Processo ativo STF

E OS TOMADORES DE SERVIÇO", questão

0001053-92.2011.5.06.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GERALDO *** Dr. GERALDO CAMPELO DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Relator Min. Alexandre de Souza Agra - CSU CARDSYSTEM S.A.
Belmonte
- TAIS GOMES DE OLIVEIRA
Agravante CSU CARDSYSTEM S.A.
Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA
FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE) Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 31 e embargos de
Agravado MONICA SILVA DE LIMA declaração de seq. 37, foi determinado, pela Vice-Presidência desta
Advogado Dr. ARIANE XAVIER GOMES DE Corte Superior, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o sobrestamento do presente feito, sob o
BRITO(OAB: 40053-A/PE) fundamento de que o recurso extraordinário trata da questão
Agravado BANCO DO BRASIL S.A. relativa à "terceirização de serviços para a consecução da atividade-
Advogado Dr. REINALDO LUIS TADEU fim da empresa" (Tema 725).
RONDINA MANDALITI(OAB: 1336/PE)
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em
15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema
- BANCO DO BRASIL S.A.
725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
- CSU CARDSYSTEM S.A.
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
- MONICA SILVA DE LIMA
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 38, foi determinado,
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário
ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ENTRE A
trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a
RECLAMANTE E OS TOMADORES DE SERVIÇO", questão
consecução da atividade-fim da empresa" (Tema 725).
relacionada com o referido tema 725 da Repercussão Geral,
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado do Tema 725 em
determino que os presentes autos sejam encaminhados ao órgão
15.10.2024, há que se determinar o dessobrestamento do processo.
fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste,
Nesse contexto, constata-se que o e. STF fixou no referido Tema
nos termos do art. 1.030, II, do CPC, sobre a necessidade de
725 a tese de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
exercer eventual juízo de retratação.
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
extraordinário.
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Publique-se.
Diante disso, por se tratar de recurso extraordinário em que a parte
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
se insurge quanto ao tópico "TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
ATIVIDADE-FIM. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DO
TOMADOR DE SERVIÇOS", questão relacionada com o referido
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
tema 725 da Repercussão Geral, determino que os presentes autos
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
sejam encaminhados ao órgão fracionário prolator da decisão
Ministro Presidente do TST
recorrida, a fim de que se manifeste, nos termos do art. 1.030, II, do
CPC, sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação.
Processo Nº ED-AIRR-0001053-92.2011.5.06.0016
Aguarde-se o retorno dos autos para análise do recurso
Complemento Processo Eletrônico
extraordinário.
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Publique-se.
Embargante CSU CARDSYSTEM S.A.
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. HENRIQUE DOWSLEY DE
ANDRADE(OAB: 16953/PE)
Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA
FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Embargado UNIÃO (PGF)
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Procuradora Dra. Hebe de Souza Campos Silveira
Ministro Presidente do TST
Embargado BRENA LUIZA PEREIRA MELO DE
OLIVEIRA
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000546-24.2012.5.06.0008 Advogado Dr. ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
Complemento Processo Eletrônico NETO(OAB: 14975-A/PE)
Relator Min. Renato de Lacerda Paiva Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
Embargante TAIS GOMES DE OLIVEIRA Advogado Dr. MARCOS CALDAS MARTINS
Advogado Dr. GUSTAVO MONTENEGRO DE CHAGAS(OAB: 303021-A/SP)
MELO FARIA(OAB: 20362/PE)
Embargado CSU CARDSYSTEM S.A. Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. GERALDO CAMPELO DA - BANCO DO BRASIL S.A.
FONSECA FILHO(OAB: 19382/PE)
- BRENA LUIZA PEREIRA MELO DE OLIVEIRA
Advogado Dr. ÍTALO ROBERTO DE DEUS
NEGREIROS(OAB: 43533/PE) - CSU CARDSYSTEM S.A.
Embargado BANCO ALFA S.A. E OUTRO - UNIÃO (PGF)
Advogado Dr. JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP) Verifica-se que, por meio do despacho de seq. 34, foi determinado,
pela Vice-Presidência desta Corte Superior, o sobrestamento do
Intimado(s)/Citado(s):
presente feito, sob o fundamento de que o recurso extraordinário
- BANCO ALFA S.A. E OUTRO trata da questão relativa à "terceirização de serviços para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
Reportar