Processo ativo
e outras similares, para cobrança de dívida prescrita (Tema 51 do IRDR).
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Identificação
Nº Processo: 1006513-36.2016.8.26.0024
Partes e Advogados
Nome: e outras similares, para cobrança de *** e outras similares, para cobrança de dívida prescrita (Tema 51 do IRDR).
Advogados e OAB
Advogado: continuará a representar o mand *** continuará a representar o mandante, desde que necessário para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias,
nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva. 5. Decorrido o
prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos
institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
Processo 1006513-36.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Flávio Pacheco Dutra -
VISTOS... Expeça-se nova carta AR para a intimação do exequente no endereço indicado a fls. 182. Intime-se. - ADV: LUCAS
FURLAN LOPES (OAB 370772/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1006581-05.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michelle de Souza Silva Santos -
Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Suspendo o processo, nos termos do artigo
76 do CPC. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o Advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo. Aguarde-se a constituição de novo advogado pelo requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de o processo
seguir à sua revelia. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006813-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Andrade da Silva - Sabemi
Seguradora S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VISTOS PARA DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde
já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1006823-61.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Adriana Farias dos Santos Ferraris - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos. Conforme restou decidido nos autos de
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000, o Tribunal de Justiça
de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a matéria sobre inscrição do nome
de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita (Tema 51 do IRDR).
Posteriormente, houve a revogação da suspensão. No entanto, o processo deverá ser suspenso por força do Tema Repetitivo
1264, que tem por objeto a mesma matéria. Providencie a z. Serventia o lançamento da movimentação código 85930 (Tema
S1264 - Serasa - Limpa-nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial), encaminhando-se os autos a fila de Processos
Suspensos, aguardando-se o desfecho do referido Tema. Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1006973-42.2024.8.26.0024 - Imissão na Posse - Imissão - Igor Muller Marques Troncoso - - Leandro Furtado
Mendonça Casati - - Vanessa Yury Watanabe Casati - Otavio Heizo Uchiyama - - Laura Massako Tome Uchiyama - Vistos. Com
fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento
formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER
MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), JOAO JOSE DE SOUZA
(OAB 58565/SP)
Processo 1006974-27.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Renata Cesario
da Silva - VISTOS PARA DESPACHO. 1. Deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais. Para
petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, para pedidos realizados até 02/01/2024, e de 1,5% ( um e meio por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024.
Nas execuções de título extrajudicial o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, para pedidos
realizados até 02/01/2024, e de 2% ( dois por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024. Deverá ser observado o
valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor
de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para inventários, arrolamentos e nas
causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá
a a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo de 15 dias sob pena de extinção, sem
nova intimação. 2. Quando do peticionamento, a fim de possibilitar a queima automática das guias DARE, a parte autora deverá
indicar o número delas, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/
SP)
Processo 1007115-80.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar Neves Dias Neto
- L R G Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Providencie o cartório a apuração do valor devido pendente (custas
finais/despesas diligências/despesas postais/despesas pesquisas bens e penhora). Apurado o valor, intime a parte vencida
através de ato ordinatório, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-
se certidão para inscrição na dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto
486/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB
397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
Processo 1007180-75.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Rodrigues Pereira de
Araújo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. O requerimento formulado na peça sigilosa deverá
ser formulado no incidente de cumprimento de sentença. Prossiga-se no cumprimento da deliberação retro. Intime-se. - ADV:
MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1007276-56.2024.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Henrique de Campos - Paola
Vitoria de Campos - Vania Maria Barcellos Campos - Vistos. Defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido
pela parte Inventariante à fl. 43. INT. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias,
nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iva. 5. Decorrido o
prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos
institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
Processo 1006513-36.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Flávio Pacheco Dutra -
VISTOS... Expeça-se nova carta AR para a intimação do exequente no endereço indicado a fls. 182. Intime-se. - ADV: LUCAS
FURLAN LOPES (OAB 370772/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP)
Processo 1006581-05.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michelle de Souza Silva Santos -
Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Suspendo o processo, nos termos do artigo
76 do CPC. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o Advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo. Aguarde-se a constituição de novo advogado pelo requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de o processo
seguir à sua revelia. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006813-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Andrade da Silva - Sabemi
Seguradora S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VISTOS PARA DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde
já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1006823-61.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Adriana Farias dos Santos Ferraris - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos. Conforme restou decidido nos autos de
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000, o Tribunal de Justiça
de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a matéria sobre inscrição do nome
de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita (Tema 51 do IRDR).
Posteriormente, houve a revogação da suspensão. No entanto, o processo deverá ser suspenso por força do Tema Repetitivo
1264, que tem por objeto a mesma matéria. Providencie a z. Serventia o lançamento da movimentação código 85930 (Tema
S1264 - Serasa - Limpa-nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial), encaminhando-se os autos a fila de Processos
Suspensos, aguardando-se o desfecho do referido Tema. Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP), LUIZ
FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1006973-42.2024.8.26.0024 - Imissão na Posse - Imissão - Igor Muller Marques Troncoso - - Leandro Furtado
Mendonça Casati - - Vanessa Yury Watanabe Casati - Otavio Heizo Uchiyama - - Laura Massako Tome Uchiyama - Vistos. Com
fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento
formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER
MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), JOAO JOSE DE SOUZA
(OAB 58565/SP)
Processo 1006974-27.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Renata Cesario
da Silva - VISTOS PARA DESPACHO. 1. Deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais. Para
petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, para pedidos realizados até 02/01/2024, e de 1,5% ( um e meio por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024.
Nas execuções de título extrajudicial o valor da taxa judiciária é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, para pedidos
realizados até 02/01/2024, e de 2% ( dois por cento), para pedidos feitos a partir de 03/01/2024. Deverá ser observado o
valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor
de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para inventários, arrolamentos e nas
causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária corresponderá
a a) monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; b) de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; c) de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; d) de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; e) acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da
GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Prazo de 15 dias sob pena de extinção, sem
nova intimação. 2. Quando do peticionamento, a fim de possibilitar a queima automática das guias DARE, a parte autora deverá
indicar o número delas, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/
SP)
Processo 1007115-80.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar Neves Dias Neto
- L R G Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Providencie o cartório a apuração do valor devido pendente (custas
finais/despesas diligências/despesas postais/despesas pesquisas bens e penhora). Apurado o valor, intime a parte vencida
através de ato ordinatório, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-
se certidão para inscrição na dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto
486/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB
397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
Processo 1007180-75.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Rodrigues Pereira de
Araújo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. O requerimento formulado na peça sigilosa deverá
ser formulado no incidente de cumprimento de sentença. Prossiga-se no cumprimento da deliberação retro. Intime-se. - ADV:
MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1007276-56.2024.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Henrique de Campos - Paola
Vitoria de Campos - Vania Maria Barcellos Campos - Vistos. Defiro a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido
pela parte Inventariante à fl. 43. INT. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º