Processo ativo

e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no

0002468-33.2022.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Educacional Escola Castanheiras - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
Partes e Advogados
Autor: e pelo requerido diretamente em conta de titularidade *** e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no
Nome: da executada, visando a satisfação do crédito da exequente *** da executada, visando a satisfação do crédito da exequente. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo,
Advogados e OAB
Advogado: da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabi *** da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Prestação de Serviços - Associacao Educacional Escola Castanheiras - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como ofícios: 1) a Federação Paulista de Golfe - CNPJ: 45.544.301/0001-14, para que informe e comprove
quaisquer valores a título de prêmio e/ou por participação em competições recebidos pelo Executado Soren Thorg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aard -
CPF: 088.428.858-78, bem como realizem o bloqueio de quaisquer valores ainda a serem direcionados ao Executado; 2) a
Associação Brasileira de Golfe Sênior (ABGS) - CNPJ: 92.396.506/0001-80, para que informe e comprove quaisquer valores
a título de prêmio e/ou por participação em competições recebidos pelo Executado Soren Thorgaard - CPF: 088.428.858-78,
bem como realizem o bloqueio de quaisquer valores ainda a serem direcionados ao Executado; 3) ao São Francisco Golf
Club - CNPJ: 61.073.508/0001-04, para que informe e comprove quaisquer valores a título de prêmio e/ou por participação em
competições recebidos pelo Executado Soren Thorgaard - CPF: 088.428.858-78, bem como realizem o bloqueio de quaisquer
valores ainda a serem direcionados ao Executado. 4) Por ora indeferido a penhora no rosto dos autos sob nº sob o nº 0004133-
60.2025.8.26.0309, posto não haver informação de bens disponíveis a penhora. Deverá a parte interessada providenciar o seu
protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail
do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da
protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. -
ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0002468-33.2022.8.26.0529 (processo principal 1004314-39.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Centro Veterinário Alpha Conde Ltda. - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como ofícios: A SUSEP para que o informe a respeito da existência de aplicações financeiras ou fundo de previdência privada
em nome da executada, visando a satisfação do crédito da exequente. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo,
e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO
da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após,
deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: THAIS BLANCO
BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP)
Processo 0003220-05.2022.8.26.0529 (processo principal 1011233-78.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Adriana Mion Piumatti - Vistos. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como ofícios: Ao INSS para que preste informação sobre eventual vinculo empregatício
da executada Adriana Mion Piumatti -CPF: 304.236.488-70 e RG: 44.264.296, viabilizando possível pedido de penhora de
percentual de salário. Deverá a parte interessada providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias. A
resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua
responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização. Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios
recebidos já manifestando-se em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP),
CAROLINE MICHELE SCHMITT (OAB 371669/SP), VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP), EDSON MAROTTI
(OAB 101884/SP)
Processo 0003550-65.2023.8.26.0529 (processo principal 1002762-39.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escola Morumbi de Alphaville Ltda - Maria Cláudia Pires Demar - Vistos. Tendo em vista que o
valor apreendido pelo sistema SisbaJud sequer é suficiente para satisfação das custas processuais, determino o respectivo
desbloqueio do numerário (art. 836 do CPC). Em 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao Arquivo. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA LIMA (OAB 103322/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0003687-13.2024.8.26.0529 (processo principal 1003597-22.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.L.S.M. - - J.G.S.M. - Vistos. Tendo em vista que a Defensoria Pública acolheu a justificativa apresentada pelo(a)
advogado(a), expeça certidão de honorários advocatícios pela atuação parcial nos autos em epígrafe. Considerando que a data
do ofício de indicação é inferior a um ano, servirá a presente decisão como ofício à OAB local para que indique novo advogado
para o feito em tela. Aguarde-se manifestação por 30 dias. Após, com a nomeação de advogado, deverá o patrono se manifestar
em termos de prosseguimento, promovendo a citação do executado, dado o AR negativo, assinado por terceiro. Intime-se. -
ADV: ROSANA DE CASSIA BORGES BIANCALANA (OAB 165941/SP), ANA FLÁVIA LEANDRA SILVEIRA (OAB 467427/SP),
ANA FLÁVIA LEANDRA SILVEIRA (OAB 467427/SP), ROSANA DE CASSIA BORGES BIANCALANA (OAB 165941/SP)
Processo 0004027-59.2021.8.26.0529 (processo principal 1010795-52.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença -
Transação - Thais Nara dos Reis de Oliveira - Célio Teixeira dos Santos - Vistos. Diante da comprovação da renúncia à fl.
99/101, exclua o patrono da parte executada, prosseguindo à revelia. Fls. 95/96: Aguarde-se o cumprimento, respeitando-se
a ordem cronológica dos trabalhos. Intime-se. - ADV: FLAVIA DANIELE BRITO HUNGRIA DOS SANTOS (OAB 341263/SP),
ROGERIO VAGNER REZENDE (OAB 217767/SP)
Processo 1000064-84.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clovis Emygdio da
Silva Junior - Aig Seguros Brasil S/A e outro - Vistos. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação
somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua
designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o
ato para o dia 09 de junho de 2025, às 13:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível
acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados
honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por
hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes
iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no
ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão
no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala
de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes
específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não
comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados,
o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes
no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do
feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou
escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando
com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela
sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da
Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:54
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