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Nº Processo: 0001675-14.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: e/ou seu patrono. Tendo *** e/ou seu patrono. Tendo em vista o comunicado
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES (OAB 365843/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI
LEMES (OAB 365843/SP)
Processo 0001675-14.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0533 (processo principal 1002129-74.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - I.B.T.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. 1- Fls. 45/46 e 61/65: tendo em vista que a sentença impôs à
parte ré o fornecimento do tratamento, em regime de internação, prescrito à autora, em estabelecimento da rede credenciada
(fls. 363/371, dos autos principais), admissível à exequente ingressar com o cumprimento de sentença em face de uma das
devedoras ou de ambas, considerando que se trata de obrigação solidária. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Impugnação - Condenação solidária - Credor que exige a integralidade da dívida de um dos codevedores - Possibilidade
- A solidariedade passiva ( CC, art. 264) faculta ao devedor exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou
totalmente, a dívida comum ( CC, art. 275)- Ficando aquele que pagou integralmente ao credor com direito de regresso contra
os demais devedores solidários ( CC, art. 283)- Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20088160520218260000 SP 2008816-05
.2021.8.26.0000, Relator.: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 02/07/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
02/07/2021). Assim sendo, não há que se falar em correção do polo passivo do presente cumprimento de sentença. 2- Fls. 47/50
e 57/60: incabível a alegação de obscuridade da decisão de fls. 40/42, quanto à responsabilidade pelo custeio da internação
desde a data da internação até que a paciente seja efetivamente transferida para clínica credenciada, se houver local que
disponibilize o tratamento adequado, pois já houve deliberações anteriores, nas quais ficou bem esclarecido que o presente
cumprimento de sentença se refere à obrigação de fazer, a fim de providenciar a internação em clínica credenciada e não
para pagamento de quantia certa (fls. 23 e 33). No mais, subsiste a necessidade da apresentação dos 03 (três) orçamentos
determinados (fls. 41). Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNO (OAB 456472/SP)
Processo 0001816-33.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.R.G.S. e outro - E.P.S. - Vistos. Considerando
que a autora não foi localizada no endereço fornecido, manifeste-se o requerido. Após, ao M.P. Int. - ADV: OSVALDO RICARDO
CRUZ FRANCO (OAB 9513/SE), LEILADION BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)
Processo 0002052-82.2024.8.26.0533 (processo principal 1000131-08.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Seguro
- João Barreto - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Ciência às partes acerca do MLE Mandado
de Levantamento assinado (fls. 159), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte
beneficiária. - ADV: MÁRCIA DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 497751/SP), LUNA BEATRIZ JULIANI DE LIMA (OAB 469670/
SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARCO ANTONIO DE
SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), MARY HELLEN MACEDO TOSTA
GARCIA (OAB 437986/SP), BRUNA RABECH BAPTISTA MENDONÇA (OAB 462437/SP)
Processo 0002109-37.2023.8.26.0533 (processo principal 1003710-37.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Salesiano Dom Bosco - Wendel Jorge Firmino da Cruz - Vistos. Diante do pagamento das
custas, arquivem-se os autos, procedendo às devidas anotações. Int. - ADV: BIANCA PARRA PEREZ (OAB 465655/SP), INGRID
BRABES (OAB 163261/SP)
Processo 0002300-19.2022.8.26.0533 (processo principal 1001080-08.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Elisabete de Araújo - Roma Serviços Administrativos e Cobrança Financeira EIRELI - Ciência às
partes acerca da certidão de fls. 87. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCOS LUCIANO
CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP)
Processo 0002637-37.2024.8.26.0533 (processo principal 1003554-78.2020.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.P. - Vistos. A petição inicial indica que a obrigação alimentar foi fixada nos autos
nº 1005991-68.2015.8.26.0533, contudo, encartada cópia dos autos nº 1003554-78.2020.8.26.0533. Ademais, referida sentença
na cópia apresentada condenou o executado ao pagamento de 1/3 de seus rendimentos líquidos (fls. 80/81), por sua vez, narra
a autora que foi fixado o percentual de 30% (fls. 02). Assim, esclareça a exequente, efetuando as devidas retificações, se o
caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP)
Processo 0002872-38.2023.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Oki - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 44, em favor do autor e/ou seu patrono. Tendo em vista o comunicado
CG 540/2020, bem como o disposto no art. 27, §1º, da Lei Federal nº 10833/03, manifeste-se o exequente acerca da retenção
do imposto de renda, declarando eventual isenção/não tributação sobre os valores a serem levantados. Expeça-se, ainda,
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, pelo pagamento. Sem prejuízo, certifique-se nos autos da
execução. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP)
Processo 0002872-38.2023.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Talita Pinheiro
Sampaio Santarosa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 24, em favor do autor e/ou seu patrono.
Tendo em vista o comunicado CG 540/2020, bem como o disposto no art. 27, §1º, da Lei Federal nº 10833/03, manifeste-se
o exequente acerca da retenção do imposto de renda, declarando eventual isenção/não tributação sobre os valores a serem
levantados. Expeça-se, ainda, ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, pelo pagamento. Sem prejuízo,
certifique-se nos autos da execução. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB
431321/SP)
Processo 0002875-56.2024.8.26.0533 (processo principal 1007909-68.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Cleiby dos Reis - Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Vistos. Devidamente quitado o débito,
conforme noticiado a fls. 28, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
C.P.C.. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 25/26, em favor do exequente, observando-se formulário
de fls.29. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento
da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se
pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será
acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida
(art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELISABETE CRISTINA COSTA
LOURENÇO (OAB 484231/SP), GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 390221/SP)
Processo 0002956-10.2021.8.26.0533 (processo principal 1002345-16.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Helena Sans Feliciano - - Antônio Cesar Feliciano - Condomínio Bosque das Flores
- Vistos. Intime-se condomínio para suprir as exigências de ordem registrária que lhe compete, conforme pontuado pelo Oficial
do Registro de Imóveis (fls. 147/162), no prazo de 90 dias, sob pena de fixação de multa. Int. - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES (OAB 365843/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MARIA PAULA DE
CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI
LEMES (OAB 365843/SP)
Processo 0001675-14.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24.8.26.0533 (processo principal 1002129-74.2024.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - I.B.T.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. 1- Fls. 45/46 e 61/65: tendo em vista que a sentença impôs à
parte ré o fornecimento do tratamento, em regime de internação, prescrito à autora, em estabelecimento da rede credenciada
(fls. 363/371, dos autos principais), admissível à exequente ingressar com o cumprimento de sentença em face de uma das
devedoras ou de ambas, considerando que se trata de obrigação solidária. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Impugnação - Condenação solidária - Credor que exige a integralidade da dívida de um dos codevedores - Possibilidade
- A solidariedade passiva ( CC, art. 264) faculta ao devedor exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou
totalmente, a dívida comum ( CC, art. 275)- Ficando aquele que pagou integralmente ao credor com direito de regresso contra
os demais devedores solidários ( CC, art. 283)- Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20088160520218260000 SP 2008816-05
.2021.8.26.0000, Relator.: Maia da Rocha, Data de Julgamento: 02/07/2021, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
02/07/2021). Assim sendo, não há que se falar em correção do polo passivo do presente cumprimento de sentença. 2- Fls. 47/50
e 57/60: incabível a alegação de obscuridade da decisão de fls. 40/42, quanto à responsabilidade pelo custeio da internação
desde a data da internação até que a paciente seja efetivamente transferida para clínica credenciada, se houver local que
disponibilize o tratamento adequado, pois já houve deliberações anteriores, nas quais ficou bem esclarecido que o presente
cumprimento de sentença se refere à obrigação de fazer, a fim de providenciar a internação em clínica credenciada e não
para pagamento de quantia certa (fls. 23 e 33). No mais, subsiste a necessidade da apresentação dos 03 (três) orçamentos
determinados (fls. 41). Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNO (OAB 456472/SP)
Processo 0001816-33.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.R.G.S. e outro - E.P.S. - Vistos. Considerando
que a autora não foi localizada no endereço fornecido, manifeste-se o requerido. Após, ao M.P. Int. - ADV: OSVALDO RICARDO
CRUZ FRANCO (OAB 9513/SE), LEILADION BERTO DA SILVA (OAB 372109/SP)
Processo 0002052-82.2024.8.26.0533 (processo principal 1000131-08.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Seguro
- João Barreto - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Ciência às partes acerca do MLE Mandado
de Levantamento assinado (fls. 159), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte
beneficiária. - ADV: MÁRCIA DE SOUZA SALUSTIANO (OAB 497751/SP), LUNA BEATRIZ JULIANI DE LIMA (OAB 469670/
SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), MARCO ANTONIO DE
SOUZA SALUSTIANO (OAB 343816/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), MARY HELLEN MACEDO TOSTA
GARCIA (OAB 437986/SP), BRUNA RABECH BAPTISTA MENDONÇA (OAB 462437/SP)
Processo 0002109-37.2023.8.26.0533 (processo principal 1003710-37.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Salesiano Dom Bosco - Wendel Jorge Firmino da Cruz - Vistos. Diante do pagamento das
custas, arquivem-se os autos, procedendo às devidas anotações. Int. - ADV: BIANCA PARRA PEREZ (OAB 465655/SP), INGRID
BRABES (OAB 163261/SP)
Processo 0002300-19.2022.8.26.0533 (processo principal 1001080-08.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Elisabete de Araújo - Roma Serviços Administrativos e Cobrança Financeira EIRELI - Ciência às
partes acerca da certidão de fls. 87. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCOS LUCIANO
CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP)
Processo 0002637-37.2024.8.26.0533 (processo principal 1003554-78.2020.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.P. - Vistos. A petição inicial indica que a obrigação alimentar foi fixada nos autos
nº 1005991-68.2015.8.26.0533, contudo, encartada cópia dos autos nº 1003554-78.2020.8.26.0533. Ademais, referida sentença
na cópia apresentada condenou o executado ao pagamento de 1/3 de seus rendimentos líquidos (fls. 80/81), por sua vez, narra
a autora que foi fixado o percentual de 30% (fls. 02). Assim, esclareça a exequente, efetuando as devidas retificações, se o
caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP)
Processo 0002872-38.2023.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Oki - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 44, em favor do autor e/ou seu patrono. Tendo em vista o comunicado
CG 540/2020, bem como o disposto no art. 27, §1º, da Lei Federal nº 10833/03, manifeste-se o exequente acerca da retenção
do imposto de renda, declarando eventual isenção/não tributação sobre os valores a serem levantados. Expeça-se, ainda,
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, pelo pagamento. Sem prejuízo, certifique-se nos autos da
execução. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP)
Processo 0002872-38.2023.8.26.0533/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Talita Pinheiro
Sampaio Santarosa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 24, em favor do autor e/ou seu patrono.
Tendo em vista o comunicado CG 540/2020, bem como o disposto no art. 27, §1º, da Lei Federal nº 10833/03, manifeste-se
o exequente acerca da retenção do imposto de renda, declarando eventual isenção/não tributação sobre os valores a serem
levantados. Expeça-se, ainda, ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, pelo pagamento. Sem prejuízo,
certifique-se nos autos da execução. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB
431321/SP)
Processo 0002875-56.2024.8.26.0533 (processo principal 1007909-68.2019.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Cleiby dos Reis - Hm 24 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Vistos. Devidamente quitado o débito,
conforme noticiado a fls. 28, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
C.P.C.. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 25/26, em favor do exequente, observando-se formulário
de fls.29. Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento
da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não recolhimento, intime-se
pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será
acrescido das custas da intimação. Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida
(art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), ELISABETE CRISTINA COSTA
LOURENÇO (OAB 484231/SP), GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 390221/SP)
Processo 0002956-10.2021.8.26.0533 (processo principal 1002345-16.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Helena Sans Feliciano - - Antônio Cesar Feliciano - Condomínio Bosque das Flores
- Vistos. Intime-se condomínio para suprir as exigências de ordem registrária que lhe compete, conforme pontuado pelo Oficial
do Registro de Imóveis (fls. 147/162), no prazo de 90 dias, sob pena de fixação de multa. Int. - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º