Processo ativo

1006821-74.2021.8.11.0037

1006821-74.2021.8.11.0037
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e Par *** e Parte(s)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 4.1 Apresentar requerimento ao Magistrado titular da unidade judiciária onde
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de tramita o processo, justificando a necessidade da conversão de recolhimento
vagas. de custas processuais para depósito judicial.
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o Do Requerimento:
presente edital. O requerimento de conversão deve ser protocolado no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s próprios autos na
Paranatinga-MT, 24 de fevereiro de 2025. qual pertence a guia a ser convertida para depósito judicial conforme se
(Assinado Digitalmente) verifica item 1.1 deste manual.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga O endereçamento será ao Juiz titular dos autos, exceto para feitos originários
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Paranatinga-MT de segunda instância – Tribunal de Justiça, que será endereçado ao
* Os anexos do referido Edital encontram-se, no Caderno de Anexos do Diário Desembargador Relator dos autos.”
da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Nesse contexto, indefiro o presente pedido, diante da incompetência deste
Clique aqui juízo para analisa-lo, vez que deve ser protocolado nos próprios autos de n.
Caderno de Anexo 1006821-74.2021.8.11.0037, do Juizado Especial Cível e Criminal desta
Comarca, para análise do magistrado titular da unidade judiciária onde tramita
Comarca de Primavera do Leste o processo.
Intime-se a parte requerente via DJE.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Diretoria do Fórum Cumpra-se.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Despacho ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Expediente nº 0012217-24.2025.8.11.0000
Requerente: ERNESTO BORGES ADVOGADOS Expediente nº 0012220-76.2025.8.11.0000
Advogados: ERNESTO BORGES NETO, OAB/MS sob nº 6.651-A Requerente: ERNESTO BORGES ADVOGADOS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB/MT n 8.184 Advogados: ERNESTO BORGES NETO, OAB/MS sob nº 6.651-A
YANA CAVALCANTE DESOUZA, OAB/GO sob nº 22.930 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB/MT n 8.184
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OAB/MT nº 13431-B YANA CAVALCANTE DESOUZA, OAB/GO sob nº 22.930
PRISCILA ZIADA CAMARGO FERNANDES, OAB/MT 30035/O EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, OAB/MT nº 13431-B
LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH, OAB/TO sob nº PRISCILA ZIADA CAMARGO FERNANDES, OAB/MT 30035/O
5.143-B LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH, OAB/TO sob nº
FERNANDA NASCIMENTO HERRERO, OAB/MS sob nº 13.953 5.143-B
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB/MT sob nº 13.994-A FERNANDA NASCIMENTO HERRERO, OAB/MS sob nº 13.953
Vistos, etc. CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB/MT sob nº 13.994-A
Trata-se de expediente protocolado por ERNESTO BORGES ADVOGADOS Vistos, etc.
em que requer a restituição da guia de n. 83295.141.02.2025-0, cujo valor foi Trata-se de expediente protocolado por ERNESTO BORGES ADVOGADOS
pago por Banco John Deere S.A. a título de complementação de diligência de em que requer a restituição da guia de n. 83280.141.02.2025-0, cujo valor foi
oficial de justiça, junto à ação judicial de n. 1012596-65.2024.8.11.0037. pago por Banco John Deere S.A. a título de complementação de diligência de
Juntou procuração, alteração contratual da sociedade de advogados, guia oficial de justiça, junto à ação judicial de n. 1012598-35.2024.8.11.0037.
com o respectivo comprovante de pagamento e certidão da Central de Juntou procuração, alteração contratual da sociedade de advogados, guia
Mandados. com o respectivo comprovante de pagamento e certidão da Central de
Da análise do expediente, verifico a ausência de documento essencial para o Mandados.
seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Da análise do expediente, verifico a ausência de documento essencial para o
versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT. seu prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 –
Com efeito, intime-se a parte requerente, via DJE, para, no prazo de 05 versão 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
(cinco) dias, juntar requerimento de restituição dirigido ao Juiz Diretor do Foro Com efeito, intime-se a parte requerente, via DJE, para, no prazo de 05
devidamente assinado. (cinco) dias, juntar requerimento de restituição dirigido ao Juiz Diretor do Foro
Decorrido o prazo, com a apresentação do documento, autue-se o expediente devidamente assinado.
como processo de pedido de restituição e venham-me conclusos para Decorrido o prazo, com a apresentação do documento, autue-se o expediente
deliberações. como processo de pedido de restituição e venham-me conclusos para
Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos, desde já determino deliberações.
o arquivamento do expediente. Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos, desde já determino
Cumpra-se. o arquivamento do expediente.
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Diretor do Foro ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
(documento assinado digitalmente) Juiz de Direito Diretor do Foro
(documento assinado digitalmente)
Decisão
Entrância Inicial
Expediente nº 0074392-74.2024.8.11.0037 Comarca de Araputanga
Requerente: Consulado da Cerveja
Advogados: Maria Aparecida Farias De Andrade - OAB/MT 33290-O
Portaria
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição protocolado pela pessoa jurídica “Consulado
da Cerveja” em que requer a restituição do valor pago a título de taxa judiciária
Portaria nº. 07/2025-DF
referente à guia de n. 88231, no valor de R$ 1.579,28, sob o fundamento de
O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, Juiz de
que os valores foram pagos equivocadamente junto à ação judicial de n.
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso,
1006821-74.2021.8.11.0037, do Juizado Especial Cível e Criminal desta
no uso de sua competência legal,
Comarca.
Considerando que a servidora Juscenil Alves de Arruda Souza, Técnica
O requerimento foi julgado improcedente em 24/02/2025, nos termos do artigo
Judiciária, matrícula 5482, que atualmente está respondendo pelas atribuições
17 da Lei Estadual n. 4.547/1982 (and. 5).
de Distribuidor, Contador e Partidor estará usufruindo férias de 10/03/2025 a
Na sequência, a parte requerente junta aos autos pedido de conversão da
19/03/2025.
guia recolhida de forma equivocada para guia de depósito judicial, com
RESOLVE:
fundamento no item 4 do Manual para Restituição de Custas Processuais do
I - DESIGNAR o servidor Pietro Alan Custódio de Oliveira, Técnico Judiciário,
Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT (and. 7).
matrícula 34438, lotado nesta Comarca, para responder pelas atribuições de
É o relato. Decido.
Distribuição, Contador e Partidor, em substituição a titular que encontra-se de
O Manual para Restituição de Custas Processuais do Advogado e Parte(s)
Férias no período de 10/03/2025 a 19/03/2025.
do Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, estabelece em
II - Remeta-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
seu item 4 (fl. 32) da seguinte forma:

“4.0 CONVERSÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
Publique, registre-se e cumpra-se.
PARA DEPÓSITO JUDICIAL.
Disponibilizado 7/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11902 22
Cadastrado em: 08/08/2025 02:27
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