Processo ativo

e pela reclamada.

0020548-59.2018.5.04.0202
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MIKAELI KEZ *** Dr. MIKAELI KEZIA DE MENDONCA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
seu advento e também àqueles em curso, isto é, cuja vigência
ultrapassou 11.11.2017, data de entrada em vigor da referida II - Fundamentação
norma." (fl.1259). I - Agravo de instrumento da Reclamada
Pois bem. Tempestivo o recurso, regular a representação e dispensado o
No caso presente, constato haver transcendência por se tratar de preparo, prossigo na análise do agravo de instrumento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
questão nova nesta Corte Superior. Eis o teor da decisão do Tribunal Regional, ao primeiro juízo de
Não obstante, o recurso de revista não alcança conhecimento. admissibilidade do recurso de revista:
Isso porque, com relação à modulação da condenação do
pagamento do prêmio produtividade à data de entrada em vigor da "Recurso de: VIA S.A.
Lei nº 13.467/2017, o acordão regional encontra-se em consonância PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
com a jurisprudência desta Corte Superior. Tempestivo o recurso.
Com efeito, prevaleceu nesta Turma, a partir do julgamento do TST- Regular a representação processual.
Ag-ARR- 1604-34.2017.5.12.0036 (Redator Ministro Luiz José Satisfeito o preparo.
Dezena da Silva, DEJT 14/09/2022), com ressalvas de PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
entendimento do Relator, o entendimento de que é imediatamente Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
aplicável a Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que Adicional de Periculosidade.
permaneceram em curso após sua vigência, ainda que iniciados No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
antes da entrada em vigor desta Lei, não havendo que se falar em não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
direito adquirido à aplicação das disposições constantes no CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
regramento anterior. a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
A compreensão esposada no mencionado julgado se aplica no relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
tocante ao prêmio produtividade que, a partir de 11/11/2017, não decisão impugnada conflita com cada uma das violações
possui natureza salarial ainda que pago de forma habitual, nos apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
termos do artigo 457, § 2°, da CLT. decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Não conheço. dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-
V - Conclusão 10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-
Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do 20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-
Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agravo de 0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05 /2023; Ag-AIRR
instrumento do reclamado; II - não conheço do agravo de -914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-
instrumento do reclamante; III - não conheço do recurso de revista 19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-
do reclamante. 86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-
Publique-se. 57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-
Brasília, 17 de dezembro de 2024. 42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-
70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021.
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN Recurso de: JOELSON SANTOS DE ANDRADE PRESSUPOSTOS
Ministro Relator EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Processo Nº RRAg-0011893-82.2020.5.15.0021 Desnecessário o preparo.
Complemento Processo Eletrônico PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa. DA
Agravante e Recorrido GRUPO CASAS BAHIA S.A. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO /
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855-A/PE)
AUSÊNCIA DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA
Agravado e Recorrente JOELSON SANTOS DE ANDRADE
LEI Nº 13.467/2017
Advogado Dr. MIKAELI KEZIA DE MENDONCA
ALVES(OAB: 388926-A/SP) Consta do v. acórdão: "...Pessoalmente, entendo que também não
haveria limitação quanto aos pedidos relacionados com a jornada
Intimado(s)/Citado(s): (horas extras, intervalos, adicional noturno etc.), pois dependem de
documentos que estão de posse do empregador (controles de
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
jornada).
- JOELSON SANTOS DE ANDRADE
Todavia, prevalece na Câmara o entendimento de que o trabalhador
dispõe de todos os elementos para indicação de valores aos
I - Relatório
referidos pedidos.
Trata-se de recurso de revista interposto em face da decisão do
Portanto, no presente caso, a limitação do valor da condenação não
Tribunal Regional, pelo reclamante e pela reclamada.
deve abranger apenas os pedidos de indenização por danos morais
Recebido o recurso de revista do autor.
e honorários sucumbenciais.
Denegado o recurso de revista da ré pela Corte de origem, e a parte
Ressalvo entendimento pessoal contrário quanto aos pedidos
apresenta agravo de instrumento.
relacionados com a jornada." O reclamante, por sua vez, aduz que
Com contraminuta e contrarrazões.
merece reforma o v.
Feito não remetido ao Ministério Público do Trabalho.
acórdão no que se refere ao tema, uma vez que os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
Reportar