMAR BARRANCO (OAB 203912/SP)
Processo 1009382-20.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edileide da Silva - Vistos. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo. Diga o agravante em que efeito foi
recebido o recurso noticiado às fls. 73. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP),
MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP)
Processo 1009660-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rodrigo Otavio Diniz Waltenberg -
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado
de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. -
ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1009730-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alice
Maria Gallo - - Ana Clara Gallo da Costa Paulo - - Arthur Michelin Gallo - - Marcelo Gallo Santos - - Carlos Eduardo Gallo
Monteiro - - Eduardo Fernandes Gallo - - Flavio Alves Gallo - - Elis Pereira Gallo dos Santos - - Rafael Gallo Santos - - Fabricio
Gallo Paulon - - Gustavo Luiz Gallo - - João Pedro Gallo Pontes - - Vania Alves Gallo Carlos - - Larissa Fernandes Gallo - -
Laura Gallo da Costa Paulo - - Silvia Maria Gallo Monteiro Shibata - - Liam Gallo Farias - - Aline Maria Gallo Farias - - Lucas
Gallo Paulon Mahmed - - Marcelo Mahmed - - Nívea Regina Gallo Vechi - - Olivia Gallo Cabral - - Carla Regina Gallo Santos
- - Samuel Gallo Mira Santos - - Roberto Gallo Santos - Vistos. Tendo em vista que houve o ingresso de ação de tutela cautelar
antecedente, na qual foi devidamente cumprida a tutela concedida, nos termos do art. 303, § 1º, I, do Código de Processo
Civil, está em curso o prazo para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos
documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Assim, justifique a parte autora a interposição da presente ação, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO
FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP)
Processo 1010008-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ivanes de Almeida Guedes Junior - Sociedade Brasileira de Clinica Medica - Recolha a parte requerente (Ivanes de Almeida) as
custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente
ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), além de
R$ 32,75 relativo ao AR digital (recolher em guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV:
NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), IRIA LETÍCIA DE ALMEIDA GUEDES (OAB 78090/PR)
Processo 1010139-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thyago
Augusto Gonzaga Mariano - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar ser devida a devolução da quantia paga pelo autor, após 30 dias do término
do grupo ou da contemplação da cota, com a incidência de correção monetária, segundo os critérios da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso de cada parcela, e de juros moratórios de 1% ao mês, após
transcorridos os 30 dias após o término do consórcio ou da contemplação da cota. Sobre tal valor poderão incidir os descontos
previstos contratualmente, à exceção da cláusula penal, sendo autorizado desconto da taxa de administração, calculada de
forma proporcional. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência plenamente majoritária da ré, ela arcará comas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. P.I.C. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/
SP)
Processo 1010259-57.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Erli Dolores Basile - Vistos.
Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de
Imposto de Renda e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias, além das cópias das faturas de
cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o
comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente,
recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a
gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela. Indefiro
a concessão da tutela antecipada, seja para modificar o valor das parcelas do contrato, seja para impedir a inscrição de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:12
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