Processo ativo

e pelo

0033927-20.2024.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024;
Partes e Advogados
Autor: e p *** e pelo
Nome: representante legal do(a)(s) autor(es *** representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). Ainda, valerá como ofício ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJSP; Conflito de competência cível 0033927-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito
Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2024;
Data de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egistro: 10/10/2024) Em regulamentação estadual, foi disposto no Comunicado Conjunto nº 868/24: A Presidência
do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na
Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em
25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Logo, conforme a Administração Judiciária, o processamento da demanda acidentária será
mais eficiente e célere em referidos núcleos. Assim, ante o exposto pela Portaria Conjunta n° 10.507/2024, a qual previu a
criação de Núcleo Especializado para resolução de processos relativos à competência de acidente do trabalho a partir de 25
DE NOVEMBRO DE 2024, remetam-se estes autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior
e Litoral para seu regular processamento. Ao Distribuidor para as retificações nos termos do Comunicado supra e remessa
ao Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, nos termos do Comunicado Conjunto nº 867/2024, com nossas
homenagens de estilo. Intime-se, cumpra-se. - ADV: LAURA ARRUDA PINTO (OAB 16590/MS)
Processo 1003004-22.2025.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - B.D.C.G. - Vistos. Defiro os benefícios
de gratuidade de justiça ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se. Trata-se de ação de divórcio c/c alimentos, guarda e visitas. Ante
da matéria processual, convoco as partes a participarem da Oficina de Pais e Filhos, presencialmente, que será realizada
no dia 24 de maio de 2025, às 09:00 horas, no Colégio Municipal Professora Ruth de Azevedo Silva Rodrigues, localizada
na Rua México, nº 71- Jardim- São Luis, CEP : 06502-335, Cidade de Santana de Parnaíba-SP. A Oficina tem a duração
prevista de 4 (quatro) horas, encerrando-se por volta das 13:00 horas. Deverão as partes comparecer com antecedência de
15 (quinze) minutos de antecedência. No mais, inclusive, em prol da cooperação processual, poderá a parte autora que já tem
patrono constituído comunicar a parte ré acerca da oficina a ser realizada, se possuir os meios para isso, sem o prejuízo, da
expedição de carta por este juízo. Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente nacional, em caso de
desemprego ou trabalho informal, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta
bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na
hipótese de vínculo empregatício, no valor mensal correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os
descontos de INSS e IRPF), recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, adicionais e horas
extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais), PLR, férias indenizadas
e FGTS. Valerá esta decisão como ofício à empregadora do réu e ao INSS para desconto em folha de pagamento ou benefício
previdenciário e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). Ainda, valerá como ofício ao
Ministério do Trabalho e Emprego para que informe se a parte ré possui vínculo empregatício, devendo o MTE informar os dados
do empregador. Os dados da parte ré estão no rodapé da presente decisão. Deverá a parte autora providenciar o seu protocolo,
informando à fonte pagadora/empresa/instituição, na oportunidade, a conta e agência para depósito. Ainda, deve a parte autora
comprovar nestes autos o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de
2025 às 13 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana
de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de
Parnaíba. Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao
Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de
acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo
requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando
isentos os beneficiários da justiça gratuita. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a). O prazo para contestação (15 dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a audiência seja prejudicada por
ausência de citação da parte ré, esta será intimada posteriormente para contestar o pedido em 15 dias, sendo que a designação
de nova audiência será apreciada após réplica. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir), salvo nos casos previstos no § 4º, do art. 334, do CPC. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial,
na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Desnecessária a presença de testemunhas
na audiência desta data. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no CEJUSC, independente
de seu resultado, terá um custo conforme LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E
de 18 de março de 2025, página 49, dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01/2022 deste Juízo, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente
na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se - ADV:
EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP)
Processo 1003012-96.2025.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.A.S.
- Vistos, Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a
petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) qualificar o executado adequadamente, conforme
requisitos do art. 319, II, do CPC. (II) apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito exequendo. Caso o exequente
não saiba precisar o endereço do executado, fica desde já deferido a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje
integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos
circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF
e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de
Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:41
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